Elizeu Santiago T. de Sousa
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1516, 2024
1-23
O avanço liberal: pensamento político
e política externa no Brasil regencial
(1831-1837)
The liberal advance: Political thought and
foreign policy in the Brazilian regency
(1831-1837)
El avance liberal: pensamiento político y
política exterior en la regencia brasileña
(1831-1837)
DOI: 10.21530/ci.v19n2.2024.1516
Elizeu Santiago T. de Sousa1
Resumo
Este artigo analisa as mudanças no pensamento político e na
política externa brasileira ocorridas entre 1831, data da abdicação
do imperador Pedro I, e 1837, momento marcado pelo início
do regresso conservador. Argumentaremos que a centralização
da formulação de política externa e a prevalência do princípio
monárquico observados no Primeiro Reinado foram revertidos na
direção descentralizadora do aparato estatal, cujos resultados, no
campo diplomático, permitiram o controle, por parte do Parlamento,
dos assuntos de política externa. Fora período marcado pela
crítica exacerbada à política externa pedrista e pelo generalizado
encantamento das virtualidades do panamericanismo, este último
irrealizado frente às concretudes circunstanciais.
Palavras-chave: pensamento internacional brasileiro; política
externa brasileira; Império do Brasil; Regência.
1 Doutor em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da
UERJ (IESP-UERJ). Professor de Ciência Política e Relações Internacionais do
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/
RJ) e diretor do Centro de Ensino e Pesquisa do Arquivo Geral da Cidade do
Rio de Janeiro (AGCRJ). (elizeusantiago2@gmail.com). ORCID: https://orcid.
org/0000-0002-1552-681X.
Artigo submetido em 06/08/2024 e aprovado em 04/11/2024.
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ISSN 2526-9038
Avanço liberal: pensamento político e política externa no Brasil regencial (1831-1837)
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1516, 2024
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Abstract
This article analyzes the changes in Brazilian political thought and foreign policy that
occurred between 1831, the date of Emperor Pedro I’s abdication, and 1837, a moment
marked by the beginning of the conservative regress. We will argue that the centralization
of foreign policy formulation and the prevalence of the monarchical principle observed
in the First Reign were reversed in the decentralizing direction of the state apparatus,
whose results, in the diplomatic field, allowed Parliament’s control of foreign policy
matters. It was a period marked by exacerbated criticism of Pedro I’s foreign policy and
by the widespread enchantment of Pan-Americanism, the latter unrealized in the face of
circumstantial concreteness.
Keywords: Brazilian international thought; Brazilian foreign policy; Empire of Brazil;
Regency.
Resumen
Este artículo analiza los cambios en el pensamiento político y la política exterior brasileños
ocurridos entre 1831, fecha de la abdicación del emperador Pedro I, y 1837, momento
marcado por el inicio del regreso conservador. Argumentaremos que la centralización de
la formulación de la política exterior y la prevalencia del principio monárquico observado
en el Primer Reinado se revirtieron en la dirección descentralizadora del aparato estatal,
cuyos resultados, en el campo diplomático, permitieron el control del Parlamento sobre los
asuntos de política exterior. Fue un período marcado por la crítica exacerbada a la política
exterior de Pedro II y por el encanto generalizado de las virtualidades del panamericanismo,
este último no realizado ante la concreción circunstancial.
Palabras-clave: Pensamiento internacional brasileño; Política exterior brasileña; Imperio
de Brasil; Regencia.
Introdução
Embora estigmatizados pela leitura histórica conservadora como um período
anárquico e de grande instabilidade, foram os anos compreendidos entre 1831
e 1837 um momento de grande efervescência liberal. Não por acaso, já fora
chamado de “experiência republicana” (Castro 1964) e “laboratório da nação”
(Morel 2003; Basile 2009). Se os próceres do futuro Partido Conservador tenderiam
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a descrever o momento hipnotizados pela memória do anarquismo (Rocha 1855;
Uruguai 1862), os grandes nomes do liberalismo oitocentista se lembrariam com
vanglória da Revolução de 1831, momento em que se nacionalizaria a política
brasileira (Ottoni 1860; Tavares Basto 1870).
Partindo da análise dos documentos oficiais produzidos pela diplomacia
brasileira no período, assim como pela leitura dos anais parlamentares e das
discussões na imprensa, este artigo analisa as mudanças no pensamento político e
na política externa brasileira ocorridas entre 1831, data da abdicação do imperador
Dom Pedro I, e 1837, momento marcado pelo início do Regresso conservador.
Argumentaremos que a centralização da formulação da política externa e
a prevalência do princípio monárquico observados no Primeiro Reinado foram
revertidos na direção descentralizadora do aparato estatal, cujos resultados, no
campo diplomático, permitiram o controle, por parte do Parlamento, dos assuntos
de política externa, ativismo raramente visto na história nacional. Fora período
marcado pela crítica exacerbada à política externa pedrista e pelo generalizado
encantamento das virtualidades do panamericanismo, este último irrealizado
frente às concretudes circunstanciais. Momento de breve emergência histórica
do pensamento liberal, seria revertido com a gradual ascensão do movimento
regressista, de gris eminentemente conservadora.
Além desta introdução e das considerações finais, dividiremos o nosso
argumento em cinco partes. À primeira, onde analisaremos os principais grupos
e pleitos políticos, seguiremos, na segunda seção, com a análise das reformas
políticas no período e, na terceira, com as mudanças diplomáticas empreendidas.
A quarta e quinta seções se debruçarão sobre os temas do panamericanismo e
do regresso conservador, respectivamente.
Os grupos políticos
O acirramento dos ânimos entre os partidos brasileiro e português, vistos
a partir do fechamento da constituinte em 1823, tomaria proporções radicais
no início dos anos 1830 com as frequentes manifestações antilusitanas que,
não raro, transformavam-se em pancadaria generalizada. Os sugestivos nomes
dados a dois desses episódios, a Noite das Garrafadas em abril de 1831 no Rio
de Janeiro e a Revolta dos Mata-Marotos em diversas cidades baianas ao longo
de 1831, não deixam margem para dúvidas.
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Na França, a deposição dos Bourbons e a coroação de Luís Felipe, o rei burguês
que militara nas fileiras jacobinas da Revolução, era reflexo do espraiamento
das ideias liberais que rapidamente ganhariam a Europa dos anos 1830 e logo se
somariam, no Brasil, ao fascínio liberal pelos americanos do norte. A simbologia
revolucionária dos franceses inflamava as crescentes mobilizações populares,
mobilizadas por panfletos e notícias de jornalistas como Evaristo da Veiga, no
Rio de Janeiro, e Libero Badaró, em São Paulo.
No campo econômico, o país amargava dificuldades econômicas. As concessões
financeiras feitas a Portugal pela independência e a malfadada Guerra da Cisplatina
(1825-1828) drenavam os recursos do Império, impossibilitado de praticar uma
política comercial autônoma após a negociação de tratados desiguais com potências
estrangeiras num contexto marcado pelo alijamento do Parlamento nas negociações
(Cervo 1981; Cervo e Bueno 2008).
À crescente inflação e carestia de alimentos, batalhões de mercenários
estrangeiros, que haviam lutado na Cisplatina, juntam-se, no Rio de Janeiro, à
crescente insatisfação popular. Pressionado, em 20 de março de 1831, Pedro I
nomeia um ministério liberal composto apenas por brasileiros, medida desfeita
duas semanas mais tarde.
Contra o sentimento de recolonização, amplificado após a demissão do
ministério dos brasileiros e da formação do fatídico ministério dos marqueses,
Parlamento, tropa e povo, unidos no Campo da Aclamação, não deixariam
maiores espaços de manobra para Pedro I, o qual abdicaria em favor do filho
de apenas 5 anos. Era o início da Regência naquele 7 de abril de 1831, data que
entraria para o calendário cívico nacional como dia festivo.
Como bem nota José Murilo de Carvalho (2022, 10-11), uma multidão de
cerca de quatro mil pessoas (cifra um tanto quanto representativa em uma cidade
com pouco mais de 100 mil habitantes), “fez uma exigência modesta: a volta do
antigo ministério. Era gente de todas as camadas sociais, deputados, militares,
jornalistas, trabalhadores, pretos, brancos, libertos, escravos”. Para a surpresa
de brasileiros e portugueses, Dom Pedro preferiria abdicar a ceder. A bem da
verdade, pesava sobre o monarca não apenas a sua conhecida têmpera enérgica
e voluntariosa, mas, sobretudo, o golpe de Estado perpetrado contra o trono
de Dona Maria da Glória em Portugal, local onde lutaria até a morte, contra as
tropas lideradas por seu irmão, Dom Miguel, pela sucessão da sua filha.
Seja como for, já no final dos anos 1820, crescia a mobilização tanto de liberais
moderados como de liberais exaltados, ambos componentes do então chamado
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partido brasileiro, os quais, articulados sobretudo na Câmara de Deputados e
com atuação diária em uma florescente imprensa, unem-se pela redução das
prerrogativas do elemento monárquico na política brasileira, prerrogativas estas
defendidas pelo grupo político de apoio ao monarca, os caramurus. Os moderados
seriam ainda chamados de chimangos (ave de rapina de grande adaptabilidade); os
radicais de exaltados, farroupilhas (alusão aos sans-culottes franceses), jurujubas
(nome da praia em que se encontravam elementos populares de tendência
exaltada); e, os caramurus, de restauradores, corcundas (que se curva ao poder
central), pés-de-chumbo ou marotos (sinônimo depreciativo de marujo).
Aos primeiros, liberais moderados, referenciados por autores como Guizot,
Montesquieu, Locke e Constant, interessava que à redução da autoridade
imperial sobreviesse o fortalecimento das atribuições legislativa, assim como
a autonomia do judiciário e a observância dos direitos civis e políticos na
direção da instalação da liberdade “moderna” (Basile 2009, 61). Aos segundos, os
exaltados, inspirados em Rousseau, Paine, Montesquieu e Jefferson, interessavam
a obtenção dos princípios liberais clássicos de ascendência democrática. Desejosos
de reformas políticas e sociais profundas, se aproximavam do modelo republicano
federativo.
Um terceiro grupo, os caramurus, eram tributários das concepções teóricas
de Burke, contrários ao ímpeto reformista dos dois primeiros, além de defender
a continuidade do sistema político consagrado pela constituição de 1824.
Entre os moderados destacavam-se nomes como os de Bernardo Pereira
de Vasconcelos, Evaristo da Veiga, Diogo Feijó; nos exaltados, Cipriano Barata,
Ferreira França, José Lino Coutinho, Henriques de Rezende e os Ottonis; entre
os caramurus, Hollanda Cavalcanti, os Andradas, Araújo Lima, Miguel Calmon.
(Castro 1964, Basile 2009).
Formados a partir de 1826, os moderados reuniam uma nova geração de
políticos oriundos, sobretudo, das províncias do Rio de Janeiro, Minas Gerais e
São Paulo. Vinculados economicamente aos produtores e comerciantes ligados
ao abastecimento da Corte, possuíam em seus quadros indivíduos da pequena
burguesia e do setor militar (Basile 2022, 1004). Atuantes em alguns dos principais
periódicos da Corte – A Aurora Fluminense, de Evaristo da Veiga; Astréa de
Antônio José do Amaral e José Joaquim Vieira Souto; O Independente, de Joaquim
José Rodrigues Torres e Francisco de Sales Torres Homem; O Sete de Abril, de
Bernardo Pereira de Vasconcelos –, congregavam-se na Câmara e ao redor da
Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional (Basile 2004, 24-
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36; Lynch 2024, 457). Defensores da monarquia constitucional, “seguiam a linha
do equilíbrio entre o radicalismo do partido ‘exaltado’ e o conservadorismo do
‘realista’ (Lynch 2024, 458).
Já os exaltados, reunidos ao redor da Sociedade Federal Fluminense,
inclinavam-se na direção do arranjo republicano e federativo. Foram atuantes
em jornais tais como a Nova Luz Brasileira, de Ezequiel Corrêa dos Santos;
O Repúblico, de Antônio Borges da Fonseca; O Tribuno do Povo, de Francisco
das Chagas Oliveira França; A Malagueta, de Luís Augusto May; e A Sentinela
da Liberdade do Rio de Janeiro, de Joaquim Cândido Soares de Meireles (Basile
2004, 111; Lynch 2004, 458). Organizados, na Corte, a partir de 1829, eram
provenientes das camadas médias urbanas, apresentando perfil socioeconômico
mais heterogêneo: profissionais liberais, funcionários públicos civis, militares e
eclesiásticos (Basile 2022, 1005).
Do outro lado do espectro político, os caramurus eram, em grande parte,
formados por políticos e funcionários civis e militares próximos ao governo de
Pedro I, assim como por comerciantes e caixeiros de origem portuguesa (Basile
2022, p. 1006). Constituídos após a abdicação do Imperador, foram os mais
ferrenhos defensores da constituição de 1824 e de suas instituições: o Poder
Moderador, o Conselho de Estado, o Senado vitalício, a forma unitária e centralizada
do Estado monárquico. Além da Câmara e do Senado, articularam-se ao redor da
Sociedade Conservadora da Constituição e da Sociedade Militar. Assim como os
moderados e os exaltados, fundaram jornais: O Caramuru, de David da Fonseca
Pinto; O Carijó, dirigido pelo Barão de Bu low; e A Trombeta, de Luiz Antônio
da Silva (Basile 2022, 649-710; Lynch 2024, 460).
Embora didaticamente se possa atribuir características distintas aos três
agrupamento do pensamento político regencial, não se deve tomá-los enquanto
categorias estanques. Foi comum ao longo da década de 1830 a formação de
alianças pontuais, ora entre caramurus e exaltados para se oporem aos moderados
no controle da Câmara, ora entre exaltados e moderados para pressionar sobretudo
o Senado de influência caramuru, naquilo que Evaristo da Veiga já denunciava
nas páginas do seu Aurora Fluminense como a “liga de matérias repugnantes”
(Veiga 1833)
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As reformas domésticas
Entre as reformas liberais implementadas no período, destacam-se a
criação da Guarda Nacional em 1831, o Código de Processo Criminal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, ambos de 1832, e o Ato Adicional de 1834. A primeira,
de inspiração do análogo francês, criava a milícia cidadã com seus oficiais eleitos,
o que permitiria radical redução dos contingentes do Exército e da Armada,
instituições estas com presença ativa de caramurus e exaltados que participariam
de diversas revoltas contra o governo regencial.
O segundo implementaria uma verdadeira reforma no sistema judiciário:
estabelece o tribunal de júri, cria a figura eletiva do juiz de paz e do habeas
corpus; o terceiro, organizava a máquina arrecadadora e estabelecia a divisão das
rendas, embora em bases não tão claras. Já o Ato Adicional, criava as assembleias
provinciais com certo grau de autonomia e liberdade legislativa, suspendia o
Poder Moderador e o Conselho de Estado, além de instituir a eleição periódica
para o cargo de regente.
Fora um momento de grande ímpeto reformista, freado pelo pensamento
conservador do Senado e pela oposição dos regressistas nos anos finais da década
de 1830. Em 1832, o projeto Miranda era derrubado após passar rapidamente
pela Câmara e sofrer inúmeras emendas pelos senadores. Nele, intentou-se criar
uma monarquia federativa, aumentar a autonomia municipal, reduzir os poderes
de veto do monarca e abolir o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado.
Ainda no mesmo ano, Feijó, Custódio Dias e Ferreira de Mello quase lograriam
aprovar por aclamação a Constituição de Pouso Alegre, documento que previa
ampla descentralização política e administrativa, embora mais moderado do
que o anterior.
De acordo com o projeto, criava-se as câmaras provinciais com autonomia
legislativa, abolia-se a tríade Poder Moderador-Conselho de Estado-Senado
vitalício, além de proibir a concessão de títulos de nobreza. Fora, no entanto,
obstruído pelos discursos de Honório Hermeto Carneiro Leão, futuro Marquês
do Paraná, o qual acusava a ilegalidade do projeto e clamava para que “não nos
apartemos [...] dos princípios que temos aqui defendido constantemente, isto é,
da legalidade” (Leão 1832). Do contrário, “seria, pois, absurdo desmanchar em
uma noite o que tanto nos tem custado a conservar” (Leão 1832).
Carneiro Leão era deputado moderado em crescente aproximação da ala
caramuru, com os quais compartilhava o receio da excessiva descentralização
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e eventuais riscos à ordem que o país poderia vir a enfrentar. De um lado, os
caramurus e a denúncia de que a nação estaria à beira do abismo, do outro a
necessidade de se mitigar o absolutismo residual da constituição de 1824. Em
uma das extremidades, o Visconde de Cairu pedia a supressão dos projetos
reformistas; do outro Ferreira França submetia pedido para a instauração da
república.
Em outubro de 1832, no entanto, viria a solução de compromisso. Em
sessão conjunta, a Assembleia aprovara a lei de 12 de outubro de 1832, a qual
demarcava os artigos constitucionais passíveis de alteração por parte da próxima
legislatura, eleita especialmente com poder constituinte derivado. Dela, foram
retiradas as cláusulas que aboliam o Poder Moderador e o Senado vitalício, os
que autorizavam a autonomia municipal e aquele que propunha a criação da
monarquia federativa. O seu resultado fora a promulgação em 12 de agosto de
1834 da única reforma constitucional da carta de 1824, o chamado Ato Adicional.
Embora possa se questionar os seus efetivos resultados, fora um passo
importante na direção do federalismo e da descentralização política e administrativa.
Ao mesmo tempo em que se criava eleições periódicas para o chefe do executivo,
mantinha-se a indicação dos presidentes de província pelo poder central.
Igualmente, impedia-se a autonomia municipal e a criação de constituições
provinciais, mas criava as legislaturas binacionais com atribuições legislativas.
Para Feijó, artífice de relevo das reformas na carta de 1824, elas dariam
“maior expansão ao elemento democrático”, além de estar persuadido “que a
monarquia no Brasil será tanto mais duradoura quanto mais se democratizar”
(Feijó 1834, 115). A democracia a que o regente fazia menção seria aquela do
espírito democrático americano, que a nossa Constituição consagrou” (Feijó
1834, 114). A hermenêutica liberal de então reduzia a ascendência monárquica do
legislador constitucional, elevando aos céus a prevalência parlamentar enquanto
única representante legítima da nação. A “democracia monárquica” de Feijó
implementada pós Ato Adicional igualava – se não superava – as instituições
republicanas norte-americanas. Era uma monarquia de direito; república de fato.
À vista disto quem se atreverá a dizer que o Brasil é governado monar-
quicamente? Compare-se o nosso governo com o dos Estados Unidos e
conhecer-se-á que no essencial são ambos os Estados governados pelo mesmo
sistema, e que a maior diferença está no nome e em certas exterioridades
de nenhuma importância para a causa pública [...] Se entre os brasileiros
há alguns que sinceramente preferem, no estado atual, a república, não
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se incomodem, pois estamos com ela. Regência de um eleito pela nação,
temporária, sem veto, sem direito de dissolver a Câmara dos Deputados,
sem poder conferir condecorações, sem poder concluir tratados, fazer guerra
sem consentimento da Assembleia, é alguma coisa a menos que o presidente
dos Estados Unidos; de monarquia, só temos o nome. Oito ou nove anos são
dados para a experiência; e pois estamos persuadidos que ela convencerá
aos brasileiros da necessidade de monarca, mas só para os dois fins que
apontamos, uma vez que seja restrita ao que deve ser para o desempenho
somente desses mesmo fins. (solidez do governo pela perpetuidade e melhor
garantia do negócio público) (grifo nosso – Feijó 1835, 165–167)
As mudanças diplomáticas
Os ventos liberais que inflavam em todo o país também influenciariam
parlamentares e homens de governo acerca da condução diplomática. A Revolução
Gloriosa brasileira rapidamente se faria sentir na política externa. Partindo da
crítica generalizada à diplomacia de Dom Pedro I, 4 mudanças tendenciais
podem ser notadas no período: 1) crescente ativismo parlamentar nos assuntos
internacionais; 2) reorganização administrativa e financeira; 3) orientação
diplomática americanista e comercial; e, 4) menor rigor com a intangibilidade
territorial e com a política de poder no Prata.
Quanto ao primeiro, estabelecia o artigo 42 da lei de 15 de dezembro de
1830 a obrigatoriedade por parte de todas as secretarias de Estado em apresentar
relatório anual, a ser debatido e avaliado pela Câmara dos Deputados quando
da votação do orçamento. Ao menos em dois momentos, assuntos de política
externa eram alvo da discussão parlamentar: no início de cada legislatura, em
resposta à Fala do Trono; e por ocasião da análise do relatório da Repartição
dos Negócios Estrangeiros e votação do orçamento (Cervo 1988; Cervo e Bueno
2003, 53). Na prática, outorgou-se ao Legislativo considerável poder de pressão
no debate de assuntos externos. De acordo com a nova lei:
Os Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios do Imperio, Justiça,
Fazenda, Guerra, Estrangeiros, e Marinha, apresentarão d’ora em diante
na Camara dos Deputados, até o dia quinze de Maio, relatorios impressos,
nos quaes mui circumstanciadamente exponham o estado dos negocios
a cargo de cada Repartição, as medidas tomadas para o desempenho de
seus deveres, e a necessidade, ou utilidade do augmento, ou diminuição
de suas respectivas despezas (Brasil 1830).
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Já a lei de 14 de junho de 1831, aquela sobre a forma da eleição da regência
permanente e suas atribuições, anunciava em seu artigo 20 a mais importante
mudança legislativa no campo externo:
A Regência não poderá, sem preceder aprovação da Assembleia Geral:
1° Ratificar Tratados,e convenções de governo a governo;
2° Declarar a guerra (Brasil 1831, art. 20).
Estes dispositivos legais invertiam a lógica monárquica da formulação
de política externa observada ao longo do Primeiro Reinado. Ao conceder ao
Parlamento a capacidade de vetar tratados internacionais, assim como o de
analisar os relatórios apresentados quando da votação do orçamento, transferiam
ao Senado e à Câmara dos Deputados o lugar central de debate sobre as questões
internacionais após a supressão do Conselho de Estado e do Poder Moderador.
A medida, outrossim, nacionalizava de forma cabal a formulação diplomática
brasileira. O primeiro chanceler da Regência, Francisco Carneiro de Campos, diria:
A gloriosa revolução do dia sete de abril, que nacionalizou o Brasil e
reintegrou um ministério demitido só por seu patriotismo e adesão sincera às
instituições liberais, deve inspirar também à representação nacional, aqueles
sentimentos de confiança e benevolência sem os quais a administração
não pode manter-se” (Campos 1830, 29).
Seria, de fato, necessária muita confiança para enfrentar o atual estado da
repartição. A administração regencial herdaria do primeiro monarca um crítico
passivo diplomático: dispendiosas legações europeias, tratados comercialmente
desfavoráveis, desorganização administrativa da Secretaria de Estado, inexistência
de legislação consular apropriada, criação de comissões mistas internacionais
indenizatórias. Em balanço de 1831, afirmaria o chanceler que “nossas atuais
circunstâncias exigem a mais estrita economia [...]” (Campos 1831, 23) e que a
reforma da Secretaria “é sem dúvida urgente” (Campos 1831; Branco 1834, 3).
O seu equacionamento passaria pela tentativa de redução das missões brasileiras
na Europa e aumento de representações no continente americano, sobretudo
aquelas de caráter consular. Segundo Carneiro de Campos, “O governo de ora em
diante mais franco e livre em suas deliberações, e arbítrios, conta poder fazer ainda
algumas outras economias nas missões europeias, para melhor estabelecer e dotar
as da América” (Campos 1830, 5). No ano seguinte, “A necessidade dos consulados
cresce todos os dias com o progressivo aumento do comércio” (Campos 1831, 13).
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Em 1830, o chanceler ordenaria a retirada do Marquês de Maceió, Ministro
Plenipotenciário para São Petersburgo, deixando em seu lugar um encarregado
de negócios. As legações da Prússia e Nápoles seriam convertidas “em simples
consulados” (Campos 1830, 3). Reduziu-se as legações da Áustria, Suécia e Países
Baixos ao passo que manteve na Europa legações de segunda ordem apenas em
Roma, Paris e Londres, esta última rebaixada após a retirada do Marquês de Santo
Amaro, até então embaixador extraordinário na Corte de Saint James. Desde
1828, o Brasil manteria na capital inglesa três enviados especiais com o status
de embaixador com o objetivo de auxiliar os negócios de D. Maria, primeiro
com o Marquês de Barbacena, seguido pelos marqueses de S. João da Palma e,
por fim, de Santo Amaro.
O relatório apresentado à Câmara em 1831, apontava a existência de despesas
até então arbitrárias, muito avultadas” (Campos 1830, p. 2). Para se ter uma
ideia, o último embaixador brasileiro em Londres custava ao erário a soma de
todos os funcionários diplomáticos alocados nas legações da França e Áustria
juntos, posto aquele “cuja missão eu muito discrepava do modo de sentir da
passada administração”, diria em comunicação à Assembleia Geral, Carneiro de
Campos (Campos 1830, 2 – 3).
Por outro lado, anunciava a nomeação de representantes brasileiros para
Bolívia, Chile e México. Sobre as próximas nomeações, divulgava que “Colocar-
se-ão também no Paraguai e Guatemala, se na primeira daquelas repúblicas as
pretensões exageradas do ditador que além de grandes somas exigia a cessão
da margem direita do Rio Uruguai a título de indenização de supostos danos, a
que não é possível subscrever e na segunda um estado contínuo de agitação e
anarquia” (Campos 1830, 4). As palavras do chanceler reproduziam o crescente
tom americanista verificado na Câmara dos Deputados.
Estou intimamente convencido de acordo com o voto da Assembleia Geral,
que conquanto nós tenhamos tido até agora, e talvez por muito tempo
ainda, devamos continuar a ter as maiores relações com o antigo mundo,
convém todavia principiar desde já a estabelecer e apertar com preferencias
os vínculos que no porvir devem muito estreitamente ligar o sistema político
das associações do hemisfério americano (Campos 1830, 6).
Permanecia, no entanto, o tom desconfiado com relação às exigências do
governo paraguaio acerca dos constantes atritos fronteiriços, assim como frente
ao governo de Buenos Aires. Ainda não cicatrizara a “desastrosa guerra que
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tivemos com a República Argentina” (Lisboa 1832, 20; Branco 1834, 7), a qual,
além de representar a perda da Cisplatina, daria margem para o estabelecimento
dos tribunais de presa a julgar os direitos dos súditos das potências prejudicadas
pelo bloqueio do Prata pela Armada imperial, “malfadado bloqueio, triste e
pesadíssimo legado da administração transacta!” (Coutinho 1833, 9). Talvez
com um excessivo otimismo, anunciava a possibilidade de uma nova era no
relacionamento continental.
Talvez uma nova era se aproxima em que as potências da América pejando-
se de suas divisões intestinas à vista do exemplo de concórdia, que nós lhe
oferecemos, formem uma extensa família, e saibam com o vigor próprio da
liga robusta de tantos povos livres repelir-se com toda a dignidade o orgulho,
e pretensões injustas das mais infautadas nações estranhas. O continente
imenso, que banhado por dois grandes mares, quase toda ambos os polos,
oferece na grande variedade das suas latitudes e climas distintíssimos
produtos, que dando sempre o necessário à vida, podem ainda fornecer
matéria e alimento ao mais extenso comércio: a colocação de cônsules
inteligentes nos lugares apropriados animará a concepção e desenvolvimento
das mais acertadas especulações mercantis (Campos 1830, 6).
Ao risco da fragmentação territorial, temia-se que as potências europeias,
sobretudo Inglaterra e França, pudessem valer-se da convulsão do Pará para
expandir as suas respectivas Guianas. Em 1836, o Almirante Cockburn enviaria
forças navais britânicas ao Pará, não obstante o bloqueio que ali existia pelo
combate aos cabanos. No ano anterior, a França criara posto militar na margem
direita do Oiapoque, “e apesar de que tanto o ministro brasileiro em Paris, como
o presidente da província do Pará tivesse exigido a retirada do dito posto militar,
o ministro das Relações Exteriores de Sua Majestade Cristianíssima não tem
anuído a esta reclamação [..]” (Abreu 1836, 10), diria o senador e chanceler
José Ignácio Borges.
Os relatórios de 1831 a 1837 trazem constantes queixas contra ambos os
países, seja pela violação territorial ao norte, seja pelos inúmeros reclamos que
pesavam sobre os cofres públicos oriundos dos trabalhos das comissões mistas.
As reclamações adviriam por uma série de bloqueios realizados pela guerra de
independência, pelo conflito da Cisplatina e, mais recentemente, pela interdição
dos portos nordestinos envolvidos em revoltas. Nada superaria, no entanto, as
mais de quinhentas queixas apresentadas pelas Comissões Mistas Anglo-Brasileiras,
sobre as quais “pesam sobre o tesouro nacional [...], e constituem um tribunal
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anômalo, que pode turbar a administração com questões importunas e sujeitar
concidadãos a penas acerbas” (Campos 1830, 9). No entanto, não obteria êxito
a diplomacia brasileira na tentativa de sua extinção.
Além de destituídos de grandes recursos para contrapor-se às múltiplas
ameaças internas, agravadas pelo apetite expansionista europeu, consta dos
anais da história brasileira certa conformação, por parte dos regentes, quanto
à eventualidade da desintegração territorial do norte do país. De acordo com
Paulo Pereira Castro, já em 1833, a ideia de separação do norte sob liderança
pernambucana não repugnava ao então regente Francisco de Lima e Silva,
pensamento semelhante demonstrado por Diogo Feijó em 1835 (Castro 1964, 520).
Feijó reconhecia o direito inalienável à autodeterminação das províncias,
o qual era anterior à união e soberania do Império. Era um pensamento que
destoava de outros liberais, por exemplo, de Evaristo da Veiga, para quem as
províncias representariam a delegação da soberania nacional. Daí, para Feijó,
na eventualidade da emancipação provincial, não restar muito o que fazer além
da persuasão e da implementação de reformas liberalizantes que viabilizassem
à sua readesão.
Em comunicado de dezembro de 1835 ao Marquês de Barbacena, diria que
“O que mais me assusta é o Rio Grande [...] Vai me parecendo inevitável a
separação da província, posto que com o tempo ela tornaria a voltar, se o
respeitável público consentisse nas medidas que se proporiam à Assembleia
Geral” (Feijó apud Castro 1964, 61). Em um país convulsionado, seriam, pois,
as reformas federativas que trariam o antídoto antirrevolucionário.
Havia, no entanto, uma diferença crucial na natureza revolucionária entre
norte e sul. Se aquela vista no Pará era eminentemente de feições nativas e
barbarescas, a segunda lutava em nome de princípios. Nas suas Declarações
para Aceitar a Regência, diria que “no caso de separação das províncias do Norte
(Pará e Pernambuco) segurar as do sul e dispor os ânimos para aceitarem esse
momento para as reformas que as necessidades de então reclamarem” (Feijó apud
Castro 1964, 51 – 52). Em relatório remitido ao Marquês de Barbacena no qual
constava a possibilidade de emancipação nordestina sob liderança pernambucana,
teria respondido “Lá se avenham; Deus as ajude” (Feijó apud Castro 1964, 53).
Eram, pois, em seus anseios federativos, menos resolutos à intangibilidade
territorial de um império unitário e indivisível. Outros indícios da simpatia
secessionista dos regentes estão nos curiosos acontecimentos em torno da fuga
de Bento Gonçalves da prisão na Bahia. Ao ser acusado pela imprensa e oposição
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caramuru no Parlamento sobre a conivência governista com a operação, coube
a Montezuma, então chanceler e ao mesmo tempo ministro da Justiça, realizar
a defesa do gabinete.
No entanto, em vez de dissipar as acusações, apenas aumentou as suspeitas
de culpa ao ler, em pleno plenário, carta a ele endereçada pelo próprio Bento
Gonçalves. Nela, o farroupilha contava a sua versão para a fuga em que inocentava
o gabinete, governo reconhecidamente simpático aos revoltosos. Calógeras, por
outro lado, reconhece as tentativas do regente Feijó no combate aos insurgentes
paraenses, embora “todos os esforços eram polarizados pela expedição do Pará;
nenhuns recursos restavam para oSul [...]” (Calógeras 1966, 138)
As críticas parlamentares ao futuro estado de insurgência verificado a norte
e sul do país, foram antecedidas pela queixa contra a diplomacia brasileira, vista
como eminentemente europeísta e pouco pragmática. Apesar dos relatórios
apresentados pela Secretaria de Estado de Negócios Estrangeiros fossem públicos e
tradicionalmente demonstrasse precaução e linguagem contida em sua composição,
os da era regencial não pouparam críticas às gestões anteriores, assim como
seriam unânimes no pedido de reorganização da “defeituosa organização desta
Secretaria de Estado” (Coutinho 1833, 1), assim como da “necessidade de se
aprovar interinamente, por uma resolução legislativa, o regimento consular que
lhe foi apresentado no ano de 1830” (Coutinho 1833, 11). Há de se notar que
até o momento, as regras consulares adotadas ainda eram aquelas emanadas da
Junta do Comércio de Lisboa de 1789. O pedido seria atendido no ano de 1834,
dentro de um esforço mais amplo de se alavancar o comércio exterior brasileiro.
Olhos para a América
Via com satisfação a diplomacia norte-americana os ímpetos reformistas dos
patriotas mineiros e sobretudo paulistas – “o orgulho da população brasileira”
– frente ao bastião caramuru edificado na corte do Rio de Janeiro. Não por
acaso, fora a única legação acreditada na capital a não acompanhar o cortejo
diplomático de despedida do imperador D. Pedro I. Em despacho enviado ao
Secretário de Estado, Martin Van Buren, as palavras do encarregado de negócios
Ethan Brown são proeminentes:
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A Cidade e a província do Rio de Janeiro são, há algum tempo, a parte do
Império considerada como contendo mais amigos de Dom Pedro, e com um
governo mais forte, senão absoluto (monarquia), do que qualquer outra
parte do Brasil. As províncias do Norte, – o país das minas (Minas Gerais),
– e de São Paulo (São Paulo) têm inveja do poder no Monarca. Menciono
estes últimos com certa ênfase, pois, pela educação, pelos costumes, pela
moral e pelo elevado patriotismo, são considerados o orgulho da população
brasileira. O grande objetivo político do revolucionário parece ser assimilar
o governo deste país, em todos os detalhes possíveis, ao nosso, – fazer
Estados das províncias, permitindo-lhes o seu próprio governo e leis, e
formar, a partir destes, uma confederação como a nossa. Sou induzido a
pensar que a república é o sistema de governo preferido da maioria do
povo do Brasil (Brown apud Manning 1932).
2
A crença no elemento democrático – a federação para os moderados, a
república para os exaltados – veio acompanhada por sua contraparte nas relações
internacionais: o americanismo, sobretudo, mas não exclusivamente, o monroísta.
Acreditava-se que a reforma das instituições monárquicas aproximaria naturalmente
o país das jovens repúblicas do continente, argumento persistente no pensamento
internacional liberal ao longo do século XIX que se materializaria de forma cabal
no Manifesto Republicano de 1870.
Muito antes, no entanto, Alves Branco, Fernandes da Silveira, França pai e
filho, nas páginas do recém-criado Jornal Americano, propagandeariam o que
consideravam ser o “regime mais perfeito que até agora tem governado os destinos
dos homens” (França et al. 1831). De um lado, a “decrépita Europa”, com o seu
apego à centralização, tão útil ao despotismo” (França et al. 1831). Do outro, a
jovial América, a cuja liderança intelectual caberia à grande república do norte,
exemplo de federação e presidencialismo. Aos norte-americanos:
2 Do texto original, publicado em língua inglesa, por William Manning (1932), o seguinte: “The City and
Province of Rio de Janeiro, have been, for some time, the part of the Empire thought to contain more friends
to Dom Pedro, and to a stronger, if not an absolute government [monarchy] than any other part of Brazil. The
northern provinces, – the country of the mines (Minas Gerais), – and of St. Paul’s (São Paulo) are jealous of
power in the Monarch. I mention the last with some emphasis, since, for education, manners, morals, and
high minded patriotism, they are considered the pride of the Brazilian population. The great political object
of the revolutionist seems to be to assimilate the government of this country, in every practicable particular,
to our own, – to make States of the provinces, allowing them their own government and laws, and to form,
of these, a confederation like ours. I am induced to think that a republic is the favorite system of government,
among the majority of the people of Brazil”.
Avanço liberal: pensamento político e política externa no Brasil regencial (1831-1837)
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Estava reservado à parte do globo mais moderna na carreira da civilização
o desatar o nó Górdio, oferecendo uma construção política a menos exposta
aos abusos do poder, a mais favorável à ventura das massas, e a única das
conhecidas até agora em que a vontade Nacional não é uma quimera, mas
sim uma força reguladora tão universal como irresistível. Tal é o admirável
segredo que os povos estupefatos descobriram os Estados Unidas d’América
[...] (França et al. 1831).
Em sua edição inaugural, estatuía o Jornal Americano ser o seu propósito o
de “escrever em favor da causa comum d’América” e “mostrar aos Americanos
o caminho que devem trilhar para constituir-se, e a base sólida sobre que
devem fundar a felicidade futura, para não serem por mais tempo o ludíbrio dos
gabinetes da Europa”. E concluiria o raciocínio: “chegou a época de o Brasil se
ocupar mais de si mesmo, e de seus vizinhos Americanos, do que da Europa”
(França et al. 1831).
Em 1834, um grupo político de oito deputados, liderado pelos Ferreira
França, proporiam um curioso projeto de constituição em torno de uma espécie
rara de reino unido entre Brasil e Estados Unidos. Nele, criava-se uma federação
com câmara dual, na qual se estabeleceria o livre-comércio, a cooperação pelo
melhoramento das instituições e a mútua ajuda militar.
A Assembleia geral legislativa decreta:
Art. 1º – O Brasil e os Estados Unidos do Norte Americanos serão federados
para mutuamente se defenderem contra pretensões externas, e se auxiliarem
no desenvolvimento da propriedade interna de ambas as nações.
Art. 2º – As duas nações se defenderão com todas as suas forças,
determinando-se para esse fim anualmente as necessárias contribuições
pecuniárias.
Art. 3º – Cada uma das nações terá representantes na assembleia nacional
da outra.
Art. 4º – Os produtos de cada uma serão recebidos na outra da mesma
maneira que os próprios, isentos de qualquer imposto.
Art. 5º – As duas nações prestar-se-ão mútuo auxílio para que as instituições,
misteres, e produções de uma se naturalizem na outra.
Art. 6º – Os cidadãos de cada uma das duas nações gozarão na outra de
todos os benefícios dos naturais desta.
Art. 7º – As causas entre os súditos das duas nações serão decididas, ou por
conciliação, ou por árbitros nomeados pelas partes, ou por júri composto
de jurados com nacionais com elas em igual número.
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Art. 8º – As duas nações obrigar-se-ão a ajudar-se mutuamente na
conservação, e perfeição da forma nacional de governo, em todas as
calamidades que se oponham o seu melhoramento físico ou moral.
Art. 9º – O governo do Brasil procurará realizar este tratado de aliança
que será indefinido.
Art. 10 – Este tratado depois de concluído será presente à assembleia geral
para ser definitivamente aprovado.
Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário (França 1834).
Após pedido de urgência em sua tramitação, não seria aprovado, segundo
Climaco, “porque não sabia como obrigar uma nação a aceitar tal convenção
(Rangel 1834). A despeito do seu evidente malogro, era revelador do fascínio que
as instituições norte-americanas causavam no pensamento liberal dos anos 1830,
seja pelo encanto da federação, seja pela sedução do seu progresso material.
O projeto não seria o único momento em que os norte-americanos seriam
lembrados como mecanismo de defesa externa. Já em relatório de 1831, Carneiro
de Campos, lembra da “solene prestação da mais antiga nação americana contra
qualquer ingerência estranha em os negócios internos das potências continentais
pugnando por suas liberdades e independências” (Campos 1831, 15).
Os resultados colhidos, no entanto, seriam desastrosos. Além da atuação de
corsários norte-americanos no litoral brasileiro, avolumava-se o pedido de indenizações
decorrentes das sedições no Norte e Nordeste. Cidadãos norte-americanos, outrossim,
participariam das insurreições regenciais, entre elas a Cabanada, a Sabinada e a
Farroupilha. Nas duas últimas, haveria a participação direta de cônsules, o que
geraria negativa repercussão diplomática (Bandeira 2007, 112–114).
Seja como for, na Câmara, os deputados reivindicavam um maior distanciamento
da Europa e aproximação da América, visto como opção palpável e pragmática
de melhoramento do comércio exterior, tendência verificada já no final dos anos
1820. Há de se lembrar que aproximadamente 80% da receita do país provinha
dos direitos aduaneiros de importação (Almeida 2001).
Procedia-se, ademais, com a dura crítica aos tratados desiguais assinados
anteriormente, os quais ceifariam importantes ingressos ao tesouro nacional. A
defesa da gestão anterior caberia sobretudo aos caramurus reunidos principalmente
no Senado, entre os quais se destacavam as figuras dos Viscondes de Caravelas
e de São Leopoldo. O raciocínio era o de que a assinatura dos tratados deveria
ser compreendida dentro de uma perspectiva política mais ampla, para além
das circunstâncias comerciais imediatas.
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Para o Prata, manteve-se a postura de “estrita neutralidade” sob o princípio
de “a paz com ambos os mundos, e religioso respeito aos direitos das outras
nações, sem alguma interferência em seus negócios internos” (Campos 1831, 13;
Coutinho 1833, 14; Abreu 1836, 11), política oposta àquela do Primeiro Reinado.
Na Regência, o neutralismo deve ser compreendido como fruto de ambos ausência
de recursos materiais e de crença política da necessária reversão de paradigma.
Dentro desse espírito de “relações de boa vizinhança” e de “sistema da mais
rigorosa neutralidade” (Monteiro 1837, 7 – 8), os representantes de Rosas e da
República Oriental foram convidados a assinar tratado definitivo sobre a questão
uruguaia, ponto fulcral das tensões platinas. Não era, no entanto, do interesse
argentino fazê-lo, tampouco se devotaria à neutralidade nos assuntos platinos
no momento de maior fraqueza do Estado brasileiro. Como se sabe, a questão só
seria definitivamente resolvida após os enfrentamentos militares dos anos 1850.
Seja como for, a tentativa de se implementar uma real aproximação do
continente fora um breve sonho americanista, o qual não encontraria bases
materiais na realidade para a sua consolidação. Já nos anos seguintes aos
relatórios de 1831 e 1832, alguns dos representantes nomeados seriam chamados
de volta ao Rio de Janeiro, outros nem sequer seriam enviados. Eram constantes
as insurgências e guerras civis no continente, o que impossibilitava qualquer
aprofundamento comercial. Além do mais, eram precários a comunicação e o
transporte, agravados pela instabilidade política que rotineiramente os afetavam.
Diante dessas condições e agravados por constantes cortes no orçamento
da Secretaria, o desejo americano seria adiado. Como que lamentando o atual
estado das finanças e as circunstâncias políticas dos vizinhos, que inviabilizavam
o aprofundamento do relacionamento americano, diria Carneiro de Campos que:
O governo imperial não pode deixar de simpatizar com a grande concepção
americana” [...] e faz votos sinceros, para que, passando ela de um belo ideal,
as circunstâncias se proporcionem quando antes a seu feliz complemento:
entretanto protesta desde já, dada a ocasião ele unirá seus esforços para tudo
quanto, salvas as instituições e interesses nacionais, possa concorrer para
fundar a grandeza, e glória do nome americano (Campos 1831, 11 – 12).
O Regresso Conservador
Não fora apenas a aproximação americana que deixara a desejar. Ao final
dos anos 1830, cresce o sentimento de que as reformas liberais implementadas
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domesticamente haviam comprometido a ordem, abrindo espaço para a crescente
anarquia e deterioração da própria liberdade. A integridade territorial voltara ao
centro da discussão.
Na segunda metade da década, parte dos liberais moderados, como
Vasconcelos, Carneiro Leão e Rodrigues Torres adeririam aos caramurus que já
contavam com Araújo Lima e Miguel Calmon. A partir de então, passariam a ser
chamados de Regressistas ou adeptos do Partido da Ordem, em contraposição
aos Progressistas, agrupamento que congregaria a continuidade dos esforços
reformistas sob a presença de nomes como Limpo de Abreu e Nabuco de Araújo.
Para os regressistas, o carro revolucionário fora rápido demais. Na célebre profissão
de fé de Vasconcelos,
Fui liberal; então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações
de todos, mas não nas leis, o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é
diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam
e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder,
corre agora risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis,
quero hoje servi-la quero salvá-la; e por isso sou regressista. Não sou
trânsfuga, não abandono a causa que defendo, no dia dos seus perigos,
de sua fraqueza; deixo-a no dia em que tão seguro é o seu triunfo que até
o sucesso a compromete. Quem sabe se, como hoje defendo o país contra
a desorganização, depois de o haver defendido contra o despotismo e as
comissões militares, não terei algum dia de dar outra vez a minha voz ao
apoio e a defesa da liberdade? Os perigos da sociedade variam; o vento
das tempestades nem sempre é o mesmo: como há de o político, cego e
imutável, servir no seu país? (Vasconcelos 1978, 24).
A partir de 1837, o pensamento político brasileiro voltaria a ter proeminência
conservadora. A onda reformista até então verificada seria seguida por uma avalanche
regressista. Voltava-se a interpretar a constituição de 1824 majoritariamente sob
uma hermenêutica que conferiria ao ascendente monárquico o principal elemento
fiador da ordem, condição indispensável à prevalência da liberdade.
No campo externo, crescem os temores à intangibilidade territorial e aumentam
os receios frente à diplomacia europeia e norte-americana, esta última gradualmente
vista com preocupação. No Prata, é o momento que Rosas emerge sob o vácuo
político deixado pelo Império. O Brasil de 1837 era um gigante ameaçado pela
mutilação territorial, interna e externamente, além de exaurido financeiramente.
Sem meios efetivos para o exercício de poder no Prata, entre 1837 e 1850, a
diplomacia brasileira acumularia forças.
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Considerações Finais
Se considerarmos a constituição de 1824 como vitória do pensamento
conservador, a reforma do Ato Adicional de 1834 o fora pelo lado liberal.
No primeiro, venceria o projeto de monarquia unitária, centralizada política
e administrativamente, de clara ascendência do fator monárquico através do
exercício do Poder Moderador e de um senado vitalício escolhido livremente
pelo Imperador a partir de uma lista tríplice. No campo externo, a diplomacia
de D. Pedro I orientou-se como verdadeira guardiã da herança lusitana nos
trópicos, resoluta na defesa da integridade territorial e ciosa da construção de
um grande império.
Ativa nos assuntos do Prata, manteve o protagonista da era joanina, mesmo
quando isso significasse exercício do poder armado. Em troca da integridade
territorial e do apoio à continuidade dinástica bragantina, assinaria uma série de
tratados comerciais desfavoráveis ao novo país como preço pelo menor ativismo
das potências estrangeiras em território nacional. Temia-se o apoio internacional
às aspirações republicanas de um nordeste em rebuliço, um Pará mais conectado
com Portugal do que com o Rio de Janeiro e três Guianas europeias prontas a
expandir os seus interesses.
Por outro lado, as reformas dos anos 1830 dariam ao país uma configuração
institucional menos centralizada político e administrativamente. De nítida
ascendência do legislativo sobre o executivo, o país se aproximara a uma monarquia
de direito, república de fato. Pela primeira vez na história nacional, escolheu-se
o chefe de governo mediante eleições gerais. Descentralização também verificada
na formulação de política externa, através de reformas legislativas que davam
ao Parlamento as rédeas da condução diplomática.
Durante o período, o legislativo iniciara a derrubada do que ficou conhecido
como o sistema de tratados desiguais, conjunto de quase duas dezenas de atos
jurídicos comerciais assinados por Pedro I sem a chancela parlamentar, embora
detentor da legalidade outorgada pela letra constitucional. O Legislativo fora
atuante como nunca mais o seria na história diplomática nacional. Extinguiria
embaixadas, proporia a criação de novos consulados, coordenaria a crítica ao
ciclo pregresso de intervenções platinas. Orientaria a política externa brasileira
para a América, desejo logo interrompido pela ausência de fatores materiais que
a sustentassem a longo prazo.
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Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1516, 2024
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