Alemanha como Líder na Determinação de Ameaças Cibernéticas na União Europeia?

Neoclassical realist and conventional constructivist views

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21530/ci.v15n2.2020.1063

Resumo

A robustez econômica, as relações transatlânticas e a assertividade pragmática conferem à Alemanha legitimidade como Estado central para a tomada de decisão econômica na União Europeia. Todavia, no tocante a questões securitárias e de defesa, o país parece se colocar como líder relutante. Assim, seu papel de líder é contestado na esfera da política externa e de segurança. Todavia, desde o Caso Snowden (2013) a Alemanha destaca-se mundialmente por liderar projetos com ênfase na questão normativa do ciberespaço. Seria a Alemanha um país líder na área da segurança cibernética na Europa? Visa-se, pois, testar a hipótese
de que a Alemanha possui papel de liderança na determinação de ameaças cibernéticas na União Europeia. Como o ciberespaço possui aspectos materiais e imateriais, este artigo busca a ótica de duas abordagens teóricas com ontologias distintas para a testagem da hipótese: o realismo neoclássico e o construtivismo convencional. Utiliza-se desenho de pesquisa de caso único, pois ele é propício para o aprofundamento da pesquisa em termos não apenas empíricos, mas também teóricos.

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Biografia do Autor

Bruna Rohr Reisdoerfer, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

Mestranda em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e bolsista CAPES do Programa de Demanda Social. Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015). Foi assistente de pesquisa no Centro de Estudos Internacionais sobre Governo (CEGOV), estagiária no setor de inteligência comercial do Rio Grande do Sul e premiada com o destaque no XXV Salão de Iniciação Científica da UFRGS

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Publicado

2020-08-03

Como Citar

Reisdoerfer, B. R., & Toso de Alcântara, B. (2020). Alemanha como Líder na Determinação de Ameaças Cibernéticas na União Europeia? Neoclassical realist and conventional constructivist views. Carta Internacional, 15(2). https://doi.org/10.21530/ci.v15n2.2020.1063