Tatiana de Souza Leite Garcia; Luciene Patricia Canoa de Godoy; Karina Lilia Pasquariello Mariano
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1429, 2024
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Agenda Ambiental
no Regionalismo Sul-Americano:
os casos do MERCOSUL e da OTCA
1
The Environmental Agenda
in South American Regionalism:
the cases of MERCOSUR and ACTO
La agenda ambiental
en el regionalismo sudamericano:
los casos del MERCOSUR y la OTCA
DOI: 10.21530/ci.v19n2.2024.1429
Tatiana de Souza Leite Garcia
2
Luciene Patricia Canoa de Godoy
3
Karina Lilia Pasquariello Mariano
4
Resumo
O presente artigo tem por objetivo, a partir do referencial teórico do
regionalismo líquido, analisar as iniciativas de integração regional
da América do Sul à luz dos debates ambientais contemporâneos.
1 Este artigo é fruto de pesquisas financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código Financiamento 001, pelo
Programa Erasmus (Processo 101085398) e pelo CNPq (Processos 404006/2021-3
e 312103/2021-2).
2 Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Universidade
de São Paulo. Pesquisadora de Pós-Doutorado no Departamento de Geografia
da Universidade de São Paulo. (tatianaslgarcia@yahoo.com.br). ORCID: https://
orcid.org/0000-0001-7582-0802 .
3 Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Universidade
de São Paulo. Professora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.
(godoy.luciene@hotmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3871-2794 .
4 Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas. Professora
titular da Faculdade de Ciências e Letras UNESP – Campus Araraquara e do
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas.
(UNESP, UNICAMP, PUC-SP). (karina.mariano@unesp.br). ORCID: https://
orcid.org/0000-0002-4559-918X .
Artigo submetido em 24/04/2024 e aprovado em 16/08/2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
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ISSN 2526-9038
Agenda Ambiental no Regionalismo Sul-Americano: os casos do MERCOSUL e da OTCA
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 2, e1429, 2024
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O artigo analisou a agenda ambiental do MERCOSUL e da Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica (OTCA), identificando as instâncias técnicas, os temas negociados
e os projetos de cooperação pertinentes à temática. A metodologia utilizada foi a revisão
bibliográfica, a análise documental e visita de campo à sede da OTCA. Como conclusão,
identificou-se que a institucionalidade é fundamental para a efetividade das ações ambientais
no âmbito das organizações estudadas.
Palavras-chave: Meio ambiente; MERCOSUL; OTCA; Regionalismo Líquido; América do Sul.
Abstract
This article aims to analyze regional integration initiatives in South America through the
lens of contemporary environmental debates, using the theoretical framework of liquid
regionalism. The analysis focuses on the environmental agendas of Mercosur and the
Amazon Cooperation Treaty Organization (ACTO), identifying relevant technical bodies,
negotiated themes, and cooperation projects pertaining to the subject. The methodology
employed includes a bibliographic review, document analysis, and a field visit to the ACTO
headquarters. In conclusion, it was determined that institutional capacity is crucial for the
effectiveness of environmental actions within the studied organizations.
Keywords: Environment; Mercosur; OTCA; Liquid Regionalism; South America.
Resumen
El objetivo de este artículo, basado en el marco teórico del regionalismo líquido, es
analizar las iniciativas de integración regional en América del Sur a la luz de los debates
ambientales contemporáneos. El artículo analiza la agenda ambiental del Mercosur y de la
Organización del Tratado de Cooperación Amazónica (OTCA), identificando las instancias
técnicas, los temas negociados y los proyectos de cooperación relevantes en la materia. La
metodología utilizada fue la revisión bibliográfica, el análisis documental y una visita de
campo a la sede de la OTCA. La conclusión fue que la institucionalidad es fundamental
para la eficacia de las acciones ambientales en las organizaciones estudiadas.
Palabras clave: Medio ambiente; Mercosur; OTCA; Regionalismo líquido; América del Sur.
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Introdução
As últimas décadas do século XX representaram uma mudança importante
na agenda governamental dos países da América do Sul, incorporando em
sua tradicional preocupação com o desenvolvimento econômico, a questão
da democracia e da sustentabilidade ambiental, em decorrência dos processos
de democratização que deram fim aos governos autoritários, e dos efeitos da
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada
no Rio de Janeiro em 1992 (ECO-92).
O primeiro caso refere-se a uma dinâmica endógena à região, a partir do
esgotamento de um ciclo de autoritarismo e de uma perspectiva de reconstrução
da ordem democrática. Já no caso da preocupação ambiental, essa faz parte de um
processo global a partir dos anos 1970, voltado para a construção de um sistema
de cooperação e governança para lidar com os desafios socioambientais que se
apresentam em múltiplas escalas. Estão no centro desse debate o enfrentamento
dos impactos decorrentes das ações antrópicas sobre os biomas terrestres e
aquáticos, assim como dos efeitos das mudanças climáticas, a partir da constituição
de metas coletivas que intencionam comprometer os países no enfrentamento
dessas questões.
Ambas as discussões ainda são atuais e estão presentes em importantes debates
internacionais. Mais recentemente, compõem a Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas e foram incorporados nos ODS (Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável), estando relacionados a compromissos assumidos pelos governos
para a superação daqueles que são considerados atualmente como os principais
problemas para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Uma das estratégias empregadas pelos países sul-americanos para lidar com
todos esses desafios foi a promoção de uma nova onda de regionalismo, como
forma de articular iniciativas e promover a cooperação. Encontramos a partir
dos anos 1990 uma proliferação de iniciativas regionais (novas ou renovadas) na
América do Sul que buscaram fortalecer as capacidades estatais dessas nações
em meio aos efeitos da globalização.
Alguns processos foram mais institucionalizados e amplos em suas agendas,
enquanto outros mantiveram-se mais flexíveis e informais, ou ainda mais específicos
em relação às temáticas abordadas. Diante dessa diversidade de iniciativas, o
objetivo deste artigo é analisar a efetividade da atuação regional para tratar da
questão ambiental a partir de duas experiências com características distintas:
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o Mercosul como representante de um processo mais amplo e que visa a integração
regional, e a OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica) que é
mais específico.
Esta análise tem por hipótese que processos mais institucionalizados são mais
eficientes para a produção de resultados do que processos mais flexíveis, ainda
que mais focalizados na temática tratada. A argumentação desenvolvida neste
trabalho fundamenta-se na tipologia de regionalismo trabalhada por (Mariano,
Bressan e Luciano 2021) e sua discussão sobre o regionalismo líquido.
A próxima seção deste artigo apresenta o contexto ambiental da América do
Sul e a diversidade de processos regionais, especialmente aqueles que abordam
a questão do meio ambiente, com a finalidade de diferenciar as dinâmicas dos
dois casos analisados. As duas partes seguintes apresentam a análise específica
da contribuição do Mercosul e da OTCA no tratamento da temática selecionada. A
última seção apresenta a conclusão do trabalho, refletindo sobre as consequências
de uma maior flexibilização da integração no enfrentamento dos desafios
socioambientais e sua contribuição para a consecução da Agenda 2030.
As Diversidades Sul-Americanas
A América do Sul tem características geomorfológicas, hidrográficas, climáticas
e biogeográficas particulares e diferenciadas, as quais constituem paisagens
diversificadas, como a Amazônia, o deserto do Atacama, as praias brasileiras
e a cordilheira dos Andes. A região se sobressai em relação a outras no que
se refere à disponibilidade de recursos naturais renováveis e não renováveis,
notadamente pela presença de grandes bacias hidrográficas internacionais, como
a do Amazonas, do Prata e do Orinoco, e por aquíferos transfronteiriços, como o
Guaraní e o Alter do Chão, além de existirem outras bacias hidrográficas, lagos e
lençóis freáticos menores, que também são importantes para atender aos múltiplos
usos nas zonas rurais e urbanas, nos sistemas produtivos, à navegação fluvial,
à geração de energia e, sobretudo, o equilíbrio ambiental. Apesar de dispor de
tantos recursos naturais, como recursos hídricos, solos férteis e jazidas minerais,
esses não estão distribuídos de forma equânime pelo território sul-americano
(Garcia 2019).
A heterogeneidade ambiental e a assimetria de fatores socioculturais e
econômicos nos países sul-americanos, propiciaram diferentes usos e exploração
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dos recursos naturais e ocupação dos territórios, que transformaram as paisagens
naturais e causaram desequilíbrios nos ecossistemas terrestres e aquáticos.
Dentre os desafios ambientais a serem resolvidos na América do Sul, a Gran
Amazônia, o Gran Chaco e a Bacia Platina, exprimem complexidade porque os
recursos naturais são de uso compartilhado, os efeitos sobre esses ambientes
são macrorregionais e transfronteiriços, e os Estados têm diferentes atitudes para
lidar com as questões socioambientais (Reboratti 2007; Garcia 2019).
As demandas relacionadas ao comércio e desenvolvimento econômico-
produtivo se sobrepõem às preocupações sociais, ambientais e de segurança
coletiva, as quais raramente são consideradas na constituição de políticas
transnacionais e transfronteiriças. Tal condição muitas vezes é interpretada
como uma evidência de que a América do Sul não conseguiu se constituir como
uma região geopolítica por excelência.
Concomitante a essas questões socioambientais, a promoção do desenvol-
vimento econômico foi ao longo do século XX a grande preocupação dos governos
da região, entendido como principal instrumento para a superação dos problemas
estruturais dos países sul-americanos, assim como condição essencial para
sustentar a sua autonomia dentro do sistema internacional.
Promoveram-se ao longo da segunda metade desse século diversos processos
de integração regional na América do Sul, caracterizados pela multiplicidade de
iniciativas que se sobrepõem e, muitas vezes, não atuam de forma organizada
para tornarem-se complementares. Existem dificuldades de concertação nessas
iniciativas para formularem agendas multidimensionais e integradas. Os países
participam em maior ou menor intensidade dessas instituições conforme as
influências de determinados atores e conjunturas político-econômicos, ao ponto
de, em alguns momentos, as agendas serem convergentes e, em outros, ocorrem
situações de tensionamento que levam ao esvaziamento e até à fragmentação.
Uma característica importante entre as múltiplas iniciativas regionais na
América do Sul é que não existe entre elas uma lógica conflitiva, de acordo com
(Nolte 2016) haveria na região uma governança regional cooperativa, o que significa
que apesar da fragmentação – com a existência de múltiplas organizações –,
haveria uma certa complementaridade, com as organizações cumprindo distintas
tarefas/finalidades.
Apesar dessa complementaridade e ausência de conflitos entre as organizações
regionais sul-americanas, os resultados dessa cooperação ficam aquém do esperado,
em razão da instabilidade que é um traço comum a todos estes processos
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regionais. Verificamos ao longo do tempo uma dificuldade dessas instituições
regionais em dar continuidade aos objetivos delineados, seja por influência
de conjunturas internacionais, ou por problemas domésticos que tendem a
contaminar os âmbitos regionais.
A multiplicidade e sobreposição de iniciativas regionais pode ser considerada
como reflexo de fatores históricos e contemporâneos que estão diretamente
relacionados com a centralização do poder na figura do presidente, a não vontade
de compartilhar soberania em relação aos seus territórios e recursos, a influência
de determinados atores não estatais nos processos de tomada de decisão dos
governos e a democracia em processo de amadurecimento.
Em paralelo às dificuldades assinaladas, encontramos uma certa convergência
nas preocupações que moldam as agendas do regionalismo sul-americano: o
baixo nível de educação, notadamente ambiental, as assimetrias de acesso que
possibilitam o desenvolvimento humano, a baixa disponibilidade de infraestrutura
e serviços de promoção de bem-estar social e crescimento econômico-produtivo-
tecnológico. A prioridade dessas questões supracitadas faz com que as temáticas
relacionadas ao meio ambiente tenham pouca visibilidade nas arenas regionais,
com algumas exceções.
Partindo dessas reflexões, o presente artigo demonstra os desafios e os avanços
de duas iniciativas de regionalismo sul-americano no tratamento às questões
relacionadas ao meio ambiente, as quais muitas vezes não são observadas nos
estudos de regionalismo e integração regional.
Para embasar a discussão, serão utilizados como objetos de análise o Mercado
Comum do Sul (MERCOSUL) e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
(OTCA), organizações intergovernamentais regionais que existem há cerca de trinta
anos e, constantemente, são acusadas pela lentidão, burocracia e ineficiência no
alcance de seus objetivos. A partir desses organismos regionais, o artigo pretende
elucidar as ações em curso dedicadas às tratativas ambientais, que indicam que
a lógica integracionista ainda possui uma base significativa na América do Sul,
apesar do recente período de divergências políticas entre os governos nacionais
dos Estados Partes.
Para analisar a atuação do MERCOSUL foram empregados o levantamento e
a análise bibliográfica e documental, com o objetivo de identificar as instâncias
técnicas e políticas especializadas em meio ambiente e os temas ambientais
negociados no bloco. Para analisar a atuação da OTCA, além da pesquisa
bibliográfica também foram considerados os registros e observações obtidos
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por meio de visita in loco à instituição em 28 de novembro de 2022, no que se
refere à proteção do bioma amazônico.
A escolha dos dois casos leva em consideração também as diferenças
institucionais entre essas organizações, reconhecendo que no caso do MERCOSUL
seu objetivo central está voltado para os aspectos comerciais, havendo uma
pretensão de alcançar a integração regional, enquanto a OTCA é um processo
voltado para a cooperação na região amazônica, com objetivos mais restritos.
A integração regional pressupõe um tipo de regionalismo voltado para
a construção de uma estrutura institucional complexa, a qual lida com uma
agenda diversificada, e promove uma maior interdependência econômica entre
os parceiros (Mariano, Bressan e Luciano 2021). Alguns autores pressupõem
que a integração leva à construção de instâncias supranacionais, enquanto no
caso da cooperação encontramos um regionalismo voltado para lidar com uma
questão específica, tendo por isso mesmo uma agenda e objetivos mais restritos
e institucionalidade mais enxuta (Börzel 2013; Mariano, Bressan e Luciano 2021).
Diante dessa diferenciação, este artigo busca refletir se o regionalismo
produz mais resultados quando há uma maior especificidade de objetivos
(caso OTCA) ou uma maior institucionalidade (caso MERCOSUL)? Partimos da
hipótese de que a maior institucionalidade tende a gerar melhores resultados
do que a cooperação a partir de um tema específico. Isso porque há uma maior
probabilidade de encontrarmos tendências de regionalismo líquido em processos
menos institucionalizados.
Regionalismo líquido é um conceito para identificar processos nos quais
encontramos atores com baixo nível de comprometimento e de cumprimento de
normas, onde os próprios objetivos nem sempre estão claros e há uma tendência
a ignorar compromissos assumidos, fazendo com que as relações entre seus
membros sejam permeadas por tensões e desconfianças (Mariano, Bressan e
Luciano 2021).
O MERCOSUL e as questões ambientais
A bacia hidrográfica do Prata é uma região geopolítica por excelência, por
ter sido lócus de disputas territoriais-fronteiriças, com períodos alternados de
tensão e cooperação, que culminaram na constituição dos Estados de Argentina,
Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai e, com o gradativo amadurecimento de relações
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cooperativas entre esses países, tornou-se a core area para a formação do Mercado
Comum do Sul (MERCOSUL) e, atualmente, é o principal eixo agroindustrial-
urbano da América do Sul (Garcia 2019).
O criação do MERCOSUL é fruto da superação das rivalidades na Bacia do
Prata, quando Brasil e Argentina, potências regionais do subcontinente, decidiram
convergir suas políticas externas em torno de projetos de cooperação bilaterais
durante o período da redemocratização, e reconheceram que seus vizinhos –
Paraguai e Uruguai – estiveram historicamente em condições desfavoráveis, e
poderiam trabalhar em conjunto para superar os desafios comuns e transfronteiriços,
inclusive para resolver questões ambientais.
No Tratado Constitutivo do MERCOSUL, assinado em 1991, estava expresso
que o objetivo do bloco era promover a integração com a ampliação dos mercados
nacionais, acelerar o desenvolvimento econômico e a justiça social dos países
membros, mediante o aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis, a preservação
do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de
políticas macroeconômicas de complementação de setores da economia, com
base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.
Mais de três décadas se passaram sem que o MERCOSUL tenha conseguido
atingir esses objetivos, nem mesmo se consolidar como uma união aduaneira.
Ainda assim, mostrou-se central para a estruturação das relações na região e
promoveu avanços relevantes em vários aspectos, especialmente no tocante a
uma maior interação entre as sociedades dos países envolvidos.
Reflexo disso é o fato de que ao longo dos anos, a estrutura organizacional do
bloco foi ampliada com instâncias especializadas, compostas por representantes
dos Estados Partes para debaterem técnica e politicamente uma ampla gama de
temas das agendas setoriais. Esta ampliação organizacional foi acompanhada
por uma maior participação de representantes da sociedade civil, dentro dos
diversos órgãos consultivos criados. Gradativamente, também foram criadas
instâncias para debaterem temas ambientais pertinentes ao bloco.
O reconhecimento entre os membros do MERCOSUL sobre a importância do
meio ambiente não era uma mera coincidência do que estava acontecendo na
arena internacional. No mesmo ano da criação do bloco, o Brasil se candidatou
e foi aceito para sediar a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento, conhecida também como Rio-92, ECO-92 e Cúpula da Terra,
que ocorreu em junho de 1992.
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Em fevereiro de 1992, os membros do MERCOSUL firmaram a “Declaração de
Canela”, na qual reconheciam a crise ambiental e a importância de ecossistemas
equilibrados e se comprometeram com a promoção da conservação ambiental
através da educação, do financiamento à pesquisa e em tecnologias limpas e a
codificação do Direito Internacional Ambiental (Mercosur 2006).
Vale destacar que nessa Declaração não foram estabelecidos princípios ou
metas que norteariam a política ambiental conjunta no MERCOSUL (Reboratti
2007). Essa é uma característica recorrente desse bloco regional: a ampliação da
agenda, de organismos e de atores não está acompanhada de um aprofundamento
de compromissos, permanecendo a tendência de se estruturarem sobre discursos
e vontades políticas que nem sempre levam a resultados concretos (Mariano,
Bressan e Luciano 2021).
Durante a 2ª Reunião dos Presidentes do MERCOSUL, realizada em Las
Leñas (Argentina), em 1992, o Grupo Mercado Comum (GMC), criou a Reunião
Especializada em Meio Ambiente (REMA) com o objetivo de estabelecer uma
instância responsável por analisar a legislação dos Estados Parte e propor
medidas de proteção ambiental através de recomendações ao GMC, e assessorar
os Subgrupos Técnicos de Política Agrícola, Política Industrial e Tecnológica,
e Política Energética, abordando aspectos relacionados ao meio ambiente e
sustentabilidade. Apesar da aparente importância das tratativas ambientais no
bloco, a REMA não era uma instância técnica e não tinha peso no processo de
tomada de decisão (Irachande, Almeida,Vieira 2010).
A incorporação da temática ambiental no MERCOSUL representa a tendência
de ampliação da agenda presente em processo de integração regional (Börzel 2013;
Mariano, Bressan e Luciano 2021), os quais partem normalmente de convergências
de interesses econômicos e vão ao longo do tempo incorporando novas temáticas.
Por isso mesmo, a estrutura institucional desses processos tende a se tornar
mais complexa à medida em que este se desenvolve, assim como se ampliam os
instrumentos de controle e supervisão do cumprimento dos compromissos.
Nos dois anos seguintes, a REMA e os subgrupos de trabalhos supracitados
analisaram as legislações ambientais nacionais dos respectivos setores dos
Estados Parte, fizeram estudos e propuseram a harmonização destas legislações,
respeitando as especificidades de cada setor e país. A harmonização ambiental
não significava a criação de legislação única a ser adotada por todos os países e,
sim, o estabelecimento de critérios comuns considerando os aspectos ambientais
(Irachande, Almeida,Vieira 2010).
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Em 1995 aconteceu a 1ª Reunião de Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL
(RMMA), em Montevidéu, instância subsidiária ao Conselho do Mercado Comum
(CMC), e produziram a “Declaração de Taranco”, na qual reconhecem os esforços da
REMA e recomendaram sua transformação em um Subgrupo de Trabalho vinculado
ao Grupo Mercado Comum (GMC). Nesta Declaração também apontavam aspectos
relativos às normas ISO 14000, a importância da concertação entre os Estados
para implementação da Agenda 21 nos âmbitos nacionais, os Estudos de Impacto
Ambiental do Projeto de Hidrovia Paraguai-Paraná, os custos ambientais nos
processos produtivos e a coordenação das posições dos membros do MERCOSUL
nos Acordos Ambientais Internacionais (Garcia 2019).
O GMC criou o Subgrupo de Trabalho nº 6 Meio Ambiente (SGT nº 6) com
a Resolução nº20/95 e, desde então, esta é a instância técnica especializada em
temas ambientais, com o objetivo de formular e propor estratégias e diretrizes
para as questões ambientais que são importantes para o processo de integração,
com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, por meio da proteção e
integridade do meio ambiente dos Estados Parte, considerando o livre comércio,
a busca pela consolidação da união aduaneira, em condições equânimes de
competitividade. A criação de instâncias dedicadas às tratativas ambientais e
suas agendas de negociações deveriam estar alinhadas às questões comerciais-
produtivas demandadas pelos objetivos do bloco. A institucionalização do SGT
nº6 pressupunha uma internalização maior da questão ambiental nas discussões
do MERCOSUL (Garcia 2019).
As obrigações definidas para o SGT nº 6 foram as seguintes: 1. Analisar as
restrições e medidas não tarifárias relacionadas ao meio ambiente; 2. Estudos
e ações para valorização e inclusão dos custos ambientais para adequada
competitividade entre os países do bloco e extrabloco; 3. Acompanhar o
processo de elaboração, discussão e implementação da série ISO 14000 Gestão
Ambiental e traçar os possíveis impactos no MERCOSUL; 4. Auxiliar outros
SGTs a implementarem temas e custos ambientais; 5. Subsidiar tecnicamente
para o estabelecimento do instrumento jurídico ambiental do MERCOSUL e
nos ordenamentos jurídicos nacionais referentes a temas ambientais; 6 Criar o
sistema de informação ambiental do MERCOSUL; 7. Propor a criação do selo
ambiental regional para os produtos ambientalmente sustentáveis (Torres 2012).
O SGT nº6 também têm a responsabilidade de auxiliar na definição de cotas
de exportação e importação de determinados produtos, medidas fitossanitárias,
regulamentos de embalagens, e pode receber denúncias contra crimes ambientais,
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apesar da responsabilidade de fiscalização e punição ser de competência dos
órgãos nacionais ambientais (Braga 2014).
A RMMA e o SGT nº6 trabalham conjuntamente na busca pelo fortalecimento
das questões ambientais junto às demais instâncias do bloco, acompanham a
implementação e o desenvolvimento de diversos projetos de cooperação, identificam
os temas prioritários para a Agenda Ambiental do MERCOSUL, encaminham
recomendações para as instâncias superiores e subsidiam tecnicamente o processo
decisório, conforme suas competências (Garcia 2019).
Em 22 de junho de 2001, através da Decisão nº02/01 do CMC, o “Acordo
Marco sobre Meio Ambiente do MERCOSUL” foi aprovado e os países reafirmaram
seus compromissos com os princípios estabelecidos durante a Rio-92, visando
a promoção do desenvolvimento sustentável na região, a cooperação entre os
Estados Partes em pesquisas, troca de informações, educação formal e não
formal, e atenção às áreas fronteiriças, como foco nos aspectos jurídico e político
de questões ambientais. Além disso, reconheceram a participação dos órgãos
nacionais competentes e das organizações da sociedade civil especializados em
meio ambiente (Mercosur 2001). O Acordo foi ratificado nas instâncias políticas
domésticas dos Estados Partes e entrou em vigor em 2004.
Esse Acordo representou um avanço para as políticas públicas ambientais, ao
reforçar a necessidade de continuar a harmonização das legislações ambientais
nacionais, o intercâmbio de informação sobre os problemas ambientais, estabelecer
a gestão compartilhada de recursos ambientais, incentivar a produção científica e
o desenvolvimento de tecnologias limpas associados com a promoção da educação
ambiental (Garcia 2019). Apesar do salto normativo ambiental, este acordo não
tem caráter vinculante e não foram definidas as ferramentas operativas para
procedimentos concretos (Torres 2012).
Percebe-se que paulatinamente os temas ambientais passaram a ter maior
visibilidade no âmbito do MERCOSUL. As atividades resultantes da Reunião
Especializada em Meio Ambiente (REMA) representou uma primeira aproximação
entre os países para dialogarem sobre temas ambientais. Neste sentido, destaca-
se o mapeamento da legislação como forma de suprir o desconhecimento mútuo
sobre o assunto entre os governos. À medida que os trabalhos avançaram e novas
instâncias foram criadas (Reunião de Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL
e o Subgrupo Técnico nº6 Meio Ambiente), nota-se uma mudança importante
na agenda de trabalho, a qual se tornou mais voltada para a regulamentação e
supervisão de atividades (Mercosul 2008).
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Outras instâncias ligadas ao bloco também demonstram preocupação com
as tratativas ambientais, como o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) e a Rede
Internacional de Cidades do MERCOSUL (Mercocidades). Essas instâncias não
estão diretamente vinculadas às estruturas decisórias do bloco. O Parlasul não
dispõe de poderes deliberativos, permanecendo como uma instância consultiva. Já
no caso da Mercocidades, a rede possui um estreito diálogo com diversos órgãos
do Mercosul, mas não participa formalmente de seu organograma, permanecendo
como uma estrutura autônoma em relação ao bloco.
Outro fator que poderia contribuir com o debate amazônico no MERCOSUL,
seria se houvesse uma participação plena da Venezuela no bloco, porque poderia
direcionar um pouco mais a discussão ambiental para o norte da América do Sul.
Mas, levando em consideração a situação política venezuelana e sua consequente
suspensão do bloco, este cenário não parece plausível no curto prazo.
Além dos documentos criados no âmbito do bloco supracitado, e a
harmonização de legislações ambientais no arcabouço normativo doméstico
do Estados membros, Torres (2012) afirma que até o ano de 2007, também
se avançou nos seguintes aspectos: 1. A dimensão ambiental foi inserida em
todos os níveis de governo e em partes dos setores produtivos e da sociedade
civil organizada; 2. Definição da estratégia MERCOSUL contra a Desertificação;
3. Declaração sobre Mudanças Climáticas no MERCOSUL; 4. Criação da estratégia
para a Conservação da Biodiversidade no MERCOSUL; 5. Política de Promoção
e Cooperação em Produção e Consumo Sustentável do MERCOSUL.
Garcia (2019) realizou pesquisa documental junto a Secretaria do Mercosul e
identificou que os principais temas negociados no SGT nº6 e na RMMA entre os
anos de 2009 e 2019 foram: 1. Preparativos da Conferência Rio+20, realizada no
Brasil em 2012; 2. Projeto ECONORMAS – Acordo MERCOSUL-União Europeia;
3. Financiamentos para planos ambientais do MERCOSUL; 4. Agenda Ambiental
MERCOSUL pós Rio+20; 5. Projeto do banco de dados Sistema de Informação
Ambiental do MERCOSUL; 6. Agenda 2030: temas específicos no âmbito do
MERCOSUL; 7. Mudanças Climáticas; 8. Luta contra a Desertificação e Seca; 9.
Intercâmbio de posicionamentos em relação aos foros ambientais internacionais
e possíveis declarações conjuntas.
No que tange às tratativas relacionadas à promoção dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030-ONU nas instâncias superiores do
bloco, Garcia (2023) identificou: i. a “Declaração dos Estados Partes e Estados
Associados do Mercosul sobre o Compromisso com o Acordo de Paris” e a “Declaração
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do Mercosul sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, ambas de
2017; ii. a Resolução nº 59/18 “Memorando de entendimento entre o MERCOSUL
e o Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente”, que é uma clara renovação
dos compromissos do bloco com essa instância da ONU em temas socioambientais
estratégicos; iii. a “Declaração Presidencial sobre Desenvolvimento Sustentável” em
2019. Pode-se inferir que o MERCOSUL serviu como arena regional para negociar
temas ambientais, haja visto a criação de instâncias técnica e política especializadas,
Grupos de Estudos Ad Hoc, Agenda com Pautas Negociadoras, Recomendações,
Resoluções, Decisões, Declarações, Acordos e Protocolos Ambientais, harmonização
de legislações ambientais nos âmbitos nacionais dos Estados Partes, celebração
e implementação de projetos de cooperação internacional de cunho financeiro e
técnico com países da Europa e instâncias da Organização das Nações Unidas,
troca de experiências e alinhamentos de posicionamentos entre os membros do
Mercosul antes e após Conferências Ambientais Internacionais.
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
Os processos de regionalismo têm como característica comum o impulso
a partir do compartilhamento de algumas variáveis entre os possíveis países
membros. Sem objetivos em comum, a concertação regional encontra obstáculos
que impedem seu avanço. A existência de convergências entre os possíveis
membros impulsiona as negociações, promove engajamento social e político
nacional, além de agilizar os processos decisórios internos dos Estados envolvidos.
Quanto maior for a convergência, maior a chance do processo prosperar.
Existem vários tipos de regionalismo (Hurrell 1995), mas somente os que
envolvem a busca da construção de uma institucionalidade regional que se
sobreponha aos Estados e que promova uma maior interdependência econômica
entre suas economias é que podem ser considerados como processos de integração
regional (Börzel 2013; Mariano, Bressan e Luciano 2021). Portanto, além da
convergência de interesses entre os países, os vínculos econômicos fortalecem
as iniciativas de integração, uma vez que promovem uma intensa articulação
comercial que normalmente transborda para assuntos políticos e estratégicos,
o que costuma fortalecer as instituições que surgem dessas iniciativas. Uma
parcela significativa das iniciativas de integração em curso acontece com objetivos
comerciais e posteriormente se expandem para outras esferas.
Agenda Ambiental no Regionalismo Sul-Americano: os casos do MERCOSUL e da OTCA
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O caso da Amazônia desperta a atenção, justamente pela quantidade de
convergência entre os países amazônicos, mas pela baixa articulação comercial
entre os países. Por isso mesmo, a OTCA não representa um processo de integração,
mas sim de cooperação regional tendo como características: o predomínio da
participação estatal na sua estrutura, uma institucionalidade mais restrita pelo
fato de voltar-se para uma agenda específica, baixa interdependência econômica
entre seus integrantes, pouca capacidade de impor suas normas e de punir os
descumprimentos dos acordos.
A Amazônia, ocupa mais de 7,5 milhões de Km², em oito países sul-americanos
e na Guiana Francesa5 (Departamento Ultramarino), sendo que 70% estão em
território brasileiro (em torno de 5 milhões de Km²), composta pela maior bacia
hidrográfica e a mais extensa floresta tropical do planeta, rica em biodiversidade
e endemismo e dispõe de serviços ecossistêmicos que ultrapassam as fronteiras
ambientais e políticas na região.
Apesar de a Amazônia não ser homogênea, alguns desafios impostos aos
países da região são semelhantes. A baixa ocupação territorial da região, a
dificuldade de monitoramento do espaço, a multiplicidade de crimes ambientais,
a porosidade das fronteiras e a pressão internacional sobre a Amazônia promovem
interesses comuns entre os países amazônicos (Godoy 2022).
O primeiro movimento formal de aproximação entre os países da região
foi motivado justamente por pressões ambientais promovidas pela comunidade
internacional, frente aos avanços dos debates ambientais mundiais. A conferência
de Estocolmo (1972), projetou os impactos do descaso ambiental para o mundo e
erroneamente colocou a Amazônia na posição de ‘pulmão do mundo’. Este status
iniciou debates sobre a necessidade de proteção imediata, ampla e internacional
da região, mesmo que isso afetasse a soberania dos países amazônicos.
Importante salientar o papel da diplomacia brasileira nesse processo, que
soube transformar a pressão internacional em impulso para aglutinar os países
(Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) em torno
da defesa de suas soberanias nas áreas florestais e consolidar esta iniciativa no
Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) em 1978, que deu origem à Organização
do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) em 1998. Os membros da OTCA
são os mesmos do TCA, ou seja, a Guiana Francesa também foi excluída desta
iniciativa (Godoy 2022).
5 A Guiana Francesa, território ultramarino francês, apesar de estar inserida no bioma amazônico, para fins de
cooperação, normalmente é excluída das negociações, visto que se encontra sob a soberania de um país europeu.
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A sede da OTCA fica em Brasília, distante da Amazônia e dos países
amazônicos. Apesar de ser a cidade que concentra as embaixadas, do ponto
de vista da articulação dos interesses amazônicos e da própria visibilidade da
organização, o ideal seria que o escritório da OTCA estivesse localizado em
alguma cidade amazônica, para facilitar a orquestração de questões amazônicas.
A questão ambiental, notadamente os dilemas entre a preservação ambiental e
o desenvolvimento econômico da região, foi a motivação central para a criação da
OTCA, cujo objetivo é garantir o desenvolvimento sustentável da região seguindo
as diretrizes propostas no TCA. Desta forma, as concertações estabelecidas em
1978 continuam servindo de pilar para o direcionamento da organização.
De forma geral, o TCA estabelece: i. que a preservação ambiental e o
desenvolvimento social e econômico da região são responsabilidades inerentes
à soberania dos Estados nacionais; ii. a utilização racional dos rios amazônicos,
de modo a eliminar os obstáculos físicos, econômicos e financeiros que possam
impedir a navegação por esses rios; iii. a promoção da investigação científica da
flora e a fauna da região, compartilhando os resultados entre os países membros;
iv. a impossibilidade de entrada de novas adesões ao tratado (OTCA 2013). Uma
análise dos termos do TCA indica que a questão ambiental é vista muito mais
por uma perspectiva hidrográfica do que florestal, tendo se concentrado desde
o início em garantir a navegabilidade dos rios e seu compartilhamento entre os
países membros. Na sequência elencam a flora e a fauna amazônica e os povos
originários que residem na região.
A convergência de interesses da OTCA está muito mais pautada numa agenda
securitária do que econômica. Nesse sentido, os objetivos que envolvem essa
organização apresentam muito mais um caráter nacional/individual do que a
construção de um projeto coletivo. Outro aspecto relevante é que o TCA e nem
a OTCA conseguiram estimular uma maior interação comercial entre os países
ao longo de sua existência.
Assim, a OTCA desde o começo procura tratar a questão ambiental como
um assunto soberano para os países amazônicos, subordinada aos interesses
geopolíticos individuais dos membros. Não há por parte dos países interesse em
tornar a OTCA uma porta voz dos países amazônicos para o mundo. Tampouco
é percebido na instituição esforços conjuntos de concertação regional para a
solução de problemas comuns, nem os que afetam a imagem ambiental da região.
É importante salientar que esse poderia ser um caminho, que daria unidade para
a região e força para rebater às críticas quando os dados de desmatamento ou
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de crimes ambientais pioram e provocam pressões internacionais. Mas essa não
é a finalidade da organização. Desta forma, a impressão que os observadores
externos têm sobre a OTCA é a de que ela não é funcional, encontra-se em
estado de hibernação, e é mais um exemplo de que as iniciativas de integração
da América do Sul são falhas e que fracassaram (Godoy 2022).
Como este artigo tem por premissa de que o regionalismo na América do
Sul não deve ser medido apenas pelos avanços provocados no nível macro (nas
instituições), mas também a partir de ações executadas nos níveis internos
das instâncias intergovernamentais regionais e nacionais, percebe-se avanços
no tratamento das questões ambientais, principalmente no que se refere ao
monitoramento das atividades climáticas que podem afetar a navegação na
Amazônia. Atualmente as atividades da OTCA concentram-se no Observatório
Regional Amazônico (ORA) e nos projetos listados no quadro 1.
O ORA foi inaugurado em 2019 e é a materialização dos processos de integração
multiníveis, com o objetivo de produzir dados que sejam compartilhados entre os
países membros e possam ser utilizados para o monitoramento das áreas e espécies
protegidas, além de catalogar informações sobre as comunidades indígenas da
Amazônia. Para tanto, o ORA conta com a colaboração de diversas instituições de
pesquisa, organizações não governamentais, além da colaboração dos governos
locais e estaduais do Brasil e dos demais países membros. A construção do
Observatório foi feita a partir de visitas a todos os países membros da OTCA, a
fim de reunir impressões sobre o seu formato, para que ele se tornasse um centro
capaz de coletar, processar e disseminar informações sobre a Amazônia entre os
países. O resultado deste trabalho é um conjunto de informações completamente
disponível para a sociedade civil dos países membros, com publicações acadêmicas
e mapas atualizados em tempo real (OTCA 2023).
As geoinformações do ORA concentram-se no nível de chuvas da região,
para fornecer alertas sobre possíveis inundações na Amazônia sul-americana.
É possível integrar e sobrepor as informações sobre os territórios indígenas e
as áreas de vulnerabilidade de enchentes ou de secas, de forma a permitir que
as autoridades locais possam se antecipar a possíveis problemas (OTCA 2023).
Com relação aos projetos em andamento na OTCA, pode-se observar, pelo
quadro 1 que há o envolvimento dos países membros nos projetos, mas o Brasil
assume papel protagonista, sendo o parceiro estratégico em 66,67% dos projetos
em andamento.
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Quadro 1: Projetos em andamento na OTCA
Projeto Produtos Parceiros Estratégicos
OTCA Biomaz:
Apoio ao programa
de biodiversidade
da OTCA no âmbito
da CDB na América
Latina
Estudos e relatórios sobre
biodiversidade
Instituto de Investigación de
Recursos Biológicos Alexander
von Humboldt (Colômbia)
Programa de Ações
Estratégicas na
Bacia Amazônica
considerando
Variabilidade e
Mudança Climática
(Projeto Bacia
Amazônica)
1. Modelo de governança para a Bacia
Hidrográfica do Rio Amazonas.
2. Construção de resiliência da
comunidade e proteção dos
ecossistemas aquáticos para tratar
os efeitos da variabilidade climática
e das mudanças climáticas na Bacia
Hidrográfica do Rio Amazonas.
3. Monitoramento e relatórios
ambientais integrados usando
um sistema baseado em resposta
a indicadores de Convenções
Internacionais e Acordos relevantes.
4. Sistema de informação integral para
monitorar, avaliar e comunicar o
progresso da implementação geral
do PAE Amazônico.
GEF: Agência de
Financiamento
PNUMA: Agência de
Implementação
Estrutura de execução do
projeto:
SP/OTCA: Unidade de
Coordenação Regional do
Projetos (UCR).
Países Membros da OTCA:
Unidades Nacionais de
Coordenação de Projetos
(UNCP).
Comitê Diretor do Projeto:
SP / OTCA, UNEP e Países
Membros da OTCA
Projeto Plano
de Contingência
para Proteção da
Saúde nos Povos
Indígenas Altamente
Vulneráveis e em
Contato Inicial
1. Diagnósticos sobre a situação da
saúde e como enfrentar a COVID-19
nos Povos Indígenas em regiões de
fronteira amazônica.
2. Fortalecimento da capacidade de
resposta articulada dos serviços de
saúde.
3. Fortalecimento dos mecanismos
indígenas de alerta precoce.
Ministérios das Relações
Exteriores e Saúde da Bolívia,
Brasil, Colômbia, Equador,
Guiana, Peru e Suriname.
Fundação Nacional do Índio
(FUNAI);
Organização Panamericana da
Saúde Programa Subregional
da América do Sul (OPS SAM).
Projeto de Apoio
à Elaboração e
Implementação da
Agenda Estratégica
de Cooperação
Amazônica
1. Negociação e aprovação dos
documentos:
2. Agenda Estratégica de Cooperação
Amazônica (AECA).
3. Programa de Florestas da OTCA.
4. Programa de Diversidade Biológica
da OTCA.
Agência Brasileira de
Cooperação (ABC)
continua...
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Projeto Amazonas:
Ação Regional na
Área de Recursos
Hídricos
1. Aquisição e instalação de seis
(6) estações telemétricas de
monitoramento na Bolívia,
Colômbia e Peru, com o apoio
técnico da Agência Nacional das
Águas (ANA) do Brasil.
2. Dados e informações para a gestão
integrada dos recursos hídricos.
3. Disseminação do conhecimento
sobre a realidade amazônica.
4. Aperfeiçoamento da capacidade
técnica das instituições
responsáveis pela gestão dos
recursos hídricos dos países.
Agência Nacional das Águas
e Saneamento Básico (ANA/
Brasil)
Agência Brasileira de
Cooperação (ABC)
Serviço Geológico Brasileiro
(CPRM)
Agências Nacionais de Água
dos Países Membros
Projeto Bioamazônia 1. Sistemas de gestão de informação e
conhecimento nacional e regional.
2. Fortalecimento e harmonização
regional dos mecanismos/sistemas/
processos nacionais de emissão
eletrônica de licenças.
3. Fortalecimento de iniciativas de
manejo sustentável e mecanismos de
rastreabilidade de espécies amazônicas.
Banco Alemão de
Desenvolvimento (KfW)
Fonte: Elaboração própria, com base no site da OTCA (Disponível em: http://otca.org/pt/projetos-em-execucao/.
Acessado em 23/05/23).
Um aspecto interessante nos debates sobre a OTCA envolve a atração de
investimentos externos para a região, especialmente aqueles voltados para
financiamento de projetos de conservação e proteção. A OTCA apresenta um
grande potencial para a articulação de políticas comuns que poderiam contar
com esse capital internacional, mas os dados apontam que os projetos vigentes
estão muito voltados para o monitoramento (ver quadro 1). O Brasil mostra-se
uma liderança nesses projetos, o que ocorre muito mais pela desproporção na
distribuição geográfica da Amazônia que o favorece, do que pela sua propensão
a buscar ter uma atuação mais propositiva dentro desse processo.
Considerações Finais
A análise sobre o comportamento desses dois processos de regionalismo em
relação à agenda ambiental demonstrou que apesar deste tema não ser o objetivo
do Mercosul, esta arena regional tem contribuído com negociações ambientais na
continuação
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América do Sul, considerando todo arcabouço-normativo institucional construído
por seus membros, e complementa o sistema de governança sul-americano
ambiental junto com a OTCA e outras organizações regionais que lidam com
recursos hídricos e questões ambientais.
O quadro 2 apresenta um resumo comparativo das duas organizações regionais
estudadas.
Quadro 2: Comparação temática entre MERCOSUL e OTCA
Temas MERCOSUL OTCA
Tempo de Funcionamento 33 anos 26 anos
Quantidade de Estados-
-Membros / Estados-Partes65 8
Tipo de processo União Aduaneira Cooperação Regional
Principais temas
ambientais negociados
nos últimos 10 anos
Projeto ECONORMAS;
Acordo MERCOSUL-União Europeia;
Financiamentos para planos
ambientais do MERCOSUL;
Agenda Ambiental pós Rio+20;
Sistema de Informação Ambiental
do MERCOSUL;
Agenda 2030 e ODS específicos;
Mudanças Climáticas;
Luta contra a Desertificação e Seca;
Intercâmbio de posições nos fóruns
internacionais.
Gestão integradas dos recur-
sos hídricos transfronteiriços;
Monitoramento do
desmatamento;
Aproveitamento florestal e
mudanças no uso da terra na
floresta Pan-Amazônica;
Agenda regional de proteção
dos povos indígenas em
isolamento e contato inicial;
Saúde ambiental para a
região amazônica.
Resoluções Conjuntas/
Normas regionais
Sim Não
Alinhamento com temas
e acordos ambientais
internacionais
Sim Sim
Incorporação de normas Normativa Voluntária
Projetos de Cooperação
com Organizações
Internacionais
Sim Sim
Objetivo central Comércio Segurança ambiental
Fonte: Elaboração própria.6
6 O período analisado referente ao MERCOSUL foi até o ano de 2023 e considerou-se 5 Estados-Partes, porém a
Venezuela está suspensa desde 2017. A partir de 2024, a Bolívia foi incorporada formalmente como membro
pleno, totalizando 6 Estados-Partes.
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Entretanto, persistem limitações e dificuldades para o avanço de normas
ambientais de escopo regional no MERCOSUL, a destacar a concentração do poder
decisório pelos governos centrais, evidenciando o forte intergovernamentalismo
e limitada participação da sociedade civil para tratar de questões ambientais
dentro do bloco. Dessa forma, os interesses comerciais prevalecem sobre as
preocupações ambientais e marginalizam os impactos que alguns sistemas de
produção e ocupação do território causam ao meio ambiente, agravados pela
continuidade de assimetrias técnicas, normativas e institucionais entre os países,
e a não existência de uma política de gestão compartilhada de recursos naturais.
Das duas organizações analisadas neste artigo, percebe-se que a robustez
institucional do MERCOSUL lhe confere maior competência e poder para lidar
com tratativas ambientais, na medida em que as concertações se convertem em
normas que são incorporadas nos âmbitos administrativo, político, econômico e
social nos territórios dos Estados membros, promovendo avanços, ainda que lentos.
Já a OTCA, por estar mais condicionada à incorporação voluntária de suas
decisões e não possuir um caráter normativo para os países envolvidos, realiza
diversos trabalhos de cunho ambiental, porém isolados, que não promovem
impactos nas regulações nacionais dos países membros. Essa falta de conexão
faz com que o trabalho da organização não seja devidamente percebido nem pela
sociedade civil, tampouco entre a comunidade acadêmica, visto que há poucas
referências aos avanços ambientais promovidos pela organização.
A falta de recursos financeiros também é uma variável importante nas
organizações regionais sul-americanas, que dispõem de orçamento bastante
restrito. No caso da OTCA isso é evidenciado pela quantidade de projetos que
recebem recursos externos, fato que pode fragilizar a autonomia e efetividade
da organização.
A baixa articulação comercial entre os países membros também é um fator
importante para o papel desempenhado pela OTCA entre os membros e para
a comunidade internacional. Os países amazônicos não são grandes parceiros
comerciais e muitos enfrentam diversos problemas econômicos e de infraestrutura
que impedem que a Amazônia se torne uma prioridade de fato. A IIRSA (Iniciativa
para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana) foi lançada em 2000,
justamente com o intuito de ampliar os corredores comerciais entre os países e
financiar projetos de produção de energia, mas com fortes críticas em relação
ao impacto negativo sobre o bioma amazônico.
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Desta forma, não se destinam recursos nem para a OTCA, nem tampouco
para iniciativas que visam combater o desmatamento ilegal, as queimadas e as
degradações ambientais. Não há recursos também para o desenvolvimento de
atividades econômicas que promovam o crescimento econômico da região de
forma sustentável, o que dificulta, em alguns casos, a integração dessa região
às áreas urbanas dos países.
Como conclusão, reitera-se o maior protagonismo do MERCOSUL do que
da OTCA na questão ambiental, como um reflexo de seu avanço normativo,
jurídico e institucional. Para a questão amazônica essa constatação agrega mais
um desafio aos outros enfrentados pela região, visto que o MERCOSUL não trata
sobre a Amazônia por uma questão geográfica e institucional. Além disso, o
tema ambiental está condicionado aos interesses econômicos e comerciais do
bloco, os quais nem sempre são convergentes com a agenda ambiental.
Outra iniciativa que poderia ter contribuído para promover avanços na
cooperação ambiental regional foi a UNASUL (União das Nações Sul-Americanas)
que articulou tanto os membros do MERCOSUL como da OTCA, no entanto, este
processo voltou-se para intensificar a IIRSA, por meio do COSIPLAN (Conselho
de Infraestrutura e Planejamento) incorporando projetos que sofreram fortes
críticas pelos impactos ambientais provocados.
O acordo MERCOSUL-União Europeia poderia ser um novo estímulo para
fortalecer a questão ambiental no MERCOSUL, assim como na OTCA a partir de
uma maior liderança brasileira; mas a cada dia que passa, essa possibilidade se
mostra mais distante, e o paradoxo é que a resistência europeia em levar adiante
o acordo se justifica exatamente na sua crítica às políticas ambientais na região.
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