Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
147Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
A participação dos países em desenvolvimento
e menos desenvolvidos no Órgão de Solução de
Controvérsias da Organização Mundial do Comércio
The participation of developing countries and
least developed countries in the Dispute Settlement
Body of the World Trade Organization
DOI: 10.21530/ci.v13n2.2018.760
Andréa Freire de Lucena
1
Samuel Rufino de Carvalho
2
Resumo
O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio almeja
solucionar as disputas comerciais dos países, por meio da supervisão, do monitoramento e
da averiguação do cumprimento de suas regras. Um dos entraves do sistema diz respeito às
dessemelhanças entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Este artigo investiga a
existência de assimetrias de participação entre os países menos desenvolvidos (PMD), países
em desenvolvimento (PED) e países desenvolvidos (PD) no âmbito do Órgão de Solução de
Controvérsias, desde a sua criação em 1995 até o ano de 2016. Os dados coletados foram
trabalhados pelo uso dos métodos estatístico e comparativo, com a intenção de se obter uma
análise minuciosa acerca das disputas comerciais e verificar os níveis de desigualdade de
atuação na instituição. Observou-se que o Órgão possui assimetrias evidentes de participação,
que refletem a divisão internacional do trabalho presente no sistema internacional, em que
os Estados de maiores rendas atuam mais facilmente com vistas a suprir suas demandas.
Palavras-chave: Órgão de Solução de Controvérsias; Organização Mundial do Comércio;
Assimetrias.
1 Professora e pesquisadora da graduação em Ciências Econômicas e do mestrado em Ciência Política da
Universidade Federal de Goiás (UFG).
2 Discente do Programa de Mestrado em Ciência Política (UFG), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduou-se em 2016 em Relações Internacionais (UFG).
Artigo submetido em 27/01/2018 e aprovado em 30/08/2018.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
148 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
Abstract
The World Trade Organization’s Dispute Settlement Body (DSB) seeks to resolve the trade
disputes of countries through supervision, monitoring and enforcement of its rules. One
of the barriers of the system concerns dissimilarities between developed and developing
countries. This paper investigates the existence of asymmetries of participation amongst the
least developed countries (LDC), the developing countries (DCs) and the developed countries
(DC) within the Dispute Settlement Body, from its creation to 2016. The data collected were
worked through the use of statistical and comparative methods, with the goal of obtaining
a detailed analysis of the commercial disputes and verifying the levels of inequality within
the institution. It was observed that the DSB has clear asymmetries of participation, which
reflect the international division of labor present in the international system, where the
higher income states act more easily in order to meet their demands.
Keywords: Dispute Settlement Body; World Trade Organization; Asymmetries.
Introdução
A Organização Mundial do Comércio (OMC), surgida em janeiro de 1995, é a
principal instituição comercial de cunho global. Originada por meio da substituição
do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt), a organização tem como pedra
angular conter os gargalos que enfraquecem o comércio internacional e promover
mais segurança e estabilidade às relações multilaterais, utilizando-se cada vez
mais de aparatos jurídicos como principal meio regulador.
A OMC apresenta-se como provedora de relações mais justas ao comércio
mundial. Para isso, alguns princípios tornam-se fundamentais para a sua existência:
o princípio da não discriminação, o qual assume a necessidade de tratar os outros
atores igualmente; o princípio do livre-comércio, que deve ser estabelecido de forma
gradual por meio das negociações; o princípio da previsibilidade, que presume a
segurança e a transparência dos compromissos acordados; o princípio da promoção
de competições justas; e o princípio de encorajamento do desenvolvimento e de
reformas econômicas, que procura promover o crescimento das nações menos
privilegiadas economicamente mediante um tratamento diferenciado (WTO, 2017c).
Para que os princípios da organização sejam assegurados, surgem algumas
ferramentas auxiliadoras. Nesse sentido, o Órgão de Solução de Controvérsias
(OSC) da OMC emerge como sendo um dos principais instrumentos do sistema
multilateral de comércio. Baseando-se no Entendimento Relativo às Normas e
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
149Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (ESC), o órgão atua como elemento
fomentador dos princípios da organização, por intermédio das resoluções dos
conflitos comerciais entre as nações.
Os países em desenvolvimento compõem mais de três quartos dos membros
da OMC, e tiveram participações ativas no regime internacional de comércio
durante as rodadas do Gatt (WTO, 2017b). Sob esse viés, a atuação desses países
— consoante o último princípio descrito — torna-se o foco deste artigo, uma vez
que se intenciona averiguar a assimetria de participação dos países em função do
seu grau de desenvolvimento, por intermédio de uma análise do comportamento
das nações perante o OSC. A questão norteadora desta investigação perquire se
realmente há assimetrias de participação entre os países menos desenvolvidos,
em desenvolvimento e desenvolvidos no âmbito do OSC. Caso haja, pretende-se
averiguar se as teorias dos regimes conseguem explicar tais assimetrias.
A pesquisa recorreu a dois métodos de análise dos dados: o comparativo
e o estatístico. O primeiro diz respeito à coleta de informações relacionadas às
controvérsias internacionais levadas ao OSC. Para tanto, criou-se um banco de
dados digital, que contribuiu para uma análise detalhada de todos os contenciosos
existentes no Órgão até o ano de 2016. Tendo em vista a complexidade que envolve
cada contenda comercial, a plataforma providenciou, de um modo dinâmico, um
lócus único, onde todas as características relevantes das disputas estão presentes,
o que permitiu a comparação entre os países. O trabalho apoiou-se na taxa de
solução de controvérsias, que auxiliou a execução do segundo método, o estatístico.
O artigo está estruturado ao redor de dois pontos centrais. A primeira parte
discorre sobre as teorias de regimes internacionais e a sua importância como
aparato explicativo da atuação cooperativa dos atores. Na segunda parte, realiza-se
uma análise detalhada dos 514 contenciosos levados ao OSC até dezembro de 2016.
A investigação gira em torno das distintas participações entre os Países Menos
Desenvolvidos (PMD), Países em Desenvolvimento (PED) e Países Desenvolvidos
(PD). Por fim, discute-se alguns aspectos das teorias dos regimes que podem
explicar os dados analisados e, consequentemente, as assimetrias.
Regimes internacionais
John Gerard Ruggie (1975) definiu regime como “um conjunto de expectativas
mútuas, regras e regulamentos, planos, energias organizacionais e comprometimentos
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
150 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
financeiros, os quais foram aceitos por um grupo de Estados”
3
(1975, p. 570,
tradução dos autores). A noção de regime embasa-se na ideia da existência de
agentes reguladores das ações dos Estados, os quais contribuiriam à tendência de
cooperação entre eles. Nesse sentido, Krasner (2012, p. 93) caracterizou regime
como “princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões de
determinada área das relações internacionais em torno dos quais convergem as
expectativas dos atores”.
A proposta de Krasner para a compreensão de regime tornou-se substancial
na literatura existente sobre o tema. Para o autor, o termo deve ser entendido no
sentido de “variáveis intervenientes, estando entre fatores causais básicos e os
resultados e comportamentos relacionados” (KRASNER, 2012, p. 93). Ou seja,
averígua-se nos regimes o pressuposto da existência de padrões de comportamentos
compreendidos como recurso para se chegar a determinados resultados por meio
da convergência de ações entre os atores. Desse modo, Krasner discorre sob uma
perspectiva otimista a respeito da existência de regimes, ao analisar, sobretudo,
como esses podem contribuir para os resultados do campo de interação dos agentes.
Pode-se compreender que o conceito de regimes está relacionado à noção de
arranjos influenciadores do comportamento dos atores, que, muitas vezes, são
entendidos como Estados nacionais. Para uma melhor compreensão de como os
atores agem levando em consideração a existência dos regimes, faz-se necessário
estudar o arcabouço teórico sobre o tema, que abarca três abordagens distintas,
destacadas pelos enfoques no “poder, interesse ou conhecimento” (LUCENA, 2012,
p. 34). Por seu turno, Krasner (2012) as define como estrutural convencional,
estrutural modificada e grociana.
A primeira abordagem ressalta a indisposição dos Estados em cooperar.
A interação entre as nações funciona como um espelho das relações de poder
do sistema internacional. Encontram-se nas bases dessa premissa as concepções
(neo)realistas das relações internacionais: fatores como natureza humana, ganhos
relativos, Estados como os principais atores, anarquia, racionalismo, insegurança e
sobrevivência tornam-se os quesitos primordiais que moldam as ações dos Estados.
Krasner (2012, p. 97) define o campo teórico como estruturalista convencional, o
qual “vê o conceito de regime como inútil, se não enganoso”. Autores como Kenneth
Waltz, Joseph Grieco e Susan Strange, entre outros, contribuíram com estudos
tendo em vista as relações de poder como principais influentes da cooperação.
3 [A] set of mutual expectations, rules and regulations, plans, organizational energies and financial commitments,
which have been accepted by a group of states.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
151Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
Nesse sentido, alguns estudiosos defendem a existência da teoria da estabilidade
hegemônica e da relevância dos ganhos relativos como pressupostos que explicam
a cooperação entre os Estados. A primeira assertiva diz respeito à propensão que os
Estados têm a cooperar quando se estabelece um hegemon no sistema internacional.
A potência hegemônica é caracterizada como a nação com maior poder relativo
que possui, em alusão a Morgenthau (2003), os chamados elementos de poder
nacional, como geografia, recursos naturais, capacidade industrial, preparação
militar e população. De igual modo, aspectos como índole nacional, governo
e diplomacia contribuem para o aumento do poderio de uma nação. Contudo,
para o surgimento de uma potência hegemônica é necessário haver mais do que
os elementos de poder, pois o país precisa ter a intenção de se propagar como
hegemônico, sendo que, segundo Gramsci, a hegemonia pressupõe o consentimento
do poder da nação mais forte pelos demais Estados (ALVES, 2010).
A segunda abordagem no campo das teorias de regimes é fundamentada
pela interação dos atores baseada no interesse. O arcabouço teórico sugere que
a intenção dos Estados em cooperar está ligada diretamente ao interesse que tais
atores têm no sistema internacional. A vertente compartilha de algumas premissas
da anterior, como os pressupostos de que os atores são racionais e buscam a
maximização dos ganhos, o sistema internacional é anárquico e as instituições
existem. Porém, as duas distinguem-se quanto ao grau de influência que os
três fatores estabelecem em um Estado. Também denominada estruturalismo
modificado, o quadro explicativo baseia-se nas teorias (neo)liberais das relações
internacionais. Portanto, nota-se que as instituições internacionais se transformam
em fatores atenuantes da anarquia, as quais possuem grande capacidade de
influenciar o comportamento de uma nação. Arthur Stein, Robert Keohane e
Joseph Nye contribuem para o campo teórico.
Um dos principais pressupostos de análise disserta que os atores buscam
ganhos absolutos, pois, uma vez sendo racionais, as preocupações e ações permeiam
somente seus ganhos e perdas individuais. Os Estados coordenam suas ações para
que seja possível obter ganhos que não seriam adquiridos sem a cooperação.
Posto isso, afigura-se a real função dos regimes internacionais: influenciar as
preferências e facilitar a cooperação (KEOHANE, 1984). Compreende-se, desse
modo, que os regimes internacionais são arranjos interestatais regulamentadores
de determinadas áreas. Eles surgem com o objetivo de superar problemas de
ação coletiva e coordenar o comportamento dos Estados, visando a um resultado
minimamente benéfico a todos.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
152 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
As duas primeiras abordagens afirmam que fatores exógenos são os
influenciadores exclusivos das ações dos Estados. O terceiro enfoque, contudo,
ressalta a importância que os aspectos endógenos apresentam à cooperação e a
maneira como toda a relação humana pode ser uma variável significante para o
estabelecimento de interação entre os Estados. Krasner (2012) nomeia a vertente
como abordagem grociana. Pressupõe-se que as ideias, as crenças, os valores e
as normas são quesitos primordiais presentes na interação entre as nações. Sendo
assim, observa-se, na abordagem, a participação construtivista como base teórica,
em que se pode encontrar a presença de autores como Donald Puchala e Raymond
Hopkins, Oran Young, Friedrich Kratochwil, entre outros. O campo analítico sugere
duas teorias principais: o construtivismo fraco e o construtivismo forte.
O primeiro assume a importância da racionalidade dos atores e da busca
pela maximização dos ganhos; entretanto, o que o agente compreende como
racional não é uma condição dada, já que os atores dependem do conhecimento
para perceber suas utilidades e moldar suas ações. Os teóricos subentendem três
principais aspectos modeladores do conhecimento: a função interpretativa, uma
vez que o conhecimento é gerado a partir da interpretação; o papel da comunidade
epistêmica, que auxilia os tomadores de decisão ao disponibilizar informações
científicas; e o mérito da intersubjetividade, a qual contém ideias pré-definidas
dos problemas e das preocupações. Os construtivistas fortes asseveram que os
atores agem conforme suas identidades; essas, por sua vez, podem ou não ser
racionais. A preocupação gira em torno de como as identidades são formadas e
como elas influenciam o conhecimento que, por seu turno, leva à criação dos
regimes (HASENCLEVER, MAYER; RITTBERGER, 1997).
Consoante à importância das teorias de regimes internacionais, percebe-
se que a OMC possui papel relevante na propagação do regime internacional
do comércio. Uma Organização Internacional Governamental (OIG) de porte
global atua no sistema internacional de duas formas, como mecanismo e como
ator. Considerando a primeira característica, a OMC torna-se palco de discussão
para os seus membros, dissemina informações, possibilita a consulta técnica,
apresenta-se como um lócus onde os países têm voz, ou seja, disponibiliza uma
série de instrumentos que promove e fortifica o regime de comércio. Como ator,
a instituição é responsável por favorecer a legitimação das normas e regras do
comércio internacional (WTO, 2017d).
Dessa maneira, ressalta-se a importância dos regimes internacionais para
atenuar as diferenças econômicas entre os Estados. Young (1989) acentua como
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153Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
o “terceiro mundo” pode utilizar-se dos regimes para clamar por uma nova
ordem econômica internacional. Seguindo esse pressuposto, o OSC, pautado na
igualdade de participação dos países e na não discriminação, serviria como um
meio de se alcançar menores desigualdades entre os países no aspecto comercial.
O Órgão apresenta-se como um dos principais mecanismos da organização, já que
a possibilidade de resolver disputas é fundamental para o sistema multilateral de
comércio (WTO, 2017c).
O Órgão de Solução de Controvérsias e a participação dos países
em relação a seus níveis de desenvolvimento
O OSC, desde a sua criação, revelou-se como um aparato institucional
requisitado pelas nações que intencionavam utilizá-lo como um meio para
conter as irregularidades do comércio internacional. Em comparação ao sistema
solucionador de controvérsias do Gatt, o OSC apresentou, em média, um total de
contenciosos 3,5 vezes maior (AZEVÊDO, 2015; WTO, 2017a)
4
. Ao longo dos seus
22 anos de atividade, 514 contenciosos foram demandados ao Órgão. Esse número
elevado de disputas mostra a relevância de se compreender as características do
processo decisório do OSC, desde o estabelecimento de uma contenda ao seu
resultado final
5
. Sob esse prisma, encontra-se, a seguir, uma análise minuciosa do
desenrolar dos processos, com enfoque nas participações entre as nações baseada
nos distintos graus de desenvolvimento.
No que diz respeito ao número de demandantes, nota-se que, dos 514
6
contenciosos, 299 tiveram os países desenvolvimento como interpelantes, 242 foram
4 O Gatt, durante sua vigência, foi responsável pelo tratamento de 300 contenciosos, o que configura a média de
6,38 disputas por ano. Por sua vez, a média anual do OSC é de 23,36 contendas.
5 Os contenciosos que ocorrem no OSC podem passar por quatro fases. A primeira, denominada Consulta, é menos
formal. Nela, um país demonstra uma insatisfação nas relações comerciais com outro e demanda esclarecimentos.
Caso o problema não seja resolvido, segue-se para a fase do Painel. Os painelistas são responsáveis por definir os
prazos dos procedimentos das disputas e, ao final, fazem recomendações de conduta para as partes conflitantes.
Quando um ator fica insatisfeito com o resultado do Painel, ele possui o direito à Apelação, que é a terceira
fase. O Corpo de Apelação pode concordar, modificar ou divergir das considerações proferidas pelo Painel.
A última etapa é a adesão às recomendações. Nesse momento, serão estabelecidos os prazos e as formas pelas
quais os Estados entrarão em conformidade com as decisões do Painel ou da Apelação. Caso as decisões não
sejam cumpridas, o país prejudicado pode solicitar medidas compensatórias, suspensão de concessões ou outras
obrigações (WTO, 1994).
6 O somatório dos países demandantes (299+242+1) é maior do que o número de contenciosos (514) devido
à necessidade de efetuar a contagem de 35 demandantes nas contendas que possuem mais de um país como
interpelante: DS217, com nove demandantes; DS35, com seis; DS27 e DS158, com cinco cada uma; DS16 e
DS58, com quatro cada uma; e a DS234, com dois. Tem-se: 514 + 35 = 542 demandantes.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
154 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
iniciados por países em desenvolvimento e apenas um país menos desenvolvido,
Bangladesh, foi responsável pela abertura de uma disputa (WTO, 2017a).
Em números absolutos, a discrepância entre as nações não é tão evidente —
quando se compara os PED em relação aos PD. Contudo, a assimetria torna-se
mais notória se analisada a atuação dos Estados proporcionalmente, uma vez
que os PED e os PMD representam mais de três quartos dos países-membros da
OMC e demandaram, em contraste, apenas 44,8% das disputas (WTO, 2017a).
Outrossim, a desigualdade é ostensiva se observada a atividade dos PMD perante
o órgão, em todas as fases e características dos processos de resolução de conflito.
Figura 1. Relação de abertura de contenciosos anualmente por classe de país
(1995–2016)
25
38
51
40
30
36
23
37
27
19
12
20
13
18
14
17
8
27
19
14
11
15
0
10
20
30
40
50
60
Países Desenvolvidos Países em Desenvolvimento Total
Fonte: WTO, 2017a.
Os dez primeiros anos de vigência do OSC contaram com um número maior de
disputas, em relação aos últimos 12 anos. Os anos iniciais foram reveladores das
ações dos Estados com maior poder econômico e com disponibilidades superiores
de recursos como demandantes de novos contenciosos ao OSC. Entretanto, a
partir de 2000, observa-se uma mudança no domínio de demandas por parte
dos PD, posto que os PED somaram o montante de 30 contenciosos a mais em
correspondência aos PD. A Figura 1 ilustra a quantidade de contenciosos abertos
anualmente até 2016.
Os países com maiores números de contenciosos iniciados no órgão foram os
Estados Unidos (EUA), com 111, a União Europeia (UE), com 97, e o Canadá, com
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
155Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
35, os quais, juntos, representam o mesmo montante de contendas abertas por
todos os PED e por Bangladesh — 243 disputas. Nesse sentido, torna-se, mais uma
vez, evidente a discrepância de participação diante do OSC. Contudo, ressalvas
devem ser feitas. A União Europeia, por exemplo, atua como Estado membro
unitário, situação que contribui para o aumento da cifra. Ademais, presencia-se
uma atuação relevante de alguns países em desenvolvimento, sobretudo das nações
emergentes. O Brasil caracteriza-se como a parte mais atuante em interpelações
dentre os PED, fator que o posiciona como o quarto país com o maior número de
contendas abertas (30). De mesma maneira, Índia (23), México (23) e Argentina (20)
demonstram participações consideráveis (WTO, 2017a).
Para Árabe Neto e Lopes (2012, p. 331), os BICS (Brasil, Índia, China e África
do Sul, desconsiderando a Rússia) tornaram-se “atores relevantes em ambas as
posições, ofensivas e defensivas” no que concerne às disputas internacionais
de comércio. Por sua vez, Aguiar (2014, p. 172) postula que a participação dos
BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) no OSC foi responsável pela
“transição no paradigma da predominância da utilização do mecanismo pelos
países desenvolvidos”. Alega-se que, excetuando-se os gargalos de participação
da coalizão, os BRICS atuam como influenciadores nas atividades das outras
nações em desenvolvimento/emergentes no órgão. A Figura 2 elucida o número
de contendas por membros.
Figura 2. Quantidade de interpelações por membro (1995-2016)
111
97
35
22
9
7
5
44
3
11
30
23 23
20
17
13 13
10 10
9
8
7
6
55555
1
28
0
20
40
60
80
100
120
Estados Unidos
União Europeia
Canadá
Japão
Nova Zelândi
a
Austrália
Hungria
Noruega
Suíça
Polônia
Rep. Tcheca
Dinamarca
Brasil
Índia
México
Argentin
a
Coreia do Su
l
China
Tailândi
a
Chile
Indonési
a
Guatemala
Honduras
Panamá
Taipé
Colômbi
a
Costa Rica
Paquistão
Filipinas
Ucrânia
Banglades
h
Outros PE
D
Fonte: WTO, 2017a.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
156 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
Apesar de alguns países em desenvolvimento mostrarem-se progressivamente
como atores de importância no OSC — Brasil e Índia, por exemplo —, as nações de
menores rendas ainda continuam à margem das atividades. O continente africano,
no qual se encontra o maior número de PMD, demonstra uma participação ínfima
no tocante à utilização do órgão solucionador de conflitos comerciais. Apenas
três países da região atuaram diretamente em contenciosos, nenhum deles como
demandante. Marrocos, Egito e África do Sul foram questionados, respectivamente,
uma, quatro e cinco vezes. Todas essas contendas tiveram como demandantes
outros PED, com exceção da DS305, na qual os EUA questionaram o Egito a
respeito das tarifas aplicadas pelo último a certos produtos têxteis e de vestuário.
Ressalta-se que, até 2016, nenhuma disputa teve como vitorioso um país africano
(WTO, 2017a).
Figura 3. Quantidade de disputas por membro interpelado (1995-2016)
128
82
18
15 15
333
18
37
23
22
16 16
14 14
13
9
65
0
20
40
60
80
100
120
140
Fonte: WTO, 2017a.
No que se refere às partes interpeladas, os PED foram acionados em 44,5% dos
contenciosos. Em mesma análise feita por Lopes (2014), esses países tinham sido
questionados em 33,81% dos casos. Nesse sentido, percebe-se que, em um período
de dois anos, a cifra subiu mais de 10%, valor que ilustra, possivelmente, uma
caracterização desses países como sendo atores econômicos mais expressivos. Os
PD, por seu turno, seguem como os mais significativos nessa categoria, dado que
os EUA (182) e a União Europeia (82) foram os membros que mais responderam
às contendas. Ressalta-se a situação chinesa, visto que o país prestou satisfações
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
157Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
37 vezes ao OSC, questionado, em maior parte, pelos EUA (19) e pela UE (8).
O montante é ainda mais arrebatador ao notar que a adesão da China à OMC
ocorreu apenas em 2001. A Figura 3 analisa a quantidade de membros com o
status de interpelados.
Averígua-se que nenhum país menos desenvolvido foi interpelado no OSC.
Esse aspecto é altamente positivo, no sentido de que os PMD não necessitam arcar
com os altos custos financeiros e políticos oriundos do processo de responder a
um contencioso, ademais, não tem suas ações comerciais questionadas. Todavia,
o não envolvimento direto em uma disputa acarreta uma maior dificuldade de os
PMD se mobilizarem em busca de um sistema multilateral de comércio mais justo.
A esse respeito, a participação desse grupo de países no OSC dá-se, exce-
tuando-se o caso de Bangladesh
7
, exclusivamente como terceiras partes. Contudo,
apenas cinco países, dos 44 listados com o status de menos desenvolvidos pela
Organização das Nações Unidas (UN, 2015), atuaram como observadores em disputas.
Malawi (6 disputas), Tanzânia (3 disputas), Senegal (2 disputas), Bangladesh
(1 disputa) e Benin (1 disputa) foram os únicos PMD nessa categoria. O montante
de participação representa somente 0,57% do somatório das atividades totais como
terceiras partes. Ao todo, os membros da OMC atuaram como espectadores 2.294
vezes, das quais os PED tiveram um percentual considerável, marcando a grandeza
de 66%, com 1.516 participações. Por sua vez, os PD foram responsáveis por não
mais que 33% da quantidade total, operando 765 vezes (WTO, 2017a).
Não obstante a maior participação dos PED, os PD continuam sendo os
primeiros do ranking. Desse modo, Japão (163), União Europeia (159), Estados
Unidos (134) e Canadá (114), juntos, exerceram atividades indiretas em 570 ocasiões.
Ademais, destaca-se a atuação dos PED, principalmente dos países emergentes,
que marcaram cifras próximas às dos PD. China (133), Índia (121), Brasil (105),
Coreia do Sul (105) e Taipé (92) foram os mais ativos da categoria (WTO, 2017a).
No que concerne aos assuntos, assinala-se que ambos os grupos de países
demandaram contenciosos referentes a bens, exclusivamente, com 255 contendas
abertas pelos PD e 222 pelos PED, nesse setor. Apenas uma pequena quantidade
de disputas foi, unicamente, relativa ao setor de serviços — cinco questionamentos
por parte dos PD e, igualmente, cinco dos PED. Observa-se uma considerável
discrepância em relação às disputas que tiveram como assunto somente a
7 A disputa iniciada por Bangladesh — único PMD interpelante — tinha como assunto bens, especificamente,
produtos eletrônicos. Bangladesh questionou a Índia em relação à adoção de uma medida de antidumping sobre
as importações de baterias de chumbo bangladeshianas (WTO, 2017a).
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
158 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
propriedade intelectual: os PD iniciaram 19 interpelações contra apenas 3 dos
PED. Alguns contenciosos tiveram mais de um tipo de assunto em uma única
disputa. Nesse sentido, bens e propriedade intelectual foram solicitados ao OSC
em cinco oportunidades pelos PD e em um mesmo número de vezes pelos PED;
bens e serviços foram questionados em oito ocasiões por cada grupo de países;
e serviços e propriedade intelectual foram levantados por países desenvolvidos
em apenas dois contenciosos (WTO, 2017a).
Ao se observar, especificamente, os assuntos que fizeram parte das disputas
do OSC, percebe-se que, em maior parte, foram efetuados questionamentos a
respeito dos tratamentos comerciais de alimentos — não animais — e produtos
agrícolas, tanto pelos PD (52 contendas) quanto pelos PED (48 contendas),
sendo que laticínios e bananas apresentaram maior número de disputas nessa
categoria. Por seguinte, acordos e tarifas: PD questionando 45 contendas e os
PED, 27, com destaque às medidas impostas a importações e à prática tarifária
estadunidense intitulada Zeroing. Animais e produtos derivados seguem no ranking
dos assuntos mais questionados (PD, 40; e PED, 28), tendo maior incidência
contendas relacionadas às aves, principalmente, à carne de frango. Os minerais
e produtos derivados (PD, 30; PED, 44) configuram os outros tipos de assuntos
mais demandados ao OSC, com ênfase ao aço (WTO, 2017a).
Por fim, os acordos da OMC foram questionados por meio dos contenciosos
1.167 vezes. Com relação aos acordos questionados pelas nações desenvolvidas,
76,3% dos casos envolveram o Gatt 1994, 24,4% foram relativos a subsídios e
medidas compensatórias, 18,7% à agricultura e 13,4% a questões de antidumping.
Por seu turno, o comportamento dos PED assemelhou-se ao dos PD, em que
os acordos mais questionados foram o Gatt 1994, antidumping, subsídios e
estabelecimento da OMC, representando 79,9%, 31,3%, 17,3% e 16,9% de suas
disputas, respectivamente. Acordos relacionados à agricultura e às medidas de
salvaguarda também revelaram grandes demandas por parte dos PED, apontando
10,7% ambos (WTO, 2017a).
Evolução dos conflitos
A inicialização de um contencioso é efetuada pela fase da consulta, o que pode
evidenciar soluções sem a necessidade de estabelecimento de painéis. Dos 514
contenciosos, 69 foram solucionadas na fase da consulta, dentre eles, 47 dos PD
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
159Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
como interpelantes e 22 dos PED. Nessa etapa, as contendas solucionadas foram
classificadas em: acordo mútuo; disputa substituída por outra; disputa terminada;
ou retirada da denúncia. Apurou-se que 153 contenciosos permanecem há mais de
dois anos sem nenhum procedimento tomado nessa fase, ou seja, há uma inação
por parte do OSC ou dos países envolvidos em prosseguir com essas disputas.
O OSC conta com 14 contenciosos aguardando procedimentos com menos de dois
anos na fase de consulta (WTO, 2017a).
291 casos seguiram para procedimentos mais formais, com o estabelecimento
de painéis. Apresentam-se 87 disputas resolvidas nessa fase, 47 interpeladas pelos
PD e 40, pelos PED, as quais revelam como resultados: acordo mútuo; decisão
do painel; disputa terminada; ou painel suspenso. Dentre elas, 44 aguardam
soluções. Além disso, 145 contendas tiveram as soluções dos painéis questionadas,
encaminhando-se então para a apelação. A fase solucionou 119 contenciosos, dos
quais 76 foram demandados pelos PD e 43, pelos PED. A apelação deixou quatro
contendas em andamento e duas aguardando implementações. Por fim, 22 conflitos
foram levados até a fase da arbitragem. Todos esses foram esclarecidos, tendo
como categorias: acordo de implementação; acordo mútuo; decisão do corpo de
apelação; ou retaliação permitida (WTO, 2017a).
Com o intuito de se compreender a efetividade do OSC, efetuou-se o cálculo
da Taxa de Solução de Controvérsias, que consiste na porcentagem das disputas
resolvidas em relação a todas as contendas existentes (excluindo-se aquelas em
andamento)
8
. A seguir, encontra-se a fórmula utilizada para o cálculo da taxa.
Qc + Qa + Qr
TS = –––––––––––––––––––––––––––––– x 10 0
Ct – (Cec + Cep + Cea)
Na qual:
TS — Taxa de Solução do Órgão de Solução de Controvérsias;
Qc — Quantidade de contenciosos solucionados na fase da consulta;
Qp — Quantidade de contenciosos solucionados na fase do painel;
Qa — Quantidade de contenciosos solucionados na fase da apelação;
Qr — Quantidade de contenciosos solucionados na fase da arbitragem;
Ct — Contenciosos totais solicitados no Órgão de Solução de Controvérsias;
Cec — Contenciosos que devem ser excluídos na etapa da consulta, evidenciados
por solicitações dos países entre 2015 e 2016;
8 A disputa referente a Bangladesh foi inserida nos cálculos referentes aos PED.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
160 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
Cep — Contenciosos que devem ser excluídos na etapa do painel, nesse caso,
as questões ainda sendo resolvidas;
Cea — Contenciosos que devem ser excluídos na etapa da apelação, nesse
caso, as questões ainda sendo resolvidas.
Apresenta-se como resultado de todos os 514 contenciosos:
69 + 87 + 119
TS = –––––––––––––––––––––––––– x 100 = 66,0%
514 – (14 + 44 + 06)
Efetuado o cálculo, evidencia-se que 66,0% dos contenciosos estabelecidos
perante o OSC foram resolvidos. Mesmo revelando-se acima de 50%, o valor
é questionável, visto que a função principal do órgão é possibilitar a todas as
contendas internacionais soluções satisfatórias. Considera-se que o processo de
análise pode sofrer alterações profundas, evidenciadas pela existência das 153
disputas estagnadas na fase de consulta, contribuindo para a baixa do índice. Tais
contenciosos, no entanto, podem ter sido solucionados por meio de acordos mútuos
entre as partes, porém, sem prestação de contas ao OSC, o que o impossibilita
de classificá-los como resolvidos. Para efeito de comparação, a taxa de solução
em 2006 era de 49% (LUCENA, 2006), figurando ao OSC um salto de 17,0% dos
contenciosos solucionados, de maneira a atribuir maior otimismo ao desempenho
do órgão.
A taxa de solução dos países em desenvolvimento é obtida pela aplicação
da fórmula:
22 + 40 + 43 + 06
TS = –––––––––––––––––––––––––––– x 10 0 = 6 0 , 9 8 %
223 – (12 + 24 + 05)
Por sua vez, a taxa de solução dos países desenvolvidos é determinada por:
47 + 47 + 76 + 16
TS = ––––––––––––––––––––––––––– x 10 0 = 6 9 , 4 0 %
291 – (02 + 20 + 01)
Percebe-se que a taxa de solução de controvérsias dos PED em relação aos
PD é 8,46% menor. Como já explicitado, uma das principais motivações que
influenciam as ações dos países perante o OSC é a possibilidade de solucionar
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
161Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
suas contendas. Uma taxa de solução menor para os países mais sensíveis
economicamente demonstra a discrepância de atuação. O percentual revela que,
além de apresentarem uma maior participação em praticamente todas as categorias
dos processos, os PD conseguem resolver seus contenciosos de um modo mais
eficaz em comparação aos PED.
Com relação aos resultados das disputas, os PD destacam-se como sendo as
nações que mais obtiveram vitórias nos contenciosos. Esse grupo venceu 35,42%
(192 contendas), em relação ao número total de disputas (542) e, em contrapartida,
os PED alcançaram êxito em 23,80% (129 contendas). A cifra denuncia, nas
palavras de Lopes (2014, p. 41), “que há uma desigualdade na acessibilidade
ao sistema do OSC, que afeta principalmente os países [em desenvolvimento e]
menos desenvolvidos”.
Figura 4. Duração dos contenciosos solucionados
13
38
25
24
8
31
27
41
53
36
18
25
0
10
20
30
40
50
60
Menos de um
ano
Entre 1 e 2
anos
Entre 2 e 3
anos
Entre 3 e 4
anos
Entre 4 e 5
anos
Mais de 5 anos
Países em Desenvolvimento Países Desenvolvidos
Fonte: WTO, 2017a.
Por último, analisa-se o tempo de resolução dos conflitos. A Figura 4 ilustra
que, em sua maioria, as disputas de ambos os grupos de países levaram menos de
três anos para alcançar soluções. Os números mostram-se positivos, pois desvelam
que as contendas solucionadas tramitaram com prazos próximos aos estipulados
no Entendimento sobre Regras e Procedimentos de Soluções de Controvérsias
(ESC). Contudo, é preciso dar atenção aos 56 contenciosos que demandaram mais
de cinco anos para serem concluídos, o que diminui a credibilidade do órgão,
sobretudo porque esse montante evidencia uma certa incapacidade de que as
normas referentes aos prazos sejam respeitadas.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
162 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
Assimetrias de participação no OSC e as teorias dos regimes
Os regimes estão conectados à ideia de ordem internacional (YOUNG, 1989).
Nessa perspectiva, na área comercial, compreende-se como ordem econômica
internacional o pressuposto de que os países podem, livremente, comprar e vender
em uma rede de mercados internacionais. Não obstante, deve-se questionar a
existência da liberdade comercial no sistema internacional, uma vez que os países
menos desenvolvidos e em desenvolvimento acabam convertendo-se em reféns
do papel a eles atribuídos na divisão internacional do trabalho. O OSC, dessa
maneira, reflete essa divisão, fator identificado quando se analisa as assimetrias
das participações em todas as categorias dos contenciosos. De fato, as assimetrias
de participação dos PMD, PED e PD nas diversas categorias de um contencioso
foram fortemente identificadas. O Quadro 1 resume o nível de desigualdade
presente na atuação desses grupos de países.
Quadro 1. Resumo das assimetrias de participação por grupo de países (1995-2016)
CATEGORIAS PD PED PMD
Países membros 7,98% 65,03% 26,99%
Demandantes 55,17% 44,65% 0,18%
Demandados 55,44% 44,55%
Terceiras partes 33,35% 66,09% 0,57%
Tempo médio Entre 2 e 3 anos Entre 1 e 2 anos
Vitórias 35,42% 23,80%
Taxa de solução 69,40% 60,98%
Fonte: elaborado pelos autores com dados da WTO, 2017a.
As assimetrias, na maioria dos casos, são consideradas negativas para os países
em desenvolvimento e para os menos desenvolvidos. Observa-se que, mesmo sendo
membros numerosamente significantes da instituição, esses grupos não conseguem
ter uma atuação em consonância com as suas demandas. As discrepâncias
descrevem os empecilhos que os Estados com menores rendas enfrentam em
um comércio internacional injusto. As teorias dos regimes internacionais, nesse
contexto, podem oferecer argumentos plausíveis capazes de explicar essas
assimetrias.
Contudo, um estudo pautado por apenas uma proposta teórica pode espelhar
uma investigação deficitária. Strange (1994) aponta que os estudantes da economia
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
163Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
política internacional são, frequentemente, pressionados a escolher um cardápio
dentre os três possíveis: o realismo, o marxismo ou o liberalismo. No entanto, a
autora afirma ser impossível haver uma única teoria capaz de abranger todas as
características e níveis de análise de uma determinada situação. Desse modo, as
metodologias de análise devem ser capazes de, dentre esses cardápios, “escolher
um aperitivo do realismo, um prato principal do liberalismo e uma sobremesa do
marxismo”
9
(STRANGE, 1994, p. 16, tradução dos autores), ou seja, eleger mais
de um arcabouço explicativo para um estudo.
A abordagem baseada no poder mostra-se relevante para explicar a atuação
dos Estados quando estes recorrem ao OSC visando a uma manutenção e/ou
expansão de poder. O poder deve ser compreendido como as capacidades possuídas
por um país. No caso específico da esfera comercial, pode-se considerar poderoso
aquele grupo de Estados que detêm um elevado Produto Interno Bruto (PIB) e
uma alta participação nas exportações mundiais. Os PED e os PMD apresentam
um montante de PIB um pouco maior do que os PD — enquanto os PED têm 52%
e os PMD, 1%, os PD possuem 47%. Com relação à participação nas exportações,
os PED e os PMD são responsáveis por 78% dos valores das exportações de todos
os países membros da OMC. Uma conclusão precipitada a partir desses números
poderia demonstrar que os PED e os PMD têm mais poder.
Entretanto, é preciso incluir na análise acima o número de países que
participam de cada grupo: 69 nações são PED, 8 são PMD e 24 são PD. Ao se fazer
uma média do PIB e do valor exportado por grupo de países, a compreensão do
poder se modifica. O PIB médio dos PD é mais do que o dobro que o dos PED,
no entanto, mesmo ao se considerar a média, a participação nas exportações dos
PED e dos PMD ainda é superior aos PD. Os Países Desenvolvidos, apesar de
terem maior PIB médio, possuem menor participação no total das exportações
(UNCTAD, 2018). Assim, os elevados recursos que os PD possuem e que podem
bancar os custos dos processos no OSC e a menor participação desse grupo de
países no total das exportações podem explicar o fato de esses países terem uma
participação maior no OSC.
Como as exportações fazem parte do PIB, os PD, portanto, se engajam
fortemente no OSC porque querem manter seu PIB elevado e não podem perder
mercado para os seus produtos. O tamanho pequeno do PIB, em resumo, é uma
barreira à entrada no OSC. Para confirmar essa hipótese, pode-se mencionar o
9 [T]o pick an appetizer from the realists, a main course from the liberals and a dessert from the Marxists.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
164 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
estudo realizado por Lucena e Mendonça (2017), que utilizou o modelo gravitacional
para verificar se as exportações estadunidenses, no início de cada disputa, são
influenciadas pelo PIB dos países que estão participando do contencioso. Os
resultados mostraram que as exportações norte-americanas são influenciadas
pelo PIB do país da disputa.
As teorias de interesse, por seu turno, promovem uma análise também
pertinente, sobretudo quando se questiona o porquê de os Estados continuarem
cooperando, por meio do OSC, mesmo havendo assimetrias muito evidentes.
A existência de uma sombra sobre o futuro, um conceito utilizado pelas teorias
baseadas no interesse, pode explicar a cooperação, no curto prazo, mesmo em
condições adversas. A sombra do futuro significa que os Estados, por terem dúvidas
sobre o futuro, adotam estratégias de longo prazo com os objetivos de obterem
mais informações e de desenvolverem condições mais adequadas para si. Os
Estados, nesse caso, mesmo não tendo condições momentâneas de defenderem
seus interesses, presumem que a cooperação é a melhor estratégia porque, no
longo prazo, eles poderão ter melhores condições e alterar o resultado do jogo.
Nesse sentido, quando se observa, no Quadro 1, que os países que participam
dos contenciosos como terceiras partes, verifica-se que aproximadamente 67%
deles fazem parte do grupo dos PED e PMD. Participar como terceira parte é
uma estratégia dos PED e PMD que visa conhecer os trâmites de uma disputa
até obter informações suficientes para defender seus interesses no longo prazo.
O horizonte de tempo das contendas abertas perante o OSC também confirma essa
hipótese, pois os conflitos que envolvem os países desenvolvidos são resolvidos
mais rapidamente. As disputas dos PD, de acordo com o Quadro 1, levam entre
um e dois anos para serem solucionadas, e as dos PED, entre dois e três anos.
Os países desenvolvidos, entretanto, adotam uma estratégia de longo prazo
quando percebem que têm uma elevada probabilidade de perda no curto prazo.
A lógica por trás dessa estratégia é ganhar tempo para fortalecer o setor econômico
doméstico e, assim, criar as condições para competir com os demais países. Como
exemplo, observa-se a atuação dos EUA. Quatro contendas merecem destaque:
DS160, solucionada em 2003; DS176, resolvida em 2002; DS184, terminada em 2001;
e DS217, em 2004. Todos esses contenciosos evidenciaram derrota estadunidense.
O marcante é que, mesmo passada mais de uma década, o Estado ainda não
entrou em conformidade, tal como sugerido pelo OSC. Além disso, os EUA, até
dezembro de 2016, enviaram relatórios mensais com a alegação de que estão
trabalhando para que as medidas entrem em consonância com as recomendações
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
165Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
da instituição. Aqui, é possível acrescentar outras duas prováveis explicações das
teorias baseadas no interesse para a menor participação dos PED e PMD no OSC,
que é a presença de questões de ligação e a experiência normativo-institucional.
A existência de questões de ligação entre os países, que são interesses que
eles possuem em outras atividades desenvolvidas entre eles, pode desestimulá-los
a entrarem em uma disputa porque aquele possível conflito comercial é apenas
um dos interesses que aquele país tem com o outro e, caso ele não adote uma
estratégia cooperativa, os demais interesses poderão ser afetados. Os membros,
portanto, fazem uma análise do custo de oportunidade de entrar em uma disputa
comercial: quanto ele terá que sacrificar nas relações comerciais com o país da
disputa caso ele dê entrada em um processo no OSC contra aquele país. No início
do contencioso DS250 entre Brasil e Estados Unidos, em 2002, as exportações de
suco de laranja do Brasil eram de U$ 137.914.385,00. No início do contencioso
DS382 entre Brasil e Estados Unidos, em 2008, que também tratava do suco de
laranja, as exportações do produto tinham subido 308% no período 2002-2008
(MDIC — MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS,
2018). Entretanto, o Brasil, em 2002, exportava 2936 produtos para o mercado
norte-americano e os fabricantes desses produtos temiam que os Estados Unidos
comprassem menos deles por causa dos conflitos comerciais relacionados ao
suco de laranja. Esse receio dos empresários brasileiros, especialmente se ele
for expresso nas associações empresariais e nos fóruns onde empresa e governo
debatem, pode influenciar o governo e fazer o mesmo ser mais cauteloso na
abertura de novos contenciosos.
A experiência normativo-institucional também pode explicar as assimetrias
existentes no OSC, pois, quanto mais experiente o país, maior a possibilidade
de ele acionar as instituições internacionais para defender seus interesses.
A qualidade da burocracia do governo, um indicador que pode ser utilizado
como proxy para experiência normativo-institucional, é maior nos PD. Enquanto
que, nesse grupo de países, ela é de 0,8 — em uma escala que varia entre zero
e 1, sendo que quanto mais próximo de 1, melhor —, nos PED e PMD, ela é de
0,47 (DAHLBERG et al., 2018).
Por fim, as teorias baseadas no conhecimento fornecem uma ferramenta
importante para se compreender as escolhas de um Estado-membro em iniciar
uma disputa. O conhecimento é uma fonte muito relevante (HAAS, 1992), uma
vez que os atores dependem dele para formularem estratégias plausíveis para a
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
166 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
resolução de um determinado problema. De igual modo, o conhecimento influencia
a própria percepção do que seria esse problema a ser combatido. Nesse aspecto,
um conhecimento profundo acerca de uma contenda internacional pauta-se como
variável impactante quando das interações dos membros perante o OSC. O papel
da comunidade epistêmica afigura-se como um fator que influencia a adesão de
conhecimento por parte dos atores.
Para iniciar e administrar uma disputa comercial, dois tipos de conhecimento
são fundamentais para que um membro participe com êxito em um processo:
o jurídico e o técnico. No concernente ao primeiro, ainda que as nações mais
fracas economicamente não possuam um arcabouço jurídico satisfatório que as
possibilite atuar mais ativamente perante o OSC, a própria OMC disponibiliza
profissionais competentes para auxiliarem esses países nos trâmites processuais.
O conhecimento técnico, aquele referente à natureza de uma disputa específica
(como medidas fitossanitárias, propriedade intelectual etc.), é acionado consoante
a capacidade de um ator/Estado em lidar com determinadas situações.
Nesse sentido, a relação entre os governos e a comunidade epistêmica, como
sugere a terceira abordagem, apresenta-se como um quesito positivo quando se
observa a participação perante o OSC e a existência de instituições científicas
de qualidade em um determinado país. No banco de dados disponibilizado pelo
QoG Institute, observa-se que as instituições científicas dos PD são de maior
qualidade do que as do PED e PMD. Em uma escala de 1 a 7, a qualidade das
instituições científicas dos Estados desenvolvidos atingiram o índice de 5,14,
enquanto aquelas dos menos desenvolvidos e em desenvolvimentos alcançaram
3,20 e 3,70, respectivamente (DAHLBERG et al., 2018). Outro indicador que pode
servir como proxy para mensurar a robustez da comunidade epistêmica de um país
é a quantidade de artigos publicados em periódicos científicos de acesso aberto.
Em 2014, foram publicados no mundo 1.490.237 artigos e os países desenvolvidos
publicaram 1.130.422, o que significou 78% das publicações (SCIENCE-METRIX,
2018). Os dados respaldam a noção de que os membros mais desenvolvidos
possuem maiores chances de acionarem suas instituições ricas em conhecimento, o
que afeta suas formas de atuação perante o OSC, influenciando em um tratamento
mais eficaz dos contenciosos.
Em suma, as teorias de regime podem auxiliar na compreensão de como
os Estados atuam no OSC, já que explicam o comportamento de determinados
atores e auxiliam de modo oportuno na interpretação de um conjunto de dados.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
167Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
Keohane e Nye (1987) postulam que os Estados estão gradativamente mais
interdependentes, o que contribui para o aumento da cooperação entre eles.
Contudo, ressalta-se que um aumento da interdependência não significa uma
diminuição das assimetrias. Nesse sentido, compreende-se a relevância das
instituições no que concerne à cooperação, pois elas não se limitam apenas a um
mecanismo de interação entre os Estados, mas configuram um meio coordenador
das relações dos atores. Com isso, as instituições funcionam como elementos
capazes de reduzir as diferenças e as assimetrias de informações (KEOHANE,
1984).
Considerações finais
As teorias de regimes internacionais são importantes elementos que explicam
as motivações cooperativas dos Estados e demais atores do sistema internacional.
A incapacidade de produzir observações categoricamente holísticas, assim, não
danifica a relevância das teorias como aparato esclarecedor, tampouco desvincula
a importância dos regimes internacionais para a interação entre os atores e como
esses influenciam a existência, criação e manutenção dos princípios, normas,
regras e procedimentos. Nesse sentido, observou-se que as teorias de regimes
baseadas no poder elucidam como os Estados membros atuam perante o OSC,
tendo em vista adquirir maiores ganhos com a abertura de contenciosos. Nota-se
que aqueles com maiores capacidades (PIB, montante de exportação) logram
acessar o órgão mais facilmente, possuindo, desse modo, mais oportunidade de
colocarem suas demandas em evidência.
As teorias que enfatizam o interesse, por sua vez, revelam que questões como
a sombra sobre o futuro, a existência de questões de ligação entre os países e a
experiência normativo-institucional influenciam na decisão de um Estado iniciar
e/ou dar continuidade a um contencioso. Observou-se que os países que possuem
instituições internas mais estáveis e organizadas, evidenciadas pelo índice de
qualidade democrática, acionam o OSC com mais frequência. Outrossim, a ligação
entre os países, destacada por suas relações comerciais, apresenta-se como outra
característica importante na hora do cálculo de ação dos membros diante do OSC.
Por último, as teorias pautadas no conhecimento também auxiliam notoriamente
na compreensão das assimetrias. O conhecimento de como se desencadeiam os
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
168 A participação dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos no Órgão de Solução [...]
processos na instituição apresenta-se como peça fundamental para se obter êxito
nas questões tratadas. Posto isso, percebeu-se que a comunidade epistêmica é
de grande valia. Os membros que possuem instituições de pesquisas mais bem
qualificadas, somadas às suas fortes participações nos periódicos de pesquisa
mundiais (artigos publicados), são proxies que destacam as possibilidades de
acessar um conhecimento técnico e especializado, o que contribui para uma
melhor participação no OSC.
A significância que o OSC possui como atenuador das assimetrias é clara,
pois seu arcabouço de regras e de procedimentos incorpora diversas proposições
com vistas a um tratamento diferenciado dos PED e dos PMD. Por esse ângulo, a
instituição assume a existência de diferenças entre seus membros, as quais devem
ser suprimidas por meio de um mecanismo normatizador capaz de diminuir as
assimetrias e de atribuir maior igualdade de atuação. No entanto, os PED e os
PMD encontram esses gargalos (PIB, qualidade das instituições, comunidade
epistêmica) que os impossibilitam de acessar o órgão e, dessa forma, obter um
tratamento diferenciado que contribuiria para um melhor posicionamento perante
a instituição.
Nesse sentido, para que haja um tratamento eficaz, faz-se necessário haver
uma atenção aos obstáculos que impossibilitam a esses países um acesso igualitário
ao OSC. Caso contrário, o princípio de igualdade, fundamental para a OMC, não
poderá ser um princípio primordial para a existência da instituição, pois um
sistema em que a maioria dos membros não tem acesso ao seu órgão solucionador
de controvérsias não pode ser considerado efetivo (LOPES, 2014).
Ainda que os PMD e os PED encontrem obstáculos em efetivar uma participação
mais expressiva perante o OSC, deve-se atentar aos esforços e ao empenho desses
Estados em lutar por uma instituição mais justa e eficaz, com o intuito de diminuir
as desigualdades e de fomentar caminhos para o desenvolvimento. Essa articulação
entre essas nações deu-se, sobretudo, a partir das últimas rodadas do Gatt, em
que os países mais fracos começaram a expor seus anseios por meio de coalizões
concretas e bem arquitetadas. Ainda que ineficaz em assegurar a igualdade, a
OMC é primordial para que esses atores possuam uma ferramenta que os permita
reivindicar um sistema comercial mais justo. Tampouco é oportuno menosprezar
a tenacidade de atuação dos membros em formular um arcabouço institucional
que preze pela igualdade. As assimetrias existem, cabe aos atores e à instituição
promover meios capazes de minimizá-las.
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 13, n. 2, 2018, p. 147-170
169Andréa Freire de Lucena, Samuel Rufino de Carvalho
Referências
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