Entre a criminalização e a vitimização
Refugiados urbanos nas políticas do ACNUR
DOI:
https://doi.org/10.21530/ci.v15n2.2020.1030Resumo
Segundo estimativas recentes, a maior parte dos refugiados no mundo vive em áreas urbanas. Em 1997, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) apresentou sua primeira política oficial sobre o tema. Amplamente criticada por criminalizar o refúgio urbano, a Agência se viu obrigada a rever suas diretrizes e reconhecer a necessidade de proteção dessa população em uma nova política lançada em 2009. A partir do estudo de ambas, este artigo analisa o processo de construção institucional do refugiado urbano. Argumenta-se que, embora distintas em seu teor, ambas (re)produzem crenças normativas atreladas à
figura arquetípica do refugiado genuíno, a qual enfatiza vulnerabilidade e vitimização como marcadores de autenticidade da condição refugiada. Na política de 1997, tais traços foram mobilizados como forma de negar a legitimidade daqueles que se encontravam nas cidades; e, em 2009, como forma de justificar sua inclusão no espaço de assistência humanitária. A partir dessa leitura, este artigo sugere o diálogo com outras áreas do conhecimento como caminho para produção de políticas que rompam com uma visão estereotipada e que atentem para as múltiplas nuances que o urbano imprime ao refúgio.
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