@article{Reisdoerfer_Goldoni_2017, title={A Diretiva Europeia sobre Aquisições em Segurança e Defesa: Impactos na Logística de Defesa}, volume={12}, url={https://cartainternacional.abri.org.br/Carta/article/view/672}, DOI={10.21530/ci.v12n2.2017.672}, abstractNote={<div><p>A cadeia de suprimento da logística de defesa tende a ser alvo de forte protecionismo estatal e não faz parte da jurisdição de tratados internacionais. Entretanto, a União Europeia possui uma política única de aquisição em assuntos de segurança e defesa. Ela tem como objetivo, através da diminuição do protecionismo, facilitar o desenvolvimento de um mercado de equipamentos de defesa que iria reduzir a duplicação, aumentar a competição industrial e assim diminuir os preços dos equipamentos dentro do bloco. Todavia, na prática, ocorre a duplicação das capacidades estratégicas dos países. A hipótese do trabalho é que a Diretiva Única 2009/81/EC, relativa a aquisições em segurança e defesa é uma resposta dos países do bloco europeu às pressões de autoajuda do sistema internacional advindas da configuração securitária do pós Guerra Fria. Ela é, portanto, reativa e não ativa às dinâmicas internacionais e é utilizada como instrumento estatal. Todavia, essa característica acaba levando a Diretiva a uma eficiência secundária, pois os países europeus buscam mecanismos para escapar da livre concorrência imposta por ela e para manter certa proteção à capacidade nacional de produção de armamentos sensíveis. O presente trabalho pretende verificar como se estrutura essa política de aquisições na União Europeia - bem como demonstrar os antecedentes que permitiram o seu desenvolvimento.</p></div>}, number={2}, journal={Carta Internacional}, author={Reisdoerfer, Bruna Rohr and Goldoni, Luiz Rogério Franco}, year={2017}, month={set.}, pages={76–100} }