
O Comércio Internacional na Perspectiva do Islamismo Xiita no Irã
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1435, 2024
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Nesse contexto, os países-membros da Organização de Cooperação Islâmica33
possuem vastos recursos econômicos, como energia, capital, recursos humanos,
agricultura e terras aráveis, em uma área estratégica. Diante dessa realidade, os
países do grupo debatem a necessidade de impor determinadas condições para
buscar o equilíbrio em suas relações. Existe a ideia de apoio ao livre mercado34,
porém com a regulamentação não apenas pelos mecanismos tradicionais
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, mas
também pelas instituições islâmicas, que têm a capacidade de reformar, aprimorar
e promover a eficiência desse sistema econômico36 (Ercanbrack 2015).
Essa perspectiva busca encontrar um equilíbrio entre a liberdade econômica
e a necessidade de regulamentação para garantir justiça, proteção dos interesses
dos países-membros e promoção do bem-estar social. As instituições islâmicas
desempenham um papel fundamental nesse processo, contribuindo para a
formulação de políticas econômicas que sejam consistentes com os princípios e
valores islâmicos, visando a eficiência, a equidade e a sustentabilidade.
O objetivo principal das leis voltadas ao mercado externo no Islã é servir ao
povo muçulmano e à sua causa. Existem cinco fatores que iluminam o sistema
islâmico: (1) os princípios básicos do Islã devem ser sempre considerados,
sendo que o Corão e a história do Islã fornecem a base e os princípios para as
ações; (2) as ameaças e oportunidades devem ser consideradas para alcançar
os objetivos do Islã; (3) existem limitações e forças na sociedade islâmica que
devem ser analisadas, levando em conta a posição dos países islâmicos em
relação ao sistema internacional; (4) os recursos aliados e adversários devem ser
avaliados para que também possam servir aos objetivos do Islã; (5) as limitações
33 República do Azerbaidjão, Reino Hashemita da Jordânia, República Islâmica do Afeganistão, República da
Albânia, Estados Unidos dos Emirados dos Árabes, República da Indonésia, República do Uzbequistão, República
da Uganda, República Islâmica do Irã, República Islâmica do Paquistão, Reino do Barein, Brunei-Darussalam,
República de Bangladesh, República do Benin, Burquina Faso, República do Tadjiquistão, República da Turquia,
Turcomenistão, República do Chade, República do Togo, República da Tunísia, República Democrática da
Argélia, República do Djibuti, Reino da Arábia Saudita, República do Senegal, República do Sudão, República
Árabe da Síria, República do Suriname, República da Serra Leoa, República da Somália, República do Iraque,
Sultanato de Omã, República do Gabão, República da Gâmbia, República da Guiana, República do Guiné,
República da Guiné-Bissau, Estado a Palestina, União do Comoros, República do Quirguistão, Estado do
Catar, República do Cazaquistão, República dos Camarões, República da Costa do Marfim, Estado do Kuwait,
República do Líbano, Líbia, República das Maldivas, República do Mali, Malásia, República Árabe do Egito,
Reino do Marrocos, República Islâmica da Mauritânia, República do Moçambique, República do Niger, República
Federal da Nigéria, República do Iêmen.
34 Através da instituição da hisbah.
35 Vide as questões abordadas por Assadr na distribuição antes da produção e depois da produção.
36 Como os bancos e as instituições legais regulatórias governamentais.