
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 11, n. 2, 2016, p. 126-151
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Anna Paula Ribeiro Araujo Mamede, Fátima Anastasia
Nesse mesmo ano, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão a fixação de
três metas vinculativas, visando a consolidação de um quadro para as políticas
de clima e energia em 2030: uma redução em, pelo menos, 40% das emissões
domésticas de gases de efeito estufa em relação aos níveis de 1990, uma quota de
30% de fontes de energia renováveis no consumo final de energia, e um aumento
em 40% da eficiência energética.
Assim, o Parlamento Europeu fez avançar a legislação referente ao meio
ambiente, mesmo que em um contexto de crise econômica e composição mais
conservadora, o que pode ser observado tanto na ambição dos compromissos
acordados, quanto no elevado número de leis adotadas.
Por outro lado, diferentemente da temática ambiental, a União Europeia
ainda não possui uma política migratória propriamente dita, harmonizada e
eminentemente supranacional. Entretanto, várias normativas comunitárias
disciplinam alguns aspectos relacionados a essas questões, sobretudo em pedidos
de visto de curta duração e controle das fronteiras. Nesse âmbito, em 1985 foi
adotado o Acordo de Schengen, garantindo a livre circulação de pessoas e objetos
em uma área do território europeu e abolindo, assim, qualquer barreira interna
entre os cidadãos. Consequentemente, a abertura de um espaço europeu sem
fronteiras redundou na adoção, pelos Estados, de medidas conjuntas para reforçar
a segurança. No entanto, apesar do aumento da cooperação entre os Estados para
estabelecer a livre circulação de cidadãos europeus, menores esforços foram feitos
com relação a cidadãos não europeus (SCHAIN, 2008).
Embora o Acordo de Schengen
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tenha constituído o principal avanço na
harmonização da política migratória, somente com a entrada em vigor do Tratado
de Lisboa, em 2009, estabeleceu-se o processo legislativo ordinário para o avanço
da legislação referida ao tema.
A legislatura 2004-2009, do Parlamento Europeu, transcorreu em um contexto
econômico comparativamente mais favorável do que a seguinte. No entanto, os
ataques terroristas, iniciados em 11 de setembro (Estados Unidos) – e os subsequentes
em Madri (2004), Londres (2005), Glasgow (2007) e, mais recentemente, o ataque
ao semanário satírico francês Charlie Hebdo, bem como os atentados de novembro
de 2015 em Paris e, em março de 2016, as explosões no aeroporto e no sistema de
metrô de Bruxelas – provocaram inflexões no tratamento da questão migratória
17 A denominada “Área Schengen” é composta, atualmente, por França, Países Baixos, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo,
Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Suécia, República Tcheca, Lituânia, Hungria,
Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Estônia, Letônia, Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein. Note-se que
Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein, apesar de não membros da UE, o são da Área Schengen. Por outro lado,
Reino Unido, Irlanda, Bulgária, Romênia e Chipre são membros da UE, mas não da Área Schengen.