María Noel Dussort
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OSSIÊD
As múltiplas crises
do internacional
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ISSN 2526-9038
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As múltiplas crises
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Ordem Internacional e
Democracia Liberal na América
Latina: entre a emulação,
a originalidade e a contestação
International Order and Liberal Democracyin
Latin America: Between Emulation, Originality,
and Contestation
Orden Internacional y Democracia Liberal en América
Latina: Entre la Emulación, la Originalidad y la Contestación
DOI: 10.21530/ci.v19n3.2024.1457
Marinana Andrade e Barros1
Resumo
A relação entre América Latina e ordem internacional liberal segue pouco
explorada. Examinando-se pela lente da democracia liberal, um dos mais importantes
elementos da ordem internacional, compreende-se que a região atua, desde o século
XIX, emulando o liberalismo político, mas também criando estratégias para sua
disseminação e contestando-o. Essa dinâmica ocorre tanto em termos domésticos
como coletivos, nas organizações regionais. O entendimento da articulação da
América Latina com o liberalismo político, histórica e contemporaneamente, permite
acessar parte das variadas forças que atuam sobre a ordem liberal, lançando luz sobre
os diferentes atores e processos que contribuem para suas múltiplas crises.
Palavras-chave: América Latina; Ordem Internacional Liberal; Democracia
Liberal.
1 Professora de Relações Internacionais na PUC Minas. (marinana_andrade@yahoo.com.br). ORCID: https://
orcid.org/0000-0001-7903-5190.
Artigo submetido em 31/05/2024 e aprovado em 23/03/2025.
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Abstract
The relationship between Latin America and the liberal international order remains
underexplored. Through the lens of liberal democracy, one of the most important
elements of the international order, it is understood that since the 19th century, the
region has emulated political liberalism and created strategies for its dissemination
and contestation. This dynamic occurs both domestically and collectively within
regional organizations. Understanding the historical and contemporary articulation
of Latin America with political liberalism provides insight into the various forces
currently acting on the liberal order, shedding light on the dierent actors and
processes contributing to its multiple crises.
Keywords: Latin America; International Liberal Order; Liberal Democracy.
Resumen
La relación entre América Latina y el orden internacional liberal sigue siendo
poco estudiada. A través de la lente de la democracia liberal, uno de los elementos
más importantes del orden internacional, se entiende que desde el siglo XIX, la
región ha emulado el liberalismo político y ha creado estrategias para su difusión
y contestación. Esta dinámica ocurre tanto a nivel doméstico como dentro de las
organizaciones regionales. Comprender la articulación histórica y contemporánea
de América Latina con el liberalismo político proporciona una visión de las diversas
fuerzas que actúan actualmente sobre el orden liberal y sus múltiples crisis.
Palabras-clave: América Latina; Orden liberal internacional; Democracia
liberal.
Introdução
Debates sobre o atual estágio e o futuro da ordem internacional liberal
tornaram-se parte de uma literatura em expansão nas Relações Internacionais
nos últimos anos. Fenômenos de particular dimensão e gravidade reviraram
a cena internacional, configurando o que alguns têm chamado de poly crisis
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(Parmar 2023). Guerras, pandemia, mudança climática, ascensão da extrema
direita e aprofundamento de processos de exclusão social e econômica são
alguns dos fatores que se somam engendrando as múltiplas crises. O impacto
desses acontecimentos na ordem internacional é incerto, a durabilidade e a
robustez das mudanças anunciadas seguem indefinidas. Há, contudo, pouco
dissenso no entendimento de que a conjunção dos eventos experimentados nos
últimos anos constitui um importante abalo da ordem internacional liberal
(Mearsheimer 2019; Ikenberry 2020; Rodriguez, Thornton 2022) vindos tanto
de fora quanto de dentro dela (Ikenberry 2020; Long 2018).
Esta pesquisa se soma às relexões acerca do atual estado da ordem
internacional, situando-se de forma específica tanto em termos geográficos
— focaliza a América Latina — quanto em relação ao elemento da atual ordem
internacional que se pretende analisar — a democracia liberal. Partindo-se da
definição consenso acerca dos pilares da ordem liberal — liberalismo político,
multilateralismo e liberalismo econômico (Larson 2022) — o objetivo do estudo
é compreender como a América Latina tem se constituído como espaço de
construção, emulação e contestação da democracia liberal. Compreendida
como elemento central para a ordem internacional — John Ikenberry (2020)
afirma que o liberalismo político seria a fonte da ordem como a reconhecemos.
Democracia liberal relaciona-se, em termos conceituais, a uma abordagem
procedimental de participação política que se perfaz no processo eleitoral, aos
quais se somam direitos de liberdade (Fox, Roth 2004; Kurki 2010).
Sustenta-se aqui que a máxima segundo a qual América Latina se espelha
no Ocidente em sua relação com a democracia, é apenas parte de uma relação
mais complexa. A região tem agência própria em relação ao liberalismo político
e o articula, desde o século XIX, de maneira particular. Além disso, afirma-se
que a região pode ser entendida, contemporaneamente, como um microcosmo
das tensões que se forjam globalmente em torno da ordem internacional de
forma geral e do liberalismo político de forma específica. Busca-se, com essa
análise, expandir os estudos acerca das relações que se estabelecem entre a
América Latina e a ordem internacional liberal (Long 2018). Ao mesmo tempo,
pretende-se contribuir para uma agenda de pesquisa atenta à história para
além da Ocidental, que integre análises sobre as regiões e “reconheça múltiplas
formas de agência para além do poder material, incluindo resistência, ação
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normativa e construções locais sobre a ordem global” (Acharya 2014, 649,
tradução nossa2).
A relação da América Latina com o liberalismo político desde o século
XIX até a contemporaneidade é o io condutor desse estudo que se guia
metodologicamente pela pesquisa histórica e pela análise documental de fontes
primárias — Constituições, tratados e declarações — e secundárias que auxiliam
na apreensão da articulação da região com a democracia liberal, considerando-
se tanto a perspectiva doméstica como a regional. O artigo se organiza em três
seções. A primeira seção busca compreender o início da relação da região com
o liberalismo político, ainda no século XIX, e analisa o ímpeto pela aproximação
com o ideal político ocidental, o recorrente distanciamento empírico e as
empreitadas originais produzidas em prol da democracia liberal. A segunda
seção se debruça sobre a forma como a América Latina se configurou entre
os espaços em que a democracia liberal se manteve secundária durante
grande parte da Guerra Fria, exatamente quando a ordem liberal começa a
ser delineada. A terceira seção analisa o período posterior à Guerra Fria e
estende-se ao século XXI, refletindo acerca da relação da América Latina com a
democracia liberal desde o “momento unipolar” até sua intrincada configuração
nos últimos anos, o que espelha a crise vivida pela ordem internacional liberal
no plano global.
Entre a emulação e a criatividade: práticas
e valores políticos liberais na América Latina das
independências à II GGM
A relação da América Latina com o liberalismo político teve início ainda
durante o período colonial — mais de um século antes da criação da ordem
internacional liberal. No início da década de 1810, a disseminação dos valores
liberais na América espanhola ocorreu pelo acesso à literatura europeia sobre o
tema, de forma bastante heterogênea (Lynch 2008); pelo desenrolar das guerras
2 No original: “Recognize multiple forms of agency beyond material power, including resistance, normative
action, and local constructions of global order”.
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de independência; e pela observância da Constituição Espanhola de Cádiz
(1812), marcadamente liberal, nas colônias. Em especial, a aplicação sinuosa dos
preceitos constitucionais pelas autoridades espanholas refletia a intrincada
apreensão dos valores liberais pela América Latina: suspensão da liberdade
de imprensa; eleições realizadas a partir de seletos grupos de eleitores; voto
censitário com critérios que excluíam grande parte da população; anulação
de eleições sob o argumento de existência de irregularidades; intervenção
em processos eleitorais como tentativa de influenciar os resultados; recusa
do reconhecimento da legitimidade dos eleitos (Anna 2008; Bushnell 2008).
Em movimento similar, o Brasil colônia experimentou as primeiras reflexões
sobre o liberalismo a partir de sua relação com a metrópole. Tentativas de
emancipação na América Latina foram inluenciadas pelo Iluminismo e
portadoras de alguns dos valores liberais, especialmente espelhados pelos
Estados Unidos. A revolução liberal estadunidense inspirou fortemente tanto
os processos de independência quanto a configuração das estruturas políticas
posteriormente articuladas.
A partir das emancipações, estabelece-se uma constante distância entre
sociedades idealmente imaginadas, permeadas por normas constitucionais
e valores individuais-liberais que espelham o liberalismo, mas que pouco se
verificam em termos práticos. Houve, então, uma clara tentativa de adaptar
para a realidade latino-americana, pensamentos e instituições ocidentais.
A construção de Estados independentes articula-se, assim, tanto por meio de
elementos de dominação quanto por discursos a favor da liberdade
3
: uma região
periférica que, culturalmente, se espelha no Ocidente. Os discursos e práticas
liberais, não significaram, contudo, homogeneidade na estruturação política
latino-americana. Fatores domésticos e diferenças na interpretação do corolário
liberal levaram a certo grau de heterogeneidade.
Após as guerras de independência, no Brasil, a Monarquia se estruturou
sob traços autoritários e liberais (Carvalho 2008), ainda que as discussões
sobre a necessidade de organização de um sistema republicano de governo
com representação política tenham sido parte da agenda política logo antes da
3 Além do liberalismo predominante, tendências minoritárias conservadoras e socialistas também eram
encontradas na região (Safford 2008).
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independência (Bethell 2008). Na América espanhola, sistemas republicanos
constitucionais começaram a ser construídos tendo autores liberais como
Rousseau, Montesquieu, Bentham e Tocqueville como cânones para a
estruturação das instituições e dos processos políticos (Saord 2008). Tinha-se,
como princípio, o que havia sido compreendido como essencialmente moderno
com as revoluções burguesas nos Estados Unidos e na França: o poder deveria
ser transferido por meio de eleições e as liberdades individuais deveriam ser
garantidas constitucionalmente. O México, contudo, estabelece-se como um
caso a parte (Bethell 2008), passando por diferentes fases após a independência
— com períodos imperiais e repúblicas mais ou menos centralizadas.
Os primeiros documentos constitucionais — promulgados na Venezuela
(1811) e no Chile (1812) — mostravam claramente essa tendência, dispondo sobre
a soberania popular e a vontade geral, que deveria ser estabelecida por meio
de governos representativos
4
. Dados daquele período mostram a evolução
do elemento eleitoral. De forma geral, a participação tendia a ser baixa, em
média 2,3% da população da região participou dos pleitos presidenciais entre
1850 e 1900 (Ochoa 1987). Exceções, contudo, podem ser percebidas em alguns
momentos no Peru, Venezuela, República Dominicana, Colômbia e Brasil (Ochoa
1987; Carvalho 2008; NPHED 2012). Nelas, as taxas de participação tendiam a
ser maiores do que as de alguns países europeus — como Portugal, Inglaterra,
Holanda e Itália — no mesmo período (Ochoa 1987; Carvalho 2008).
O tema da representação política começou a ser tratado no plano regional
latino-americano ainda na segunda década do século XIX. As noções de
representatividade e de democracia sofreram diversas mutações desde então,
mas seus contornos ligados ao liberalismo já estavam presentes na dinâmica
regional. A primeira vez em que se aventou uma união latino-americana em
torno de “repúblicas representativas” foi na Carta da Jamaica, de Simón Bolívar,
em 1815. Bolívar (1815) expressa sua crença nos Poderes Executivos eleitos,
em regimes justos e liberais e descreve a esperança do estabelecimento de um
Congresso que reunisse os representantes dessas Repúblicas. Montesquieu e
Abade de Saint-Pierre estão entre as influências liberais citadas por Bolívar
4 Nesse sentido, o artigo 144 da Constituição da Venezuela de 1811 e o artigo 2º do Regulamento Provisório do
Chile de 1812.
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nas suas reflexões sobre o futuro da América espanhola liberta. A Carta foi
uma espécie de preparação para o Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
O acordo debatido em seu âmbito, que nunca chegou a vigorar, dispunha sobre
a possibilidade de expulsão de um membro da confederação se a “forma de
governo” fosse alterada
5
. Há, na literatura, a opinião de que este teria sido o
primeiro imperativo de uma norma democrática no continente americano
(Aguiar 2004; Roget 2009).
Ainda que com óbvias limitações, na Carta da Jamaica e no Congresso
Anfictiônico encontram-se as primeiras manifestações na América Latina
independente sobre a uniformização das estruturas políticas da região em
torno de ideais relacionados ao liberalismo político. Naquele mesmo período,
a Europa estruturava seu Concerto após as Guerras Napoleônicas. Em nenhum
dos documentos dele resultantes — Tratado de Paris (1814), Tratado Viena (1815),
Quádrupla Aliança (1815), Sagrada Aliança (1815), Quinta Aliança (1818) — há
menção a governos representativos. Estes fatos demonstram a originalidade
da América Latina em discutir sobre a necessidade de se institucionalizar
coletivamente a representação política no âmbito regional mais de um século
antes da emergência da ordem internacional liberal.
O tema da representação seguiu na agenda regional no século XIX. No
Congresso de Lima (1847-48), no Congresso de Santiago (1856) e no Acordo
de Washington (1856) houve discussões sobre a necessidade de engajamento
coletivo e prol da democracia (Roget 2009), apesar de nenhuma das experiências
ter resultado em um documento que vinculasse os Estados — o que também
pode expressar o baixo grau de internalização dos preceitos contidos nos
acordos. Seguindo a trajetória da multilateralização das relações no continente
americano, a partir de 1889, teve início o ciclo de Conferências que daria
origem ao sistema interamericano e que tinham como fundamento a ideia
de manutenção da unidade e da identidade entre os países em torno de um
sistema político comum (Aguiar 2004). De forma expressa, o reconhecimento da
democracia como causa coletiva dos Estados americanos ocorreu em 1936, por
meio da Declaração de Princípios sobre Solidariedade e Cooperação (Acevedo,
Grossman 1996) que dispunha sobre a “identidade das formas democráticas”
5 Art. 29 do Tratado de União, Liga e Confederação Perpétua.
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das Repúblicas americanas6 e para “o respeito sem restrições (...) à existência
de uma democracia solidária” entre os países do continente7.
No âmbito das relações da América Latina com os Estados Unidos, a
problemática dos regimes políticos também esteve presente desde o início
do século XX. Nas intervenções norte-americanas no Haiti, na República
Dominicana, na Nicarágua e na Panamá, ainda nas primeiras décadas do
século XX, a realização de “eleições livres e honestas” foi um dos argumentos
utilizados (Peceny 1999, 15). No mesmo período, inaugurou-se a Doutrina Tobar
sobre reconhecimento de governo. Proposta em 1907 pelo então Ministro das
Relações Exteriores do Equador, Carlos Tobar, ela pregava que um governo não
deveria reconhecer outro que fosse consequente de processo revolucionário
que ferisse a ordem constitucional de seu Estado. O pensamento de Tobar
foi usado pelos Estados Unidos a favor de seus interesses (Roget 2009) e a
Doutrina constou, em alguma medida, do Tratado Geral de Paz e Amizade de
1907, realizado sob os auspícios dos Estados Unidos, reunindo os cinco governos
da América Central. A perspectiva de Woodrow Wilson — um dos primeiros
arquitetos da futura ordem internacional liberal — sobre reconhecimento de
governo apoiou-se fortemente na Doutrina Tobar (Le 1977).
No início dos anos 1930, os países latino-americanos, do ponto de vista
jurídico e constitucional, eram formalmente liberais, destacando-se a
Argentina e o Uruguai como os países que mais constantemente buscavam
equiparar suas instituições políticas às ocidentais, ainda que nem sempre com
sucesso (Bethell, 2000). As estruturas normativas latino-americanas incluíam
princípios fundamentais do liberalismo político, como eleições regulares —
ainda que com sufrágio restrito —, separação de poderes e certa autonomia
para o Judiciário e a imprensa. No entanto, a internalização desses princípios
era baixa, e em muitos países, os direitos e garantias tinham um caráter
meramente aspiracional. Além das juntas militares, na década de 1930, emerge
marcantemente aquele que ficou conhecido como um relevante traço da política
latino-americana — mas não só dela — e que até hoje inspira o comportamento
de lideranças políticas na região, o populismo.
6 Preâmbulo da Declaração de Princípios sobre Solidariedade e Cooperação.
7 Art. 1º da Declaração de Princípios sobre Solidariedade e Cooperação.
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A trajetória da América Latina, em contraste com a das democracias
europeias, é bastante singular. Wanderley Guilherme dos Santos (1988, 112)
explica que, na América Latina, as “massas foram incorporadas à dinâmica
da competição política antes que houvesse uma estabilidade nas regras dessa
competição. Ao contrário da Europa, onde houve primeiro um fortalecimento
das instituições políticas seguido pela ampliação da participação popular, a
América Latina percorreu o caminho inverso. Nesse cenário, especialmente
durante os governos populistas, as políticas sociais foram utilizadas como
ferramentas para tentar equilibrar a ampliação da participação em um
ambiente de baixa institucionalização democrática (Santos 1988). Assim, as
políticas sociais e trabalhistas serviram como mecanismos para incluir no
sistema político classes que normalmente não participavam. Durante as décadas
de 1930 e 1940, houve avanços significativos em direção à universalização
do sufrágio8. Mesmo nos países que enfrentaram intervenções militares
ou tiveram Presidentes populistas, o sufrágio foi ampliado. Ochoa (1987)
observa que houve um rápido crescimento no número de eleitores em eleições
presidenciais na América Latina nesse período — o Brasil sendo uma exceção
durante o Estado Novo. Enquanto de 1900 a 1930, em média, 5,6% da população
latina votava para Presidente, entre 1930 e 1960, esse número aumentou para
18% (Ochoa 1987).
No plano regional, com o início das hostilidades na Europa que resultariam
na Segunda Guerra Mundial, as Reuniões de Consulta dos Ministros das
Relações Exteriores no âmbito da União Pan-Americana tratavam da guerra
e suas possíveis repercussões para o continente americano. Houve então o
crescimento das manifestações acerca da necessidade de “adesão ao ideal
democrático
9
e da necessidade de “extirpar das Américas a propaganda
das doutrinas que tendem a colocar em perigo o ideal comum democrático
interamericano
10
, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para
prevenir e suprimir atividades que ameaçassem os “sistemas democráticos
8 Nesse sentido, a permissão do voto feminino no Brasil e Uruguai a partir de 1932, Venezuela em 1945,
Argentina em 1947 e Chile em 1949. Os direitos políticos apenas para os que proprietários e letrados foram
retirados das legislações da Colômbia em 1936, Venezuela em 1947 e Costa Rica em 1949.
9 Preâmbulo da Resolução sobre Proteção contra as Ideologias Subversivas do Ideal Americano (1939).
10 Resolução sobre Proteção contra as Ideologias Subversivas do Ideal Americano (1939).
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que (...) prevalecem11 na região. A democracia foi articulada na agenda
interamericana como um reflexo da identidade regional e como um valor que
deveria ser preservado em relação aos “perigos externos.
Portanto, entre o início do século XIX e a II GGM, a América Latina se
apoiou no ideal da democracia liberal, apesar de dela ter se afastado em larga
medida em termos práticos. A emulação do Ocidente é um ponto fundamental
para se compreender a articulação dos valores do liberalismo político na
região, mas há mais camadas nessa relação. A maneira original como a
América Latina tratou a democracia em sua perspectiva coletiva demonstra
uma abordagem criadora. Assim, ainda no período anterior à emergência da
ordem internacional liberal, a região se relaciona com seu elemento político de
maneira intrincada, tanto emula quanto tem agência, mas também se afasta da
prática da democracia liberal.
Do autoritarismo à afirmação do liberalismo:
a América Latina durante a Guerra Fria
A partir do im da II GGM, a ordem internacional liberal começa a se
desenvolver especialmente a partir dos esforços dos Estados Unidos. Nesse
contexto, a democracia liberal sagrou-se como parte das práticas a serem
disseminadas — ainda que com importante seletividade, da qual a América
Latina participa. Na região, nas décadas seguintes ao fim da II Guerra Mundial,
os regimes políticos eram consideravelmente heterogêneos entre si: há
governos populistas — como na Argentina de Perón —, democracias emergentes
e frágeis, em diferentes graus — casos da Venezuela, Brasil, Uruguai e Panamá
, uma democracia liberal que iniciava sua trajetória para se tornar um
paradigma na região — Costa Rica — e alguns exemplos de governos militares —
El Salvador e Honduras. De forma geral, pode-se afirmar que do fim da Segunda
Guerra ao menos até os anos 1950, processos eleitorais foram mais frequentes
do que no período anterior (Ochoa 1987), vislumbrando-se uma aproximação à
perspectiva política da ordem internacional liberal.
11 Art. 1o da Resolução sobre Atividades Dirigidas do Exterior contra as Instituições Nacionais (1940).
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A onda de regionalismo do pós-Guerra esteve, no continente americano,
intrinsecamente ligada à airmação do valor da democracia, seguindo a
dinâmica do período do conlito. A Conferência Interamericana sobre
Problemas da Guerra e da Paz de 1945 foi palco de manifestações acerca do
tratamento coletivo da democracia. Nesse sentido, as diferentes resoluções
aprovadas12, o Projeto de Resolução e de Convenção sobre Reconhecimento de
Governo e a Declaração do México, que indicava o princípio democrático como
essencial para a paz na América13, relacionavam-se, em alguma medida com um
regionalismo que tinha no compartilhamento do regime político um importante
elemento.
No Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), de 1947, o
preâmbulo estabeleceu que a “obrigação de auxílio mútuo e de defesa comum
das Repúblicas Americanas se acha essencialmente ligada a seus ideais
democráticos” e que a democracia seria um dos requisitos “para a realização
internacional da justiça e da segurança. Representantes da Guatemala,
Venezuela e Uruguai propuseram, sem sucesso, incluir no corpo do TIAR uma
cláusula que permitiria ação coletiva “contra países que violassem os Direitos
Humanos ou se afastassem do regime democrático de governo” (Câmara 1998,
22).
Nessa toada, a Carta da OEA
14
, de 1948, mencionou expressamente a
relevância da democracia representativa para o sistema interamericano,
dispondo no preâmbulo que “o verdadeiro sentido da solidariedade americana
e da boa vizinhança não pode ser outro senão de consolidar neste Continente,
dentro do quadro de instituições democráticas” um regime fundado na
liberdade, na justiça social e nos direitos do homem. Na parte normativa, entre
os princípios que regem os Estados Americanos, indicou a associação entre a
solidariedade e o exercício da democracia representativa15. Esta foi a primeira
12 Nesse sentido, por exemplo, a Resolução XXXVIII sobre Defesa e Preservação da Democracia na América e a
Resolução VII acerca da Eliminação de Centros de Inluência Subversiva e Prevenção contra a Admissão de
Deportados e Propagandistas Perigosos.
13 Art. 11 da Declaração do México.
14 Todos os Estados do continente americano fazem parte da OEA, com exceção da Venezuela, que deixou a
Organização voluntariamente em 2019.
15 Art. 5
o
, d da Carta da OEA (original). Com as emendas realizadas na Carta da OEA, o artigo 5
o
se tornou o atual
artigo 3o.
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vez em que a democracia foi adjetivada nas manifestações multilaterais
formais no continente, enfatizando um aspecto procedimental, qual seja, a
representação popular na esfera pública, relacionada ao liberalismo político.
No embate ideológico entre a democracia procedimental e a democracia
substantiva, tradicional do período pós-Segunda Guerra, a OEA optou,
portanto, pelo conceito ocidental, relacionado ao procedimento. A delegação
do Brasil, apoiada por Chile, Peru e Uruguai propôs, sem sucesso, que a Carta
dispusesse de forma inequívoca que somente governos democráticos poderiam
aderir à OEA. De acordo com a proposta, a democracia seria atestada pela
existência de um regime político fundado no voto livre e na pluralidade de
partidos, garantia de iniciativa privada e respeito aos direitos fundamentais
do homem (Câmara 1998).
A América Latina parecia caminhar para o possível desenvolvimento
de uma democracia procedimental alicerçada especialmente na expansão
do sufrágio, acompanhando os preceitos da ordem internacional liberal. O
movimento de aprofundamento da participação política mostrou-se, contudo,
pendular e entrou em declínio a partir da década de 1960, com os golpes
militares, fortemente influenciados pela bipolaridade no âmbito global. A
trajetória instável, mas de crescente participação política, sofreu então um
grande revés. As ditaduras, compreendidas como estratégias de contenção do
comunismo, espalharam-se por grande parte da região. Poucos Estados foram
poupados de governos militares fortes e repressivos — caso da Costa Rica,
xico, Venezuela e Colômbia.
Como parte desse contexto, enquanto a Guerra Fria avançava, ampliava-
se a distância entre o discurso a favor do liberalismo político e a prática dos
Estados Unidos em sua política externa. A América Latina foi palco dessa
seletividade e dos duplos padrões que marcaram o período. Multiplicaram-se
então acordos de assistência financeira dos Estados Unidos para a América
Latina com objetivo de fortalecer aqueles que eram percebidos como alinhados
à Washington e contrários à URSS — como regra as ditaduras militares de
direita. Entre 1961 e 1969, os Estados Unidos levaram adiante a Aliança para
o Progresso, financiando cerca de US$20 bilhões em doações e empréstimos
para a região (Department of State, 2024). Tratou-se do maior programa dos
Estados Unidos para países subdesenvolvidos realizado até então. De acordo
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com o Departamento de Estado Americano (2024), um dos propósitos da Aliança
era de promover a democracia na América Latina, apesar de a atuação efetiva
dos Estados Unidos junto aos governos regionais demonstrar que esta meta foi
abandonada com certa frequência.
Aos cenários domésticos de ampliação do autoritarismo, somou-se uma
perspectiva regional agora menos inclinada aos valores do liberalismo político.
O “papel democratizante” da OEA foi restringido pelo apoio dos Estados Unidos
às ditaduras de direita na América Latina e pelo fomento e patrocínio a golpes
militares (Joly 2018). Além disso, o apego dos países latino-americanos à causa
da não-intervenção tornara-se quase um imperativo em tempos de ingerência
explícita (Câmara 1996). Alguns instrumentos sobre a democracia ainda foram
discutidos e rejeitados (e.g. o Projeto de Resolução sobre o Exercício Efetivo da
Democracia), outros, não-vinculantes, foram aprovados (e.g. a Resolução sobre
Eleições Livres e a Declaração de Santiago). A maior parte deles relacionava-se
diretamente ao avanço do comunismo e à necessidade de contenção. Casos sobre
ausência de democracia foram analisados no âmbito do sistema interamericano
e as respostas concedidas refletiram as relações de poder em um cenário no
qual a participação popular na condução política era a exceção. Isso ocorreu de
maneira relevante em quatro ocasiões: Guatemala (1954), República Dominicana
(1959), Cuba (1962) e Nicarágua (1979). Exceto no caso guatemalteco, todos os
outros se relacionaram, de alguma forma, à expansão da ideologia socialista
na América Latina, o que levou a acaloradas reações dos Estados Unidos que
tentaram — e, por vezes, conseguiram — por meio do TIAR e da OEA afirmar a
“vocação anticomunista” do continente americano.
Na segunda metade da década de 1980, em uma espécie de prenúncio das
mudanças que viriam, a Carta da OEA sofreu alterações que tiveram o condão
de tornar o regime democrático tema central no sistema interamericano. O
Protocolo de Cartagena acrescentou, ao preâmbulo da Carta, a disposição
segundo a qual “a democracia representativa é condição indispensável para
a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região. Entre os propósitos
essenciais à OEA, passou a figurar a promoção e consolidação da democracia
representativa, respeitado o princípio da não-intervenção
16
. O lugar da
16 Art. 2o da Carta da OEA.
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As múltiplas crises
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democracia representativa na agenda da Organização começava a tomar os
contornos que teria com o fim da bipolaridade e com a redemocratização da
América Latina.
Da corroboração à contestação: liberalismo político
na América Latina do fim da Guerra Fria ao século XXI
A queda das ditaduras militares na América Latina foi acompanhada pela
emergência de processos eleitorais. Entre 1978 e 1992, a América Latina viveu
a mais dramática onda de democratização de que se tem notícia (Mainwaring,
Pérez-Liñán 2005). Os primeiros pleitos eleitorais levaram à vitória, na
maior parte dos casos, de candidatos com tendências liberais. A mudança
empreendida foi refletida com a promulgação de novas Constituições (e.g. no
Peru em 1979, no Chile em 1980, em El Salvador em 1983, na Guatemala em 1985
e Brasil em 1988), reformas constitucionais, liberalização das disposições sobre
processos eleitorais (e.g. no México em 1983) e criação legislativa que dispunha
sobre a adoção de políticas econômicas neoliberais (e.g. na Bolívia em 1985). A
América Latina caminhou, nos anos seguintes, em busca do fortalecimento do
liberalismo político, levando consigo toda a bagagem de suas particularidades
históricas. Não é possível, contudo, afirmar que tenha havido homogeneidade
na região em relação às práticas liberais. Seguiu como democracia liberal a
Costa Rica — que vinha neste caminho desde 1949 — e consolidaram-se o Chile
e o Uruguai
17
. Colômbia (Bejarano, Pizarro 2005), Peru (Tanaka 2005) e Cuba
foram exceções aos avanços na região.
O fortalecimento da ordem liberal no plano global, alavancada pelo
momento unipolar dos Estados Unidos com a crise soviética, seguida pelo
Consenso de Washington teve claras repercussões na América Latina. Na
perspectiva regional, a OEA, fortemente influenciada pelos Estados Unidos,
irmava-se como arauto do liberalismo político. Em 1991, a Organização
aprovou o Compromisso de Santiago e a Resolução 1080, partes importantes
do repertório normativo sobre democracia na Organização. Em 1992, a Carta
17 De acordo com os índices estabelecidos pela Freedom House e pela Economist Intelligence Unit.
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As múltiplas crises
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da OEA foi modificada pelo Protocolo de Washington, estabelecendo sanções
para eventuais rupturas da democracia em Estados membros. Todos os Estados
latino-americanos ratificaram o Protocolo nos anos que se seguiram à sua
proposição, demonstrando a disposição dos países do continente a aderir ao
liberalismo político18.
Ao im dos anos 1990 e início dos anos 2000, algumas importantes
mudanças ocorreram na América Latina: a ascensão de governos de esquerda,
a relativa alteração de eixo da política externa dos Estados Unidos após o 11
de setembro e a maior proximidade econômica com a China. Nesse contexto,
o questionamento do corolário liberal se tornou parte corrente da agenda
política regional. A insatisfação popular com as condições econômicas e sociais
se traduziu em protestos que apontavam as políticas econômicas ortodoxas
neoliberais como a principal causa dos problemas sentidos especialmente pelas
classes baixa e média. A eleição de Hugo Chávez para Presidente na Venezuela
foi o primeiro grande símbolo desse movimento que ficou conhecido como
onda rosa” ou “virada à esquerda. Parte dos governos de direita e de centro-
direita foi substituída, nas urnas, por governos de esquerda e centro-esquerda.
Em 2009, cerca de dois terços dos latino-americanos viviam sob regimes de
esquerda, em um movimento sem precedentes na história política (Levitsky,
Roberts 2011) que se estendeu por diversos países da região — Venezuela,
Bolívia, Nicarágua, Argentina, Equador, Brasil, Uruguai, Chile, El Salvador,
Paraguai, México, Peru e Guatemala.
Há, entre esses governos, traços comuns e também importantes diferenças
(Braga, Amaral 2012). Todos se pautaram pelo discurso da transformação
social por meio da ação política para uma maior igualdade e de fins coletivos
relacionados à ideia de bem comum, além da crítica ao mercado. As distinções
se relacionam especialmente ao grau de sua aquiescência ou não aos institutos
do liberalismo econômico e político. A corrente mais moderada caracteriza-
se pela tendência ao respeito aos constrangimentos econômicos e à oposição
política e pela inclinação à negociação (Weyland 2010), ainda que em alguns
momentos possa haver desvios da cartilha econômica neoliberal e que haja
18 O México fez uma ressalva ao documento airmando que, apesar de seu apego e respeito à democracia,
considerava esta uma questão doméstica.
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embates diplomáticos e políticos no plano internacional com atores centrais
da ordem internacional liberal. Brasil, Chile e Uruguai são exemplos de
países que viveram a abordagem moderada da virada à esquerda. Já a corrente
contestatória tem embates mais extremos, desaia de forma mais cabal o
liberalismo, a globalização e ataca com maior veemência aqueles considerados
como seus inimigos — a oposição, o empresariado e o governo norte-americano
(Weyland 2010). Venezuela, Bolívia, Equador e Nicarágua são os países que
mais claramente tiveram experiências contestatórias. A perspectiva de
uma refundação que adviria da chegada dos Presidentes contestatórios ao
poder levou à emergência do chamado “novo constitucionalismo latino-
americano, com a promulgação de Constituições que enfatizam direitos sociais
e equacionam direitos de liberdade com novas abordagens da participação
política.
As duas posições desenvolveram formas diversas de lidar com a
problemática da participação política. A corrente moderada tendeu a seguir
e, por vezes a aprofundar, as características da democracia liberal presentes
em seus respectivos sistemas políticos (Madrid, Hunter 2010). Já no âmbito dos
governos contestatórios, o embate em relação à democracia liberal se mostrou
evidente (Madrid, Hunter 2010), privilegiando-se a participação em forte
detrimento à oposição. Formalmente, seguiram previstos constitucionalmente
institutos associados à democracia representativa, ou seja, eleições periódicas
e sufrágio universal19 — ainda que a forma pela qual as eleições ocorriam seja,
em muitos casos, objeto de profundos questionamentos. Aos instrumentos de
representação, somaram-se os de participação direta20.
Embora os mecanismos procedimentais de representação política e
os direitos relacionados ao liberalismo tenham sido mantidos, é evidente
que algumas disposições dos novos documentos constitucionais buscaram
diferenciar o modelo dos “governos bolivarianos” em relação a seus
19 Nesse sentido, art. 63 da Constituição Venezuelana de 1999; arts. 61, 62 da Constituição do Equador de 2008;
art. 11, II, 2 da Constituição da Bolívia de 2009.
20 Na Constituição da Venezuela estão previstos referendo, iniciativa e consulta popular, revogação de mandato,
reuniões populares e assembleias de cidadãos (arts. 70 a 74). No caso da Constituição do Equador, há previsão
de iniciativa e consulta popular, revogação de mandato e referendo (arts. 103 a 107). De forma similar, a
Constituição da Bolívia prevê a utilização de referendo, iniciativa popular, revogação de mandato (recall),
assembleia, reunião e consulta prévia (art. 11, II, 1).
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predecessores, que se baseavam em um padrão institucional e jurídico
associado ao pensamento ocidental. Nos países em que novas Constituições
foram promulgadas, houve uma importante redução dos sistemas de freios
e contrapesos e da accountability horizontal, além de um fortalecimento da
concentração de poder nas mãos dos Presidentes (Braga, Amaral 2012; Madrid,
Hunter 2010).
Naquele período, alguns indicadores mostraram melhora nas condições
de vida na América Latina. A taxa de pobreza reduziu-se de 44,5% em
1992 para 25,8% em 2011 (CEDLAS 2013). O Coeiciente Gini, usado para
medir a concentração de renda — 0 representando a igualdade perfeita e
1, a desigualdade perfeita —, apresentou uma diminuição da concentração
passando de 0,54 em 1980 para 0,50 em 2010 (Economist 2012). Contudo, a
tendência de melhoria na distribuição de renda não foi uniforme em todos os
países da região. Entre 1990 e 2009, Paraguai, Costa Rica, Colômbia, Equador,
República Dominicana, Bolívia, Argentina e Guatemala tiveram uma piora
neste indicador. Já Panamá, México, El Salvador, Chile, Honduras, Nicarágua,
Brasil, Venezuela, Uruguai e Peru melhoraram as condições de distribuição
de renda. A Venezuela despontou como país da América Latina com o melhor
desempenho em relação à concentração de renda em 2009, com índice de 0,41
(ONU-HABITAT 2012).
Após o fim da Guerra Fria outro fenômeno despontou na região, o aumento
no número de organizações sub-regionais, ao qual se somou a diversificação
da agenda tratada coletivamente — dinâmicas resultantes tanto das novas
forças políticas que haviam ascendido, quanto do fim da bipolaridade e do novo
impulso dado ao regionalismo. “A década de 1990 testemunhou uma expansão
muito signiicativa das instituições regionais e mudanças importantes na
ambição, no alcance e na densidade da governança regional nas Américas”
(Hurrel 2007, 255). Ampliaram-se as normas que tratam da promoção da
democracia, em um evidente aprofundamento de sua institucionalização.
O movimento realizado foi de densidade e velocidade ímpares, considerando-
se o tratamento habitualmente dado a esta temática (Hurrell 2007), o que
demonstra mais uma especificidade da região na abordagem multilateral dos
regimes políticos.
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A coexistência dos governos da virada à esquerda com outros de tendência
mais liberal tornou a América Latina um cenário bastante particular em sua
relação com a ordem liberal. A fase histórica de maior produção normativa
acerca da democracia e de densificação de sua institucionalização, é também de
intensa polarização política e, ao mesmo tempo, de uma sobreposição inédita
de organizações regionais na América Latina (Barros, Lasmar 2018). Para além
da OEA, durante a Guerra Fria, o processo de integração da América Central
levara à criação da Organização dos Estados Centro-Americanos (ODECA) em
1950 que, reformulado, tornou-se o Sistema de Integração Centro Americano21
(SICA) em 1993. Em movimento similar, o Pacto Andino de 1969 tornou-se a
Comunidade Andina22 (CAN) em 1997. O Mercado Comum do Sul23 (Mercosul)
emergiu com ênfase na perspectiva de integração econômica em 1991. Fruto da
virada à esquerda contestatória e de sua relação próxima com Cuba, a Aliança
Bolivariana para os Povos da Nossa América24 (ALBA) foi criada em 2004,
com uma roupagem menos institucionalizada do que as demais organizações.
Inspirados pela ideia de um foro regional amplo sem a presença dos Estados
Unidos, a União das Nações Sul-Americanas25 (Unasul) foi constituída em 2008,
período em que a virada à esquerda vivia seu ponto alto.
Em comum, essas organizações, em diferentes medidas, constituíram-se
ou foram reformadas tendo a problemática da democracia como pauta de sua
agenda. Se, por um lado, a definição da pauta se relacionava fortemente com a
própria concepção da ordem internacional liberal, por outro, a maneira como
cada bloco articulou esta questão internamente mostrou as diferentes camadas
da abordagem da América Latina ao liberalismo político. A coexistência de
governos com tendências liberais com outros questionadores da ordem liberal
levou a tensões e a dissensos, especialmente dentro de alguns blocos. No
cerne dos embates estava o próprio conceito de democracia. Alguns governos
21 Composta por Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e República
Dominicana.
22 Composta por Bolívia, Colômbia, Equador e Peru.
23 Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
24 Composta por Antígua e Barbuda, Bolívia, Cuba, República Dominicana, Equador, Nicarágua, São Vicente e
Granadinas, Santa Lúcia e Venezuela.
25 A Unasul já foi composta por todos os países da América do Sul. Com seu esvaziamento, desde 2019, e alguns
retornos recentes ao bloco conta hoje com Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai e Uruguai.
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enfatizavam a abordagem representativa, procedimental e, portanto, liberal.
Outros, claramente aqueles que se relacionavam à esquerda bolivariana,
enfatizavam a perspectiva participativa, sublinhando outras formas de
participação para além da eleitoral.
Nesse contexto, a OEA concluiu, com a Carta Democrática de 2001, seu
robusto corpo de normas sobre a promoção da democracia representativa. Das
organizações sub-regionais latino-americanas, a Comunidade Andina foi a que
menos sistematizou sua agenda em torno da problemática do regime político
de seus membros, reletindo os embates ideológicos ocorridos sua esfera
— especialmente tendo Equador e Bolívia de um lado, durante os governos
contestatórios, e Colômbia, então aliada tradicional dos Estados Unidos, de
outro. O SICA seguiu a tendência de atuar como organização complementar à
OEA e à ONU, sendo a principal organização sub-regional a reproduzir a lógica
da ordem liberal, o que se depreende tanto do Protocolo de Tegucigalpa (1991)
quanto do Tratado Marco de Segurança Democrática na América Central (1995).
A América Central, tradicionalmente influenciada pelos Estados Unidos, em
termos práticos, estabeleceu-se, por meio de seu bloco, como um articulador
sub-regional da ordem internacional liberal associando democracia e paz, e
democracia e eleições. Os constantes embates envolvendo a Nicarágua durante
o governo de Daniel Ortega, crítico da ordem internacional liberal, no âmbito
da organização, formaram um capítulo importante da sua história.
O Mercosul, constituído especialmente a partir do diálogo estabelecido
entre Brasil e Argentina durante a redemocratização dos países, abordou
a questão do regime político de seus Estados Membros especialmente no
Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul (1998).
Apesar de o primeiro documento do bloco sobre a democracia, a Declaração
Presidencial sobre Compromisso Democrático (1996), tê-la qualificando como
“representativa, Ushuaia não a classifica. A dinâmica interna do Mercosul
ressoa, como nos outros blocos, os embates regionais de aproximação e
distanciamento da ordem liberal26. Dentre os arranjos coletivos latino-
americanos, a ALBA chama atenção por sua constituição como um movimento
26 Símbolo marcante desses embates ocorreu com a suspensão do Paraguai e entrada da Venezuela no bloco.
Sobre este tema, ver: Monte, Anastasia 2017.
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profundamente contrário à ordem liberal. O bloco foi articulado como uma
resposta às negociações da Área de Livre Comércio para as Américas e contra a
influência dos Estados Unidos na região (Bagley, Defort 2015). A rede de projetos
criada a partir da ALBA relacionou-se fortemente à ascensão econômica da
Venezuela, apoiada na exportação de petróleo, durante o período Chávez
(Bagley, Defort 2015). A derrocada econômica do país significou, assim, uma
redução drástica das condições de ação do bloco. A desarticulação da esquerda
contestatória após perder espaço político na Bolívia e, principalmente, no
Equador, também contribuiu para seu ostracismo.
Por fim, entre as organizações sub-regionais, a Unasul emergiu como parte
da virada à esquerda na América Latina, mas sem a radicalidade da ALBA. Nos
documentos que dispõem sobre regime político, o Tratado da Unasul (2008) e o
Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da Unasul sobre o Compromisso
com a Democracia (2010), não há menção sobre o que se compreende como
democracia, mas estabelece-se uma relação com a participação cidadã e com
o pluralismo. Apesar das diferenças internas, a Unasul foi um bloco bastante
importante na dinâmica política regional na década de 2010, mas sofreu um
forte esvaziamento na década seguinte com o declínio da virada à esquerda.
Nas duas primeiras décadas do século XXI, a governança regional em
relação ao regime político dos países latino-americanos apresentou tanto
densidade — com produção de um importante corpo de normas sobre
democracia e de operacionalização dessas normas em momentos de crises
políticas — quanto pluralidade — a aproximação e o distanciamento dos
países da região em relação à ordem internacional liberal ficaram marcados
nesse movimento. A partir de meados dos anos 2010, o enfraquecimento dos
governos de esquerda repercutiu tanto doméstica quanto regionalmente e
deu lugar a uma nova onda política. Numa América Latina mais diversa em
termos de seus laços no âmbito internacional — além da tradicional presença
dos Estados Unidos, as relações com a China e também com a União Europeia
ganharam profundidade — novas formas de se pensar a participação política
se desenvolveram.
A América Latina, acompanhando um movimento mais amplo, percebido
em termos globais, viu crescer, então, a direita extrema na região. As eleições
de Jair Bolsonaro no Brasil, Javier Milei na Argentina e Nayib Bukele em El
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Salvador foram parte desse fenômeno — e ressoaram, em alguma medida, a
eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, símbolo do questionamento
interno à ordem liberal. A rápida emergência desses personagens latino-
americanos nas cenas políticas nacionais é uma característica comum entre
eles. Em outros países da região, forças da extrema direita têm encontrado,
da mesma forma, espaço para ascensão — são os casos de Rodolfo Hernandez
na Colômbia, Rafael López no Peru, Guido Manini no Uruguai e José Antonio
Kast no Chile (Arias, Burt 2023). Todos defendem posições conservadoras em
questões culturais, tendem a ser liberais em termos econômicos e mantêm “uma
relação conflituosa com a democracia, especialmente com o quadro liberal do
sistema democrático” (Rovira Kaltwasser 2023: 1).
Os líderes latino-americanos da extrema direita tendem a manter laços
com movimentos militares e paramilitares, assumindo uma abordagem
punitivista para o controle do crime (Arias, Burt 2023) — o punitivismo
populista de Bukele tem sido a máxima expressão dessa perspectiva na região.
A agenda de costumes, uma espécie de resposta aos movimentos progressistas,
encampa pautas religiosas e busca justiicar, com base no cristianismo e
na tradição, o embate contra grupos minoritários. Esses líderes chegam
ao poder pela via eleitoral e minam, por dentro, as instituições e normas
democráticas, especialmente concentrando poder em si (Arias, Burt 2023) e
questionando os procedimentos eleitorais. A intrincada relação da extrema-
direita latino-americana com a democracia liberal especificamente e com a
ordem internacional de forma mais ampla, ficou evidente durante o governo
Bolsonaro no Brasil (Casarões, Farias 2021). Nas eleições presidenciais de
2022, ao longo de todo o processo eleitoral, Bolsonaro, então candidato à
reeleição, colocou em dúvida os mecanismos de apreensão da vontade popular
e, após o pleito, recusou-se a reconhecer formalmente a vitória da oposição e
a participar das cerimônias de alternância do Poder Executivo nacional. Por
fim, a similaridade entre os eventos de janeiro 2021 nos Estados Unidos, com a
invasão do Capitólio, e de janeiro de 2023 no Brasil, com a tentativa de deposição
forçada do Presidente eleito, mostram o paralelismo entre os movimentos e o
forte distanciamento dos preceitos do liberalismo político.
Os líderes latino-americanos de extrema direita representam, assim,
uma força contra o elemento político da ordem liberal internacional. Apesar
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de muitas vezes manterem discursos e políticas favoráveis ao liberalismo
econômico, no plano político, suas ações minam a própria estrutura da
democracia. A ascensão da extrema direita somou, portanto, uma nova
camada ao quadro político latino-americano que alude ao desencantamento
com o liberalismo político, apresentando-se como uma alternativa a ele e
incrementando a crise da ordem internacional liberal.
Conclusão
Com o espaço recém ocupado pela extrema direita na política latino-
americana, a região tem hoje, representadas forças políticas que espelham
a dinâmica da corroboração e da contestação da ordem liberal no mundo. A
América Latina congrega algumas sólidas democracias liberais — e.g. Costa
Rica, Uruguai e Chile —, governos que atacam a ordem internacional pela
perspectiva de extrema esquerda — e.g. em Cuba e na Venezuela —, líderes da
extrema direita que desafiam os elementos políticos da ordem liberal — e.g. em
El Salvador e na Argentina. O exame da relação da América Latina com a ordem
internacional liberal mostra, portanto, diversos elementos que vão da validação
à refutação por correntes com variados modi operandi e com diversas bases
argumentativas.
A análise histórica da América Latina permite perceber elementos que
confirmam sua agência, ou seja, sua condição de ator que constitui a ordem
internacional liberal tanto naquilo que afirma a partir dela quanto do que
questiona e contesta. A Carta da Jamaica, o Congresso Anfictiônico e a Doutrina
Tobar formaram, ainda no século XIX e início do XX, um corolário particular
da região sobre a importância da representação política que somente se tornou
padrão em outras regiões ou em termos globais décadas depois, o que mostra
a faceta criativa da América Latina no tratamento regional do liberalismo
político. O imediato pós-guerra refletiu a crença por parte de alguns países da
região na abordagem multilateral dos regimes políticos, com propostas que
visavam a um aprofundamento do compromisso com a democracia no âmbito
convencional, apesar de a emergência das ditaduras militares ter levado a um
intenso afastamento do modelo liberal. Os anos seguintes à Guerra Fria fizeram
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parecer que a relação da América Latina com a democracia liberal seria de
coadunação. Contudo, as primeiras décadas do século XXI mostram uma região
profundamente plural no que concerne à sua relação com o elemento político
da ordem liberal.
O espelhamento no Ocidente e a presença histórica e constante dos
Estados Unidos na política regional fazem com que a América Latina tenda a
ser compreendida de maneira marginal nas análises sobre o desenvolvimento
da ordem internacional. É preciso, contudo, rever esta abordagem. A região,
historicamente, contribuiu e segue contribuindo para a formação da ordem
internacional, além de consubstanciar-se como um locus de contestação, com
movimentos que confrontam fortemente suas características. O vasto espectro
de ideologias que habita a região soma, assim, novos elementos à atual dinâmica
da ordem internacional liberal, refletindo e ao mesmo tempo constituindo a
crise que se apresenta.
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