
Do Palácio dos Arcos às Salas de Comissão: como o Senado agenda, informa e fiscaliza [...]
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 20, n. 2, e1606, 2025
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legislativas, por exemplo, operam como filtros institucionais que controlam a
admissibilidade de proposições, determinam sua tramitação e podem priorizar,
obstruir ou simplesmente ignorar determinados projetos (Strom 1995).
No Brasil, esse poder estrutural é intensificado pelas regras internas de
funcionamento do Senado, onde a Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE) detém a competência, por exemplo, sobre tratados, sabatinas e
temas de política externa (Santos e Belém Lopes 2022). Em contextos marcados
por fragmentação partidária e excesso de proposições, como o brasileiro, esse
tipo de controle procedimental torna-se central para regular o fluxo decisório e
estruturar a visibilidade política de determinados assuntos (Figueiredo e Limongi
1999; Santos e Borges 2018; Izumi 2025).
Para além das normas formais, o poder de agenda também 2) se exerce por
meio da construção simbólica dos temas. Sob essa perspectiva, inspirada na
literatura de comunicação política, o debate sobre agendamento se fundamenta no
fato de não basta selecionar quais tópicos serão discutidos, é preciso compreender
como esses tópicos são enquadrados, isto é, quais significados são atribuídos
a eles e quais suas potenciais implicações políticas (Mafra 2011; Mendonça e
Simões 2012; Santos e Borges 2018).
Sendo assim, as audiências públicas, sabatinas, requerimentos e até a ordem de
itens na pauta de uma comissão funcionam como mecanismos de enquadramento
político. Os legisladores, nesse contexto, não apenas deliberam: eles performam
a política, organizando o debate, selecionando especialistas, convocando atores
estratégicos e mobilizando valores normativos. A CRE, nesse sentido, atua como
arena narrativa, onde se disputa o sentido da soberania, dos direitos humanos,
da defesa nacional ou do alinhamento internacional do Brasil (Miguel 2002;
Santos 2025b).
No Brasil, o Senado Federal e, particularmente, a CRE, operam como pontos
de entrada da política externa no Legislativo, com prerrogativas formais, como,
por exemplo, a aprovação de acordos internacionais e sabatinas de embaixadores
como parte do processo de confirmação (Anastasia, Mendonça e Almeida 2012,
Santos e Belém Lopes 2022). Assim, a capacidade do Legislativo de transformar
eventos externos em temas internos revela um poder de agenda difuso, porém
influente, baseado tanto em regras quanto em performances discursivas (Baum
e Potter 2015; Santos e Belém Lopes 2022).
Portanto, compreender o papel do Legislativo na política externa requer uma
abordagem multidimensional, que articule o controle procedimental ao poder