A proteção dos Direitos Humanos na Corte Internacional de Justiça
comentários ao julgamento das medidas provisórias de proteção à população Rohingya no caso Gâmbia vs. Myanmar sobre a violação da Convenção de Genocídio (1948)
DOI:
https://doi.org/10.21530/ci.v15n3.2020.1061Resumen
Partindo do julgamento das medidas provisórias de proteção à população Rohingya, no caso Gâmbia vs. Myanmar, entregue em 23 de janeiro de 2020, discute-se o papel da Corte Internacional de
Justiça na aplicação da Convenção para a prevenção e punição do crime de Genocídio (1948), introduzindo-a como possível mecanismo de enforcement para as normas de Direitos Humanos. Argumenta-se que a Corte assumiu, no século XXI, um papel que extrapola o estatocentrismo originalmente pensado quando de sua criação em 1945 e se mostra mais integrada ao regime internacional de Direitos Humanos. A análise foca em dois pontos centrais que são o reconhecimento das obrigações erga omnes (e sua relação com as normas de jus cogens) e a proteção dada a um grupo de indivíduos e não a um Estado. A decisão do caso do genocídio Rohingya apresenta as possibilidades de a Corte alinhar-se aos demais mecanismos do regime internacional dos Direitos Humanos e aos objetivos das Nações Unidas, ampliando sua atuação para garantir não só os direitos dos Estados, mas também o dos indivíduos, foco de atuação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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