Allana Facchini da Silva; Thiago Rodrigues
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 18, n. 3, e1407, 2023
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Segurança ou Direitos Humanos?
Uma análise do processo de
legalização da Cannabis no Uruguai
Security or Human Rights? An analysis
of the Cannabis legalization process
in Uruguay
¿Seguridad o Derechos Humanos?
Un análisis del proceso de legalización
del Cannabis en Uruguay
DOI: 10.21530/ci.v18n3.2023.1407
Allana Facchini da Silva
1
Thiago Rodrigues
2
Resumo
Considerando o processo de legalização da Cannabis no Uruguai,
trabalhamos a hipótese de que a estratégia operada pelo país
se fundamentou numa lógica securitária, em contraste com os
discursos pró-canábicos globais. Utilizando-nos de técnicas de
análises qualitativas e do marco teórico-metodológico do Drug
Policy Framework, concluímos que o apelo à lógica securitária
foi a via para alterar o status jurídico da Cannabis, pois, na
dimensão dos valores morais, a defesa dos direitos humanos
1 Doutoranda em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação San
Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC-SP). Mestre em Estudos Estratégicos da
Defesa e da Segurança pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisadora
extensionista na Universidade Estadual de Maringá – UEM. (allanafacchini@
gmail.com). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4488-711X.
2 Doutor em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC-SP/Université de la Sorbonne Nouvelle (Paris III). Professor
associado no Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal
Fluminense (UFF). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. (trodrigues@
id.uff.br). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0962-0391.
Artigo submetido em 13/11/2023 e aprovado em 20/02/2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ISSN 2526-9038
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não mobilizaria transformações legais. A principal contradição deste processo é que os
argumentos securitários, histórica e internacionalmente, fundamentam a proibição das
drogas e suas políticas repressivas.
Palavras-chave: Uruguai, políticas de drogas, Cannabis.
Abstract
Considering the Cannabis legalization process in Uruguay, we worked on the hypothesis
that the country’s strategy was based on a security logic, in contrast to global pro-cannabis
discourses. Using qualitative analysis techniques and the theoretical-methodological framework
of the Drug Policy Framework, we concluded that the appeal to the security logic was the
way to change the legal status of cannabis, because, in the dimension of moral values, the
defense of human rights would not mobilize legal transformations. The main contradiction
in this process is that historically and internationally, security arguments underpin drug
prohibition and its repressive policies.
Keywords: Uruguay, Drug Policy, Cannabis.
Resumen
Considerando el proceso de legalización del Cannabis en Uruguay, trabajamos sobre la
hipótesis de que la estrategia del país se basó en una lógica de seguridad, en contraste
con los discursos globales pro-cannabis. Utilizando técnicas de análisis cualitativo y el
marco teórico-metodológico del Drug Policy Framework, concluimos que la apelación a
la lógica de seguridad fue el camino para cambiar el status legal del cannabis, porque, en
la dimensión de los valores morales, la defensa de los derechos humanos no movilizaría
transformaciones legales. La principal contradicción de este proceso es que, histórica e
internacionalmente, los argumentos de seguridad sustentan la prohibición de las drogas
y sus políticas represivas.
Palabras clave: Uruguay, Política de Drogas, Cannabis.
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Introdução3
Seguindo tendências regionais e mundiais, até 2013, a Cannabis no Uruguai
esteve atrelada às demais drogas psicoativas4 com quais compartilhava do status
de ilegalidade amparado em bases morais e sociais conservadoras. A distinção
entre ela e os demais psicoativos, não obstante, se restringia ao fato de que ela
era a substância ilegal mais consumida no país (Ewing 2018). Exceto isso, essa
planta, ao lado de outros psicoativos, foi historicamente associada, como em todos
os países das Américas, à criminalidade, à violência e ao desvio moral e social
(Garat 2015). Ao longo dos anos 2000, todavia, uma série de eventos convergiram
no sentido de contribuir para alterar a percepção acerca da manutenção da lógica
de proibição da Cannabis.
Num processo que foi considerado, célere e surpreendente até mesmo para os
militantes pró-canábicos uruguaios, a Cannabis passou da total ilegalidade para
a completa legalização para os chamados “fins terapêuticos” e “fins recreativos”.
Com isso, o Uruguai tornou-se o primeiro país do mundo – e, ainda, o único –
a legalizar a Cannabis para todos os fins em nível nacional. Além da rapidez,
outro elemento próprio do processo uruguaio foi o ativismo do Poder Executivo,
naqueles anos sob o governo de José “Pepe” Mujica, personagem histórico da
resistência de esquerda à ditadura uruguaia.
Celeridade e ativismo do Poder Executivo, no entanto, não foram as únicas
condições para que a Cannabis fosse legalizada no Uruguai. Uma combinação entre
contexto sociopolítico nacional – incluindo elementos “progressistas” peculiares
à sociedade uruguaia – e a situação do Uruguai no contexto internacional,
especialmente sul-americano e hemisférico, produziram as condições objetivas e
subjetivas para o sucesso do processo de legalização da Cannabis. Argumentamos
aqui, munidos do DPF e a partir da análise qualitativa de fontes primárias do
Poder Executivo e documentos oficiais (relatórios de trabalho, produções técnico-
científicas, pesquisas de opinião, entre outros) que levaram à legalização da
Cannabis, que o argumento securitário foi crucial para que o Executivo contornasse
3 Este artigo é um produto da pesquisa "Drug War Analysis: Análise de Políticas de Combate ao Narcotráfico
na América Latina" financiada com Bolsa de Produtividade PQ do CNPq.
4 Neste artigo, as expressões “drogas psicoativas”, “substâncias psicoativas” ou, simplesmente, “psicoativos”
são palavras usadas como sinônimos, identificando as substâncias que, uma vez em contato com a corrente
sanguínea humana provoca alterações no funcionamento regular do sistema nervoso central provocando
sensações de relaxamento/anestesia, excitação ou alterações perceptivas/alucinógenas (Escohotado 1997;
Carneiro 2018).
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as resistências legislativas e societais à proposta. Tal argumento, vale a menção,
que, também, se fez presente nas fontes secundárias analisadas, mesmo que
com um aprofundamento menor da capilaridade da dimensão securitária.
Em linhas gerais, o argumento securitário centrou-se na ideia de que com a
legalização da Cannabis, a segurança pública do Uruguai seria fortalecida e, no
plano internacional, o país ficaria menos exposto à atuação de cartéis e grupos
narcotraficantes atuantes no – ou através – do seu território. Esta constatação
não seria um achado óbvio, pois, nos países que avançaram em termos de
legalização parcial da Cannabis – como alguns estados dos EUA e outros países
latino-americanos, como a Colômbia, a Argentina e o México –, os principais
argumentos pró-Cannabis se articulam no campo dos direitos humanos, como
o direito à saúde física e mental e o direito à liberdade individual. Sendo assim,
propomos apresentar uma análise que ajude a compreender o percurso peculiar
do Uruguai que, além do interesse em si por sua originalidade, pode lançar
luzes sobre o debate acerca da legalização das drogas em outros países da
América Latina onde prevalecem valores sociais e interesses político-econômicos
proibicionistas, como o Brasil.
Desse modo, organizamos este artigo em cinco seções. Contando com essa
introdução, sua estrutura é a seguinte: ii) apresentação da perspectiva teórica
adotada; iii) descrição crítica do contexto que envolveu o processo de legalização
da Cannabis e detalhamento da complexidade dos fatores internos e externos
que condicionaram o processo em tela iv) análise da estratégia utilizada pelo
país na construção da legitimação do seu projeto e discussão da (re)modelação
discursiva e simbólica adotada pelo governo Mujia e v) apresentação dos resultados
e conclusões desse trabalho.
Enquadramento teórico-metodológico:
o Drug Policy Framework (DPF)
Inspirada pelas formulações teórico-metodológicas sobre a genealogia do
poder de Michel Foucault, o Drug Policy Framework se trata de uma forma de
acompanhar a construção e as mudanças nas políticas de drogas nas Américas”
(Rodrigues e Labate 2019, 42, tradução dos autores)5. Assim, articulando níveis
de análise infra e superestruturais, o DPF busca oferecer respostas abrangentes
5 No original: “acompañar la construcción y el cambio de las políticas de drogas en las Américas”.
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para os processos socioeconômicos, políticos e securitários que impactam na
elaboração de política de drogas no plano internacional.
Dividida, exclusivamente por critérios didático-interpretativos, em seis
níveis, a proposta teórico-metodológica mescla a análise de dimensões morais,
securitárias e da economia política. Dessa maneira, o primeiro nível sob foco
de análise é o nível moral-societal que desnuda os componentes racistas e
xenofóbicos existentes no sistema de proibição, bem como a cultura do castigo
e a necessidade de punir os entendidos como “desviantes sociais”.
Na sequência, a dimensão securitária é esmiuçada em quatro níveis. O primeiro
deles é a segurança sanitária, que lança atenção sob o interesse do Estado em
intervir no controle dos corpos, trazendo à tona os efeitos dos psicoativos no bem
jurídico da saúde pública. O segundo é segurança pública, que é diretamente
associado a um período histórico no qual a ameaça do narcotráfico começa a
ganhar legitimidade e quando as legislações penais passaram a ser aprovadas
– ancorando-se na necessidade socialmente construída de criminalizar delitos
relacionados aos psicoativos.
Em um processo de expansão, a problemática atinge os níveis da segurança
nacional, que emerge ainda nesse bojo de preocupações com a figura do
narcotraficante, mas é materializada na declaração de “guerra às drogas” no governo
estadunidense de Richard Nixon. Nesse momento, o narcotráfico passou a ser
caracterizado como uma ameaça à segurança nacional, que deveria ser combatido
sem contingência de forças, abrindo espaço, com isso, para a construção de um
modelo amplamente militarizado de combate ao narcotráfico. A última parte
da dimensão securitária é segurança internacional, que, por sua vez, representa
mais uma expansão, agora elevando a intenção de uniformização do aparato
penal no plano internacional de combate às drogas, e alçando o narcotráfico ao
status de uma ameaça à segurança internacional.
Por fim, o sexto nível, o da economia política, representa a necessidade de
analisar os processos econômicos envolvidos no mercado ilegal do “narcotráfico”
o entendendo como “[...] um mercado complexo, com etapas legais e ilegais, e
formas dinâmicas de difusão que impactam desde formações econômico-sociais
locais até o mercado financeiro global” (Rodrigues, Carvalho e Policarpo 2022, 8,
tradução dos autores)6. Isto posto, munidos dessas reflexões, na sequência
apresentaremos o processo de legalização da Cannabis no Uruguai.
6 No original: “[…] análisis de un mercado complejo, con etapas legales e ilegales, y formas dinámicas de
difusión que impactan desde formaciones económico-sociales locales hasta el mercado financeiro global”.
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As faces da dimensão doméstica e do ambiente internacional
Pensar os movimentos pela legalização da Cannabis no Uruguai nos conduz
diretamente a um evento que foi chamado de a fumata de 2005. Com um caráter,
inicialmente, descentralizado, a mobilização foi organizada por ativistas e usuários
da planta que almejavam chamar atenção para a discussão da temática; tencionar
os estigmas atribuídos a seus consumidores e demarcar a necessidade de rever
os marcos reguladores das políticas de drogas no país (Musto 2018). Esses
ativistas, militavam, também, pela despenalização do auto cultivo e pelo fim de
detenções relacionadas ao uso da marihuana – vez que, embora o consumo de
todos psicoativos tenha sido descriminalizado desde o Decreto-Lei Nº14.294 de
1974, na prática, essa disposição não era seguida (Garat 2013 e Walsh e Ramsey
2016) e pessoas continuavam sendo presas por delitos relacionados ao tráfico de
drogas portando quantidades ínfimas do psicoativo (Garibotto 2010). Nos anos
seguintes, o movimento seguiu crescendo e organizações como plantatuplanta,
la placita e pro-legal foram se fortalecendo.
Em conjunto, esses três movimentos, promoveram em 2007, sob as bases
unificadas do que foi chamado de Coordinadora por la Legalizacion del Cannabis
a maior mobilização popular no país desde a redemocratização, um evento que
demarcou o crescimento do movimento pró-legalização no país, alcançando o
número de 10 mil participantes (Kestler 2021). Nesse sentido, esses movimentos
estavam, conforme descreve Guilhermo Garat (2015, 30, tradução dos autores)
“mais ou menos unidos e se moviam entre os atores políticos para conseguir
alguma mudança legislativa”7.
A mudança legislativa tão esperada, todavia, ocorreu apenas em 2013. No
entanto, o trabalho realizado por esses ativistas logrou alavancar a discussão ao
âmbito da política institucional. Reflexo disso é que, em 2010, surgiu o primeiro
projeto no país que tratava do tema. Com autoria de Luis Lacalle Pou, então
deputado, o projeto – que surgiu de forma descolada dos movimentos sociais pela
legalização – previa a despenalização do auto cultivo, mas aumentava as penas
em caso de infração da lei, perseguindo como objetivo central a luta contra o
narcotráfico. O projeto não avançou, mas acionou uma comissão especial sobre
o tema, a “Comissão Especial sobre adicciones, consecuencias e impacto en la
sociedad uruguaya” (Rivera-Vélez 2017).
7 No original: “Todos estaban medianamente unidos y se movían entre los actores políticos para conseguir
algún cambio legislativo”.
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No ano seguinte, imerso em um contexto no qual os movimentos e
manifestações ganhavam força, foi a vez do deputado frenteamplista Sebastian
Sabini – que possuía vínculos diretos como os ativistas pela legalização –
propor um novo projeto. Dessa vez, se tratava de uma proposta que ampliava
as possibilidades de acesso a planta e não previa o aumento do controle e da
repressão penal. O projeto de Sabini foi bem recebido no legislativo, mas foi
impedido por um veto presidencial (Garat 2015). Em julho de 2012, o projeto que
colocou em prática a regulação da Cannabis, partiu, como veremos, do próprio
Poder Executivo, mais especificamente do seu Gabinete de Segurança, ao lado
de 15 medidas que previam promover melhorias na segurança pública do país
(Garat 2013 e Repetto 2014).
Sendo assim, ainda que os movimentos sociais pró-legalização não tenham tido
uma projeção determinante no Poder Legislativo nessa primeira movimentação pela
legalização no país, eles, sem dúvida, tiveram um papel central no amadurecimento
da pauta tanto na sociedade civil, quanto nas esferas legislativas (Hoffmann
2016). Foi com o trabalho realizado por eles que a pauta se tornou assunto de
discussão pública e que a percepção sobre a Cannabis e os seus usuários começou
a ser revista (Garat 2015).
Diante disso, no âmbito doméstico, com toda a movimentação prévia realizada
pelos movimentos sociais pela legalização, a organização social que foi unificada
na Coordinadora por la Legalizacion del Cannabis e os coletivos antiproibicionsitas
nela integrados, se conformam como atores sociais indispensáveis na compreensão
do processo de legalização da planta no Uruguai (Castro 2014 e Hoffmann 2016). Os
vínculos previamente firmados entre essas organizações com determinados setores
da Frente Ampla também foram centrais na construção de um canal de diálogo
mais próximo entre a sociedade civil e o Estado no momento do amadurecimento
do projeto de lei que, mais tarde, colocaria e legalização em prática.
Para além da efervescência dos movimentos sociais pela legalização da
Cannabis e da ascensão da Frente Ampla ao poder, outra característica determinante
da chegada dos anos 2000 no Uruguai merece destaque nessa exposição. O início
da primeira década dos anos 2000 foi marcado, também, por uma forte crise
econômica que atingiu seu ápice no país entre os anos de 2002 a 2005 (Ponte
2013). Enquanto seus primeiros anos foram dominados pela centralidade de temas
relacionados a economia e ao desemprego na agenda pública, na segunda metade
da primeira década, o efeito tardio dessa crise apareceu e, de forma consistente,
temáticas relacionadas ao aumento da violência e do crime – que, por sua vez,
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foram atreladas às “drogas” – se tornaram os assuntos mais presentes na ordem
do dia (Ramsey 2013, Repetto 2014 e Queirolo et al. 2019).
Com esse panorama político-econômico-social em tela, iniciou-se a criação
do que viria a ser uma das pautas de maior interesse público uruguaio: a
segurança pública (2014) – não por acaso, o assunto norteador da proposta da
regulação da Cannabis no país. Dados fornecidos por institutos como o Americas
Barometer e o Latinobarómetro, coletados em 2012, servem para ilustrar melhor
essa situação. Eles demonstram que, naquele ano, cerca de 30% da população
uruguaia considerava a falta de segurança como um dos maiores problemas do
país (Queirolo et al. 2019).
Gráfico 1 – O aumento da percepção pública a respeito da segurança pública/
delinquência entre os principais problemas do país por anos (%)
Fonte: Elaboração própria a partir de Latinobarómetro (2004-2020)8.
Assim, em junho de 2012, o Gabinete de Segurança do Poder Executivo,
em meio a um contexto no qual a demanda por melhorias na segurança pública
crescia, bem como a pressão de partidos de oposição que cobravam respostas
nesse sentido, foi apresentada a “Estratégia pela vida e pela Convivência”.
Nesse pacote de medidas de segurança, foi tornado público, pela primeira vez
– e para surpresa de todos/as (Queirolo et al. 2019) – o interesse do governo
em promover a regulação da Cannabis em todo território nacional, sob bases
estatais (Uruguai 2021).
8 Acesso ao banco de dados utilizado disponível em: <https://www.latinobarometro.org/latOnline.jsp>.
Acesso: 01/03/2024.
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Identificando a violência como um problema prioritário para a população
uruguaia e, num movimento de autocrítica, o documento apresenta a necessidade
de rever pressupostos e métodos adotados até então (Uruguai 2012). Sendo
assim, a tônica moral que dá sustentação a medida da legalização se constituiu
em dois movimentos: por um lado, denunciava a falha na lógica da “guerra às
drogas”, indicando a necessidade de buscar respostas alternativas, e, por outro
lado, justificava o combate ao narcotráfico como a principal razão da escolha
da legalização, reafirmando o compromisso do governo no combate ao crime.
A “novidade”, desse modo, estava na escolha da estratégia, vez que objetivo
– desempenhar um ataque frontal ao narcotráfico – continuava sendo o mesmo.
Com a regulação da Cannabis em todo território nacional, o governo de Mujica
anunciava que auspiciava reduzir os lucros do mercado ilegal no qual estava
inserida a planta e possibilitar o acesso a um mercado legal aos seus consumidores
(Repetto 2014, Garat 2015 e Musto 2018).
Além disso, estava em jogo, principalmente, a necessidade de oferecer
respostas à população acerca do aumento da sensação de insegurança pública
e aos adversários políticos que pressionavam a FA – vez que outras medidas de
caráter mais punitivista, como o aumento das penas aos delitos relacionados ao
tráfico de “pasta base”, também se faziam presentes na Estratégia apresentada.
Com esse contexto em tela, o Poder Executivo emergiu como um dos protagonistas
– senão o maior – no processo de regulação da Cannabis. Até então, temos, com
isso, dois principais atores sociais e interesses distintos e diversos envolvidos:
os movimentos pela legalização e o Poder Executivo. Não obstante, as causas
múltiplas que possibilitaram a efetivação do processo não se encerram nos fatores
domésticos e o que se passava no contexto internacional naquele momento
também merece atenção.
Desde a Convenção Única de Entorpecentes de 1961 da Organização das Nações
Unidas (ONU), mas principalmente com o desenrolar dos dois últimos tratados
em 1971 com a Convenção Sobre Substâncias Psicotrópicas e com a Convenção
Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988,
foi criado um compromisso global e compartilhado entre os Estados membros
para lidar em conjunto com o “problema mundial das drogas” (Rodrigues 2004 e
2012). As determinações contidas nos protocolos e recomendações dos tratados
assumiram, desde sua origem, uma perspectiva proibicionista e punitivista, e,
órgãos foram criados para garantir que as determinações vigentes nos tratados
sobre drogas estivessem sendo cumpridos por seus signatários.
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No início da primeira década dos anos 2000, todavia, esse sistema internacional
de controle de drogas (Silva 2018) começou a sentir um aumento no endosso
a crítica ao modelo de “guerra às drogas” e efeitos nocivos promovidos por ela
receberam mais atenção. No âmbito regional, na expressão da União de Nações
Sul-Americanas (UNASUL) e da Comunidade de Estados Latino-Americanos e
Caribenhos (CELAC) buscou-se realizar uma espécie de contraponto à perspectiva
encampada por órgãos como a OEA, norteada, majoritariamente, pela perspectiva
estadunidense. Para Álvarez, Pose e Luján (2017, 25), esses órgãos teriam
“buscado articular posições a respeito do tema das drogas entre seus membros,
agregando, assim, novas vozes no cenário internacional e complexificando o
vínculo entre o regime internacional de drogas, os regimes regionais e os Estados
nacionais”9. Exemplo disso foi a própria tentativa de levar a cabo um processo
de dessecuritização do narcotráfico na UNASUL (Martinez e Lyra 2015).
Com isso, parece ser possível afirmar que a necessidade de rever as diretrizes
que organizavam as políticas de drogas no nível internacional seguia um movimento
crescente. Nesse contexto, em março de 2008, Uruguai a partir da Comissão da
ONU de Direitos Humanos, na Comissão de Estupefacientes da ONU, patrocinou,
ao lado de outros países parceiros, uma resolução na qual versava-se sobre a
“Integração adequada dos instrumentos de Direitos Humanos das Nações Unidas
com a fiscalização internacional de Drogas” (Resolução 51/12 de 2008). Com
ela, buscava-se construir caminhos para que as políticas de drogas adotassem
uma perspectiva transversal e integral dos direitos humanos e lançava-se luz
sob a inaplicabilidade da hierarquia postulada pela ONU que coloca em primeiro
lugar a defesa dos Direitos Humanos – vez que, em nome do “combate às
drogas” milhares de pessoas tiveram suas vidas interrompidas e seus direitos
fundamentais feridos.
Essa sugestão de realocação das políticas de drogas e da proximidade com
os direitos humanos implicaria em um envolvimento maior do sistema ONU
que “supõe uma mudança desse enfoque baseado no controle e na repressão,
para outro que coloca o eixo na proteção e da promoção dos direitos humanos”
(Álvarez, Pose e Luján 2017, 31 tradução dos autores)10. Em um artigo publicado
9 No original: “buscado articular posiciones respecto al tema drogas entre sus miembros, agregando así nuevas
voces en el escenario internacional y complejizando el vínculo entre el régimen internacional de drogas, los
regímenes regionales y los Estados nacionales” (Álvarez et. al, 2017, 25).
10 No original: “buscado articular posiciones respecto al tema drogas entre sus miembros, agregando así nuevas
voces en el escenario internacional y complejizando el vínculo entre el régimen internacional de drogas, los
regímenes regionales y los Estados nacionales”.
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em 2015, Milton Romani Gerender, então secretário -Geral da Junta Nacional de
Drogas do Uruguai (JND) (2005-2011; 2015-2016), comentou sobre o episódio e
afirmou que “foi uma batalha política e diplomática de grande importância que
demos naquele momento, e que foi duramente debatida” (Gerender 2015, 1).
Ainda que naquele momento a ideia de instituir a legalização da Cannabis no
país não estivesse no horizonte dos seus dirigentes, essa atuação específica e
as demais participações nos anos seguintes do país nessa comissão, se manteve
constante na postura uruguaia sobre a temática.
Ainda no final da primeira década dos anos 2000, imersa nesse contexto,
uma comissão com um capital político de relevância começou a se organizar no
âmbito da Comissão Global de Política sobre Drogas. Composta por ex-presidentes,
como Fernando Henrique Cardoso e Cesar Gaviria, e líderes latino-americanos
que denunciam a falência do sistema proibitivo, bem como o rastro de problemas
deixado por ele, em 2009, a Comissão Latino-Americana de Drogas e Democracia,
organizou um relatório que apontava para a necessidade de uma mudança de
paradigma no enfretamento ao problema das drogas e do combate ao crime
organizado (Latin American Commission on Drugs and Democracy 2009). Mesmo
ainda focando em aspectos mais primários, como o da descriminalização do uso, a
crítica e denúncia da falência do modelo atual foi ganhando mais espaço, abrindo
caminho, assim, para que propostas mais robustas pudessem ser gestadas (Figura 1).
Figura 1 – Linha do tempo dos principais eventos sobre o tema
nas dimensões doméstica e internacional
Fonte: formulação própria.
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Diante desse panorama, a homogeneidade e unificação almejadas pelos
tratados da ONU sobre drogas foi se desfazendo ao passo que as críticas a elas e
a necessidade de revisão de alguns conceitos basilares – como o objetivo utópico
de um mundo sem drogas expresso na Convenção Única de 1961 – passaram
a ser duramente questionados. Nesse processo, o papel da Cannabis nessa
movimentação foi, e segue sendo, central.
Com o passar dos anos, pesquisas e estudos, proporcionadas pelo
desenvolvimento científico e tecnológico, bem como com a experiência empírica
de muitos ativistas e consumidores da planta, foram capazes de demonstrar que,
ao contrário do que foi defendido desde a Convenção Única de 1961, a Cannabis
possuía uma amplitude de usos médicos e terapêuticos que foram ignorados,
por anos, devido a lógica racista, xenofóbica e carente de argumentos científicos
que atravessou a campanha pela sua proibição. Com a busca pela quebra de
estigmas e estereótipos a respeito de quem consumia o psicoativo de maneira
recreativa e a pulverização de uma “cultura canábica”, a tônica moralizante que
recaiu ao longo das últimas décadas sob a maconha, indicava sinais de uma
certa flexibilidade (Bewley-Taylor 2014).
Para além disso, começava a despontar o interesse de mercado na planta
que além de conter o maior número de consumidores do mundo – estima-se
cerca de 218 bilhões (UNODC 2022) – expressava um potencial econômico que
poderia ser amplamente explorado, fosse pela indústria farmacêutica, fosse
pelo mercado crescente do uso recreativo. Essa escalada que colocou em xeque
as bases das Convenções da ONU ganhou, ainda, um novo capítulo histórico
a partir da decisão do estado de Colorado (EUA) em legalizar a Cannabis para
fins recreativos. Com isso, os EUA passaram de principal promotor do modelo
proibicionista a um país que abrigou a primeira experiência de legalização plena
(sem restrições a usos medicinais) da planta em seu território.
Em um balanço geral, em 2013, o contexto internacional estava sob ares de
mudança nas políticas de drogas. Mesmo que a hegemonia do proibicionismo
ainda imperasse, ecoavam indícios positivos de aberturas para mudança. Diante
disso, Cerdá e Kilmer (2017) afirmam que, no contexto uruguaio, os atores
envolvidos no processo de regulação da Cannabis no Uruguai identificaram o
surgimento de janelas de oportunidade, tanto interna como externamente, para
a instauração de uma reforma mais robusta nas políticas de drogas. Hoffman
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(2016, 29, tradução dos autores)11 defende, ainda, que devido ao contexto de
críticas à proibição e a experiência estadunidense aquele era um momento sem
precedentes:
Relatórios de alto-escalão foram publicados, presidentes em exercício
começaram a criticar abertamente o paradigma proibicionista [...] assim
como o Presidente Mujica pontuou [em entrevista ao El Observador]:
alguém precisa começar na América Latina. Alguém precisa ser o primeiro”.
No tópico anterior, discorremos sobre os fatores domésticos que culminaram
na legalização da Cannabis no Uruguai e, até aqui, apresentamos como a dimensão
internacional se conformava no momento no qual o Uruguai ensaiava apresentar
a sua própria proposta de regulação. Todavia, antes de discorrermos a respeito da
reação internacional ao projeto uruguaio, fechando o ciclo dimensão internacional
envolvida no processo, uma consideração há de ser feita. Jonas Hoffmann (2016)
além de defender que o processo foi constituído por determinantes internos e
externos, chama atenção para a forma como atores internacionais não estatais se
tornaram diretamente envolvidos no processo de reforma da política de drogas
no país – isto é: o nexo interno-externo foi ainda mais poroso.
Segundo Hoffman (2016), essa relação foi estabelecida por meio do
oferecimento de conhecimento técnico e científico sobre o tema o que fez
com o que a reforma tivesse o aval dessa comunidade científica e de ativistas
da causa o que ancorou, diretamente, o processo de legitimação e mesmo de
construção da regulação. Assim, foram concedidas “palestras/aulas, entrevistas,
testemunhos no parlamento e conselho ao governo” (Hoffmann 2016, 30, tradução
dos autores)12. Com isso, além da participação da comunidade científica, grupos
de ativistas internacionais pela legalização da Cannabis foram inseridos, ao lado
de organizações pró-legalização uruguaias, no processo de regulação da planta
naquele país, sendo um nome de destaque entre eles a Drug Policy Aliance (DPA).
Para Hoffmann (2016), ao lado do trabalho de ativistas que focavam na opinião
pública, a comunidade internacional de cientistas, que se direcionava àqueles
envolvidos na construção da lei em si, serviu como “knowledge brokers”, isso
é, como agentes responsáveis por facilitar a compreensão sobre determinados
11 No original: “High-profile reports were published, sitting presidents began to openly criticise the prohibition
paradigm […] As President Mujica put it: “Someone has to start in Latin America. Someone has to be the first”.
12 No original: “They gave presentations, interviews, testified before the parliamentary commission and advised
the government."
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assuntos, trabalhando até mesmo na construção de detalhes da nova legislação.
Mesmo que o envolvimento direto na construção da lei em si não tenha sido
diretamente reconhecido – haja visto que muitas reuniões se deram de portas
fechadas –, a atuação e o reconhecimento do conhecimento técnico e científico
compartilhado por essa comunidade internacional de cientistas foi amplamente
divulgado pelo governo nos jornais – até mesmo como uma forma de legitimar
a proposta.
Por fim, parece ser possível afirmar que a construção da lei se deu de
forma coletiva e contou não só com o envolvimento do corpo de profissionais
internos do país – sejam eles ativistas ou cientistas. Houve um envolvimento
externo direto na parte técnica e científica na construção o projeto de lei e um
intercâmbio de pessoas e ideias foi criado. A partir disso, abriu-se, inclusive, um
espaço para que atores envolvidos na formulação de projetos anteriores – como
o de Washington e Colorado – pudessem aconselhar e trazer reflexões com as
suas experiências sobre o processo de legalização no Uruguai (Hoffmann 2016).
Todavia, a dimensão internacional da regulação da Cannabis não se encerra aí.
Após a formulação do projeto de lei e da sua aprovação nas câmaras legislativas,
mesmo contando com um contexto no qual o um diálogo sobre a temática se
encontrava mais aberto nos foros internacionais, o país precisou lidar com os
desafios que vieram na política internacional.
Quando o Uruguai decide levar a cabo a sua proposta de legalização, o
ambiente internacional já havia sofrido alterações significativas nessa seara em
comparação com os anos nos quais os tratados internacionais sobre drogas foram
firmados. Todavia, assim como destacam Álvarez, Pose e Luján (2017), isso
não significou que o país não encontraria desafios, vez que a visão de mundo
proibicionista ainda era – e segue sendo – hegemônica.
Ademais, ainda que experiências anteriores de legalização já existissem, o
Uruguai foi o primeiro país do mundo a ousar implementá-la em todo território
nacional. Esse aspecto chama ainda mais atenção quando levamos em consideração
o fato de que se trata de um país do Sul-Global e as implicações geopolíticas
dessa condição. Assim, não tardou para que a decisão uruguaia de legalizar a
Cannabis provocasse reações e posicionamentos no âmbito externo – alguns em
defesa não necessariamente da proposta em si, mas sim da soberania uruguaia em
tomar decisões de forma autônoma e outras que denunciavam a decisão uruguaia
como um ataque às Convenções da ONU com as quais o país sul-americano
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havia se comprometido. Nesse movimento de reação, alguns atores sociais e
instituições merecem destaque, são eles: a Junta Internacional de Fiscalização
de Entorpecentes (JIFE) e o Escritório de Drogas e Crime da ONU (UNODC).
Antes mesmo da efetivação da proposta, isto é, antes do projeto ser votado
nas câmaras legislativas, a JIFE já havia comunicado extrema preocupação
e descontentamento com a mera idealização da legalização. A tensão entre
os membros dirigentes da Junta Internacional e do governo uruguaio escalou
quando o órgão de fiscalização se mostrou interessado em realizar uma visita ao
país para “discutir” a proposta. Todavia, sabendo da posição conservadora de
Raymond Yans, então presidente da JIFE, o país demostrou uma certa relutância
com a visita. Naquela ocasião, o governo uruguaio entendia que o encontro
não faria sentido e apenas contribuiria para poluir o debate nacional, que já
tendia para uma desaprovação da proposta – isso porque, pesquisas de opinião
pública realizadas pela consultoria Cifra, em julho de 2012, indicavam que,
aproximadamente, 66% da população era contrária à medida, enquanto 24%
se mostravam favoráveis e 10% não tinham opinião formada.
O clima tenso atingiu seu ápice quando Yans, após o episódio, acusou o
Uruguai de não querer recebê-lo e de estar descumprindo os postulados das
Convenções da ONU com as quais havia se comprometido. Além disso, em uma
postura pouco diplomática, Yans acusou o Uruguai de ser um “país de piratas”
– já que havia se mantido signatário mesmo tendo descumprido, na visão da
JIFE, os postulados das Convenções sobre drogas. Essa reação rapidamente foi
rechaçada por Mujica que pediu para que Yans “parasse de mentir”, além de
acusá-lo de assumir posições parciais sobre a legalização a depender do país
que decide implementá-la – já que enquanto para os EUA a postura da JIFE se
manteve amena, para o Uruguai, a reação a respeito do mesmo fenômeno foi
muito mais combativa e acusatória.
O episódio com a JIFE não se encerra aí. Após as declarações e acusações
de Yans, Milton Romani, então embaixador uruguaio da OEA, afirmou que
essa posição do presidente não representava a postura do organismo como
um todo. Francisco Thoumi, também membro da JIFE, confirmou a falta de
unanimidade dessa postura encampada por Yans e disse que ele mesmo não havia
sido consultado sobre essa represália ao Uruguai. Além disso, outros membros
entenderam que, na realidade, esse ataque de Yans demonstrava que ele se
encontrava alheio e desatualizado em relação discussões atuais sobre o tema e
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que a proposta uruguaia de legalização da Cannabis significava justamente um
retrato do debate contemporâneo da temática.
No que diz respeito a postura do Escritório de Drogas e Crime da ONU
(UNODC), Álvarez, Pose e Luján (2017) a classificam como mais flexível do que a
JIFE, no entanto ainda em consonância e alinhamento ao paradigma proibicionista.
Exemplo disso foi a declaração feita pelo UNODC no dia onze de dezembro de
2013, um dia após a aprovação do projeto de lei da regulação da Cannabis no
Senado uruguaio, que reafirmava a postura encampada pela Junta Internacional.
O documento, em concordância com o órgão fiscalizador conclui que “a legislação
para legalizar a produção, a venda e o consumo de Cannabis para usos não
medicinais que foi aprovado ontem no Uruguai contraria a Convenção Única
de 1961, a qual o Uruguai faz parte”. A declaração, ainda, finaliza lamentando
a decisão uruguaia que se antecipou ao encontro da Assembleia Geral da ONU
planejada para o ano de 2016 – ocasião na qual a temática seria discutida por
todo o mundo.
Assim sendo, ainda que abertura do diálogo a respeito da legalização existisse,
ela convivia com a manutenção da lógica proibicionista existente nas Convenções
da ONU e dos organismos a ela relacionados. Perante os ataques sofridos e as
acusações de estar descumprindo as normas internacionais vigentes com as
quais se comprometeu, o Uruguai precisou traçar uma estratégia combativa no
âmbito da política internacional – assim como o fez na dimensão doméstica. Na
sequência discorremos sobre ela.
A estratégia uruguaia de defesa do seu modelo
regulatório da Cannabis
Assim como vimos na análise da dimensão doméstica, na busca pela
legitimação do projeto de legalização da Cannabis, algumas estratégias foram
utilizadas tanto pelos dirigentes e representantes do governo uruguaio à frente
da proposta quanto pelos ativistas e especialistas envolvidos. Como descrevem
Garat (2015), Castro (2015), Aguiar e Musto (2015), Queiloro et al. (2019) a
medida era impopular e, como discursado por Mujica, a população precisava
estar envolvida no processo. Portanto, na intenção de aumentar a aceitação do
projeto, a discussão foi levada para a mídia e para as ruas.
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Como a questão securitária imperava entre os problemas que mais afligiam
a população uruguaia, a legalização foi, parcialmente, descolada das pautas dos
movimentos sociais e passou a ser construída como uma maneira alternativa
de combater o narcotráfico. Esse raciocínio ancorava-se na ideia de que, com
a regulação, o contato entre consumidores e traficantes seria interceptado pelo
mercado legal, diminuindo a exposição do consumidor ao tráfico e reduzindo
os lucros dos criminosos. Diante disso, pelas lentes teórico-metodológicas do
DPF, é possível notar a intersecção entre três níveis: a) moral-societal – uma
vez que, a partir disso, o governo almejava distanciar-se de uma perspectiva de
“liberação” total e irrestrita da Cannabis; b) da segurança pública, que assumiu
o pano de fundo da proposta e c) o da economia política, ao passo que a partir
dessa iniciativa o governo uruguaio passou a tratar com maior pragmatismo o
mercado ilegal de drogas, o encarando a partir de seu potencial econômico.
Apostando em uma visão que defendia um forte controle estatal da produção,
distribuição e venda do psicoativo, até mesmo a escolha semântica e os símbolos
associados aos movimentos pró-legalização foram alvos de mudança, indicando,
mais uma vez, o peso moral-societal que envolve a construção de uma política
de drogas. De legalização, passou a se falar em regulação. Mais do que isso, o
tempo escolhido para ser empregado foi “Regulação Responsável” (Castro 2014).
A adoção de cores mais “neutras”, que faziam referência à bandeira uruguaia –
ao invés da tradicional cor verde utilizada pelos movimentos sociais – também
foi uma tática utilizada (Hoffmann 2020) na intenção de “diluir” imageticamente
o rechaço moral que ainda recaía sobre a Cannabis.
A vista disso, a posição do governo buscou manter-se firme no caráter
paradigmático da legalização e de reafirmar que o “(...) seu posicionamento
fundamental acerca das drogas permanecia inalterado e que a legalização da
cannabis seria apenas um mal necessário, uma medida para não deixar o terreno
livre para os cartéis de drogas” (Kestler 2021, 287). Afirmações como essas foram
comuns ao longo do processo de construção e consolidação da reforma uruguaia e
manifestam a relação intrínseca entre os níveis da segurança nacional e internacional
que orientaram a construção da proposta. Isto é, ao tratar a proposta regulatória
da Cannabis como uma estratégia de combate ao narcotráfico, o governo uruguaio
fez alusão às mesmas bases que coordenaram a sua proibição: o interesse em
assegurar a segurança nacional e internacional fazendo frente – ainda que de
uma forma não convencional – ao mesmo “inimigo desestabilizador”.
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Para determinados autores, como Álvarez, Pose e Luján (2017), a postura
encampada internamente pelo governo uruguaio foi, entre outras coisas, uma
reação do país às críticas que havia sofrido de organismos internacionais como
a JIFE e o UNODC de que o país estaria se desvencilhando do compromisso
global do narcotráfico. No entanto, sendo uma ação ativa ou uma reação, nas
nossas analises, evidencia-se o fato de que ainda que a preocupação com os
direitos humanos e com o consumidor estivessem presentes na visão do governo,
a estratégia central do Executivo ao apresentar e articular a legitimação da
proposta seguiu sendo, conscientemente, a tradicional pauta proibicionista de
combate ao narcotráfico”.
Nos termos de Lorena Repetto (2014), essa movimentação teria significado,
ainda, uma reformulação da temática, devido às tentativas de dissociação da
legalização às pautas mais progressistas as quais ela pertenceu historicamente
no Uruguai – isto é, a sua vinculação, antes de mais nada, com a agenda de
ampliação de direitos, através da sustentação de pautas como a despenalização do
auto cultivo e a atenção às liberdades individuais. Essa tentativa de reformulação
da legalização foi evidenciada nas tratativas da construção do projeto de lei onde
perspectivas – ou paradigmas diferentes, conforme descreve Rivera-Vélez (2017),
acerca da temática tiveram de entrar em consenso. Esses paradigmas podem
ser resumidos em três grandes eixos, o da i) segurança pública – representado
pelos dirigentes do governo de Mujica (que focou no combate ao narcotráfico
e no controle Estatal de toda cadeia de produção, distribuição e fiscalização da
Cannabis); da ii) saúde pública (que se preocupava com aspectos relacionados
à prevenção e ao uso consciente) e iii) o paradigma de direitos – reflexo dos
movimentos sociais (que buscava amparar juridicamente os consumidores e
cultivadores).
Dessa maneira, para que os objetivos de todas as partes envolvidas fossem
atingidos, certo pragmatismo foi necessário. Exemplo disso é que governo –
na figura de Mujica e de Huidobro (então Ministro da Defesa e um agente de
máxima relevância no processo) – diversas vezes manifestou a reprovação do
auto cultivo e, os ativistas, por sua vez, não ficaram satisfeitos com a necessidade
de realizar um cadastro nacional para ter acesso à Cannabis legal, e, mesmo
assim, o projeto de lei contém as duas medidas.
Em suma, observando os pontos em debate entre as perspectivas existentes
na construção do projeto que instaurou a legalização da Cannabis no Uruguai,
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a ampliação de direitos de usuários/consumidores nesse marco legal foi um
elemento de negociação entre governo e ativistas e não um ponto de partida.
Por isso, ao passo que o projeto foi sendo construído, e as negociações foram
seguindo, assim como defende Rivera-Vélez (2017), parece ser possível afirmar
que, no resultado final do projeto de lei, o paradigma de ampliação de direitos
foi preterido entre os demais, mesmo não tendo desparecido.
Na política internacional envolvida no processo de legalização, por outro lado,
esse quadro ganha novos enlaces. Nesta outra dimensão, a estratégia promovida
pelo governo uruguaio focou na agenda de direitos, mais especificamente na
defesa dos direitos humanos. Como vimos nos tópicos anteriores, o Uruguai,
desde 2008, quando assumiu um assento no Conselho de Direitos Humanos da
ONU, vinha construindo uma constância enquanto um dos países que faziam
coro à crítica à perspectiva falida de “guerra às drogas”. Assim como descrevem
Álvarez, Pose e Luján (2017), foi a partir dessa condição que foi organizada a
estratégia uruguaia de crítica ao paradigma proibicionista e, principalmente, de
defesa às críticas vindas de outros países nos foros internacionais.
Assim, para se defender das acusações de violação das Convenções da
ONU sobre drogas, o governo uruguaio e seu corpo diplomático reafirmaram o
compromisso do país com o combate ao narcotráfico a partir de uma postura
crítica ao “combate às drogas” tradicional (JELSMA, 2013). Como já haviam
feito em 2008 com a Resolução 51/12, utilizaram como chave argumentativa a
necessidade de pensar políticas de drogas partindo de uma perspectiva integral
de defesa dos direitos humanos. Dessa forma, ao argumentar a favor do respeito
da hierarquia dos postulados de Direitos Humanos frente ao ordenamento das
políticas de drogas, o Uruguai construiu uma narrativa que pontuou como a
“guerra às drogas” e o combate aos psicoativos incutiram, ao longo da história,
uma série de violações dos Direitos Humanos que não poderiam seguir em curso
– como a adoção de pena de morte como sanção penal para delitos relacionados a
psicoativos; a criminalização do porte de substâncias psicoativas para uso pessoal,
o encarceramento massivo, entre outros exemplos que foram, posteriormente,
reafirmados e documentados na contribuição do Uruguai na Assembleia da ONU
sobre o problema mundial das drogas em 2016.
Assim, diante desse contexto nacional e internacional, posições mais “radicais”
da Junta Nacional de Drogas (JND) – órgão uruguaio que defendia a soberania
do país na tomada de decisões e no avanço de políticas de drogas – e a visão
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mais branda e cautelosa da diplomacia uruguaia foram combinadas e disso
resultou uma resposta em duas frentes. Primeiramente objetivou-se destacar as
particularidades do país, ressaltando a “impossibilidade de penalizar o consumo
e a consequente necessidade de promover alguma via de acesso legal para
promover os direitos humanos e a saúde dos consumidores” (Álvarez, Pose e
Luján 2017, 40, tradução dos autores)13.
Em segundo lugar, buscou-se reforçar a crítica ao paradigma proibicionista
demonstrando como sua ação teria ferido e violado os postulados dos Direitos
Humanos. Ademais, ainda na busca por suavizar o discurso, o país repetiu seu
posicionamento em diferenciar o seu modelo de regulação de uma liberalização
irrestrita, fazendo questão de frisar que a proposta se tratava de um experimento
sujeito a alterações que se fizessem necessárias com o passar do tempo e
aberto a sugestões dos membros da comunidade internacional (Álvarez, Pose e
Luján 2017).
Nessa mesma toada de demonstrar a seriedade por trás da reforma, o papel
central atribuído ao Ministério da Saúde Pública no projeto de lei aprovado
ganhou destaque, uma vez que foram atribuídas à essa instância funções como
o monitoramento e evolução da lei; aprovação de licenças para realização de
pesquisas com a Cannabis e o reconhecimento dos medicamentos à base da
planta (Musto 2018 e Beckmann 2019). Com isso, o Estado uruguaio centralizou
em si, mais uma vez, o processo regulatório ao passo que buscou assegurar
que a autoridade sanitária se mantivesse sob as mesmas bases constituintes do
proibicionismo, um processo que, por si só, manifesta a relevância do nível da
segurança sanitária na reforma uruguaia.
Finalmente, para os formuladores dessa política, o pensamento estratégico
por trás da regulação iria muito além do que o simples controle das drogas. Eles
passaram a defender, assim como afirmou o então secretário do Conselho Geral
de Drogas do Uruguai, que a regulamentação de mercados é “um sistema de
controle mais eficaz, que respeita os direitos humanos, protege a saúde pública
e possibilita uma aproximação do Estado com as populações vulneráveis e
usuários problemáticos de drogas” (Gerender 2015, 2).
13 No original: “as parti cularidades del país, como la imposibilidad de penalizar el consumo y la consecuente
necesidad de proveer alguna vía de acceso legal para proteger los derechos humanos y la salud de los
consumidores. Remarcando, a su vez, la no voluntad de exportar el modelo."
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Conclusão
Nas linhas acima, buscamos explicitar a complexidade de atores e processos
sociais, econômicos e políticos que envolveram, atravessaram e, mais, deram
forma ao projeto de lei que instituiu a legalização da Cannabis no Uruguai.
Constituída por um nexo indissociável entre as dimensões domésticas e o âmbito
internacional, a alteração da política de drogas no país reafirma, como postula
o DPF, a impossibilidade de realizar uma análise completa rompendo os laços
entre as duas esferas.
Como discutimos, para que o processo se concretizasse foi necessária a
combinação de diversos fatores como: o fortalecimento dos movimentos sociais
pró-legalização, a demanda por mais segurança pública no Uruguai; o envolvimento
direto do Poder Executivo; a adequação discursiva e imagética para a “diluição” de
uma proposta impopular; o fortalecimento da crítica ao modelo falido de “guerra
às drogas” e a emergência de experiências como a de Colorado e Washington. Em
suma, a combinação de forças entre esses vetores se conformou, em conjunto,
em um ponto de emergência para que a proposta de legalização uruguaia pudesse
ser gestada e colocada em prática.
Essa proposta, todavia, contou com diversos desafios que elucidaram a
porosidade entre os fenômenos nacionais, regionais e globais no âmbito das
políticas de drogas. Assim, para que o projeto de lei alcançasse legitimidade
perante a população uruguaia, bem como na comunidade internacional, estratégias
foram traçadas. A depender da audiência e do que estava em jogo, o discurso
voltado a legitimação do mesmo evento sofreu remodelações e, nas nossas
análises, uma dualidade transpareceu, indicando, com isso, a maleabilidade e
capilaridade do conceito de segurança.
Portanto, no plano doméstico, mesmo com uma variedade de interesses
existentes e em disputa, o que ganhou preponderância foi o combate ao
narcotráfico, este identificado como um dos maiores problemas da segurança
pública no país. No âmbito internacional, por sua vez, embora a tônica uruguaia
tenha acenado para o compromisso global de defesa da segurança internacional,
apresentando a medida como um maneira de combater o narcotráfico, o que se
destacou, de fato, foi a tônica crítica ao modelo tradicional de combatê-lo. Isto é,
a postura assumida pelo país sul-americano no ambiente da política internacional
apostou no argumento de necessidade de integralização do paradigma de Direitos
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Humanos no âmbito das políticas de drogas. Desacomodaram-se, com isso, direta
e indiretamente, as bases dos conceitos de segurança nacional e internacional
aplicados ao “problema mundial das drogas” – bases estas, vale a menção,
que centralizam, por definição, maior atenção a “saúde” dos Estados e não,
necessariamente, dos indivíduos.
Concluímos, diante disso, que o apelo à lógica securitária foi a via de acesso
encontrada para alterar o status jurídico da Cannabis onde os valores morais
predominantes não favoreciam transformações legais por meio de argumentos no
campo dos direitos humanos e, como reflexo, a legalização da Cannabis emergiu
como uma política pensada sob lógicas e óticas securitizantes. É precisamente daí
que emerge a contradição mais evidente deste processo, vez que os argumentos
securitários foram e seguem sendo, histórica e internacionalmente, os que
fundamentam a proibição das drogas e suas políticas repressivas.
Finalmente, parece ser possível afirmar que a experiência uruguaia da
legalização da Cannabis, mesmo ancorada sob bases críticas da visão de mundo
proibicionista, ainda a preserva – o que se confirma na atribuição de centralidade
(e capilaridade) do aspecto securitário. Esse aspecto, por sua vez, demonstrou
possuir, assim como sugerido pelo DPF, um caráter multifacetado, contanto com
níveis morais e econômico-políticos, sanitários, de segurança pública, segurança
nacional e internacional. Não obstante, passos importantes foram dados e espaços
foram abertos, contribuindo para a criação de um canal de comunicação e
trocas entre o poder público e os movimentos sociais e especialistas – canais
estes que podem ser explorados para o desenvolvimento de novas práticas no
tratamento da questão das drogas no país ou até mesmo na revisão de medidas
estabelecidas.
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