Tadeu Morato Maciel; Matheus Moraes Alves Marreiro; Rafaela Guimarães dos Santos Martins
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 19, n. 1, e1388, 2024
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Problematizando o Estado
como sinônimo de paz civil: uma
genealogia da violência pacificadora
contra os Mapuche no Chile1
Problematizing the State as a synonym
for civil peace: a genealogy of pacifying
violence against the Mapuche in Chile
Cuestionar al Estado como sinónimo de
paz civil: una genealogía de la violencia
pacificadora contra los Mapuche en Chile
DOI: 10.21530/ci.v19n1.2024.1388
Tadeu Morato Maciel
2
Matheus Moraes Alves Marreiro
3
Rafaela Guimarães dos Santos Martins
4
Resumo
A partir da adoção da genealogia, perspectiva teórico-metodológica
sugerida por Foucault (1999), e dos estudos de pacificação,
1 Pesquisa realizada no âmbito do laboratório de pesquisa Nexus: segurança e
desenvolvimento na política global contemporânea (Universidade Federal Fluminense
e Universidade Federal do Rio de Janeiro), com apoio de bolsas da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para os três autores.
2 Doutor em Ciências Humanas e Sociais (Universidade Federal do ABC). Professor
Adjunto do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal
do Rio de Janeiro. Professor Colaborador no Programa de Pós-Graduação em
Estudos Estratégicos da Defesa e Segurança da Universidade Federal Fluminense.
(tadeumaciel@irid.ufrj.br). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2591-4557.
3 Mestre em Segurança Internacional e Defesa (Escola Superior de Guerra).
Doutorando em Estudos Estratégicos da Defesa e Segurança pela Universidade
Federal Fluminense. (mmarreiro@id.uff.br). ORCID: https://orcid.org/0000-
0002-4508-5285.
4 Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense.
Mestranda em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação San
Tiago Dantas (UNESP/UNICAMP/PUC-SP). (rafaela.g.martins@unesp.br).
ORCID: https://orcid.org/0009-0006-7726-9739.
Artigo submetido em 16/09/2023 e aprovado em 12/04/2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
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ISSN 2526-9038
Problematizando o Estado como sinônimo de paz civil: uma genealogia da violência [...]
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analisa-se três emergências dos processos repressivos contra indígenas mapuche no
Chile: a “pacificação da Araucania” (1852-1883), a ditadura de Pinochet (1973-1990) e as
violências sofridas por essa população no pós-redemocratização (1990-). Argumenta-se
que a relação entre o Estado chileno e os indígenas mapuche, desde a formação do Estado
até a contemporaneidade, é marcada por práticas de violência pacificadora. A persistência
de tais práticas, ainda que emergentes de formas distintas ao longo do tempo, desafia uma
concepção do Estado como sinônimo da paz civil.
Palavras-chave: Mapuche; Chile; Pacificação; Violência; Paz Civil.
Abstract
From the adoption of genealogy, a theoretical-methodological perspective suggested by
Foucault (1999), and pacification studies, three emergencies of repressive processes against
Mapuche indigenous people in Chile are analyzed: the “pacification of Araucania” (1852-
1883), the Pinochet dictatorship (1973-1990) and the violence suffered by this population
in the post-redemocratization period (1990-). It is argued that the relationship between
the Chilean State and the Mapuche indigenous people, from the formation of the State to
contemporary times, is marked by practices of pacifying violence. The persistence of such
practices, although emerging in different ways over time, challenges a conception of the
State as synonymous with civil peace.
Keywords: Mapuche; Chile; Pacification; Violence; Civil Peace.
Resumen
A partir de la adopción de la genealogía, una perspectiva teórico-metodológica sugerida
por Foucault (1999), y de los estudios de pacificación, se analizan tres emergencias de
los procesos represivos contra los indígenas mapuche en Chile: la “pacificación de la
Araucanía” (1852-1883), la dictadura de Pinochet (1973-1990) y la violencia que sufrió
esta población en el período post-redemocratización (1990-). Se sostiene que la relación
entre el Estado chileno y el pueblo indígena mapuche, desde la formación del Estado
hasta la época contemporánea, está marcada por prácticas de violencia pacificadora. La
persistencia de tales prácticas, aunque surjan de diferentes maneras a lo largo del tiempo,
cuestiona la concepción del Estado como sinónimo de paz civil.
Palabras clave: Mapuche; Chile; Pacificación; Violencia; Paz civil.
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Introdução
Os mapuche são um povo indígena que tradicionalmente habita o território
que hoje são as regiões de Biobío, Araucanía, Los Ríos e Los Lagos, no centro-sul
do Chile, embora não se restrinjam às fronteiras do Estado territorial chileno,
estando presentes também em áreas sob controle da Argentina. O nome “mapuche”
é composto por duas palavras na língua mapudungun: Mapu, que significa terra,
solo, e Che, que significa pessoa, gente; ou seja, a palavra mapuche representa
“gente da terra” (Argentour 2021). De acordo com o censo de 2017 (Ministerio de
Salud de Chile 2022), 12,8% da população chilena pertence a povos indígenas.
Dentre as diversas etnias, os mapuche são os mais numerosos, representando
79,8% dessa população.
Os mapuche mantiveram parte da sua autonomia política, social, econômica
e territorial até meados do século XIX (Boccara 2007). Esse status de soberania
territorial mapuche foi reconhecido mesmo após a formação do Estado chileno
em 1819. Entretanto, com o Estado já consolidado, uma soberania indígena
parecia uma afronta. Neste contexto, em 1861, o Coronel Cornelio Saavedra
apresentou um plano estratégico militar ao Congresso Nacional para ocupar a
chamada Araucanía (Gaitán-Barrera e Azeez 2018). Desde o referido período, os
mapuche têm sido alvo de constantes repressões explícitas e implícitas, incluindo
a emergência de práticas de violências “pacificadoras”.
Nas últimas décadas, as resistências dos movimentos indígenas na América
Latina têm ganhado novos contornos, ao se oporem às históricas e novas formas
de opressão do sistema econômico capitalista (Gaitán-Barrera e Azeez 2018).
O caso dos mapuche no Chile é um exemplo emblemático. Desde o final dos
anos 1990, o conflito etno-territorial no Wallmapu
5
têm se intensificado. Grupos
mapuche têm se mobilizado para protestar contra: projetos de investimentos
públicos e privados em seus territórios ancestrais; a ocupação de propriedades
por não indígenas; a derrubada de florestas e realização de plantações nas
mesmas; as violências cometidas pelas polícias e por seguranças privados contra
populações mapuche (Aylwin 2000).
Para se analisar a chamada “nova guerra de Arauco” (Padilla e Vallejos 2011),
é importante um olhar genealógico sobre as diferentes emergências de opressões
destinadas a essas populações no processo de (re)estabelecimento do Estado
5 Wallmapu é a denominação dada, em mapudungun, ao território e ao país mapuche (Dietz et al. 2018).
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chileno. Nesse sentido, esse artigo analisa algumas emergências dos processos
de pacificação contra a população mapuche no Chile, tendo como influência
metodológica central a genealogia sugerida por Michel Foucault (1999), devido
à ênfase fornecida por esse método “ao embate entre as relações de poder e as
estratégias de confronto” (Maione e Rodrigues 2019, 167).6
A genealogia é, para Foucault (1999), uma possibilidade analítica que se
afasta dos discursos teóricos unificantes, centralizadores e totalizantes, por
reconhecer a natureza relacional do poder e estar atenta ao despontar de lutas
locais e específicas, permeadas por determinações muitas vezes negligenciadas
pelos grandes marcos teóricos. As pesquisas genealógicas atentam para os “saberes
sujeitados”, os quais podem ser entendidos de duas formas: são os “conteúdos
históricos que foram sepultados, mascarados em coerências funcionais ou em
sistematizações formais” (Ibid, 11); assim como “uma série de saberes que estavam
desqualificados como saberes não conceituais, como saberes insuficientemente
elaborados: saberes ingênuos, saberes hierarquicamente inferiores, saberes abaixo
do nível do conhecimento ou da cientificidade requeridos” (Ibid, 12).
Ao explicitar como se delineia a genealogia, Foucault (Ibid, 13) afirma que
“no domínio especializado da erudição tanto como no saber desqualificado
das pessoas jazia a memória dos combates, aquela, precisamente, que até
então tinha sido mantida sob tutela”. Em contraposição à “tirania dos discursos
englobadores, com sua hierarquia e com todos os privilégios das vanguardas
teóricas”, as pesquisas genealógicas seriam a redescoberta “das lutas e memória
bruta dos combates” (Ibid). Segundo Foucault (Ibid), “chamemos, se quiserem,
de ‘genealogia’ o acoplamento que permite a constituição de um saber histórico
das lutas e a utilização desse saber nas táticas atuais”.
Assim, em conjunto com a mobilização das contribuições de Souza Lima
(1995), Centeno (2015) e Neocleous (2013), por exemplo, sobre a associação
entre os processos tutelares de pacificação e a ascensão do sistema capitalista,
parte-se da perspectiva de que o método genealógico nos permite atentar para
as proveniências que conformam situações político-institucionais e discursivas
do presente, fornecendo ênfase aos elementos negligenciados por modalidades
de fazer historiográfico que privilegiam processos lineares e causais.
6 Os autores reconhecem as limitações do debate sobre o espaço colonial na obra de Foucault, conforme destacam
Férnandez e Esteves (2017). Ainda assim, entendemos que há elementos propostos por Foucault que podem
ser úteis para o debate, como o método genealógico e o questionamento do Estado como sinônimo de paz
civil, conforme será abordado no texto.
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Centrado no argumento de que a relação entre o Estado chileno e os indígenas
mapuche, desde a formação do Estado até a contemporaneidade, é marcada
por práticas de violência que desafiam a concepção do Estado como produtor
da paz civil, o artigo é iniciado com um debate sobre a violência pacificadora
como gênese do Estado, em específico na América Latina, buscando justamente
desmistificar a concepção contratualista do Estado como sinônimo de paz civil,
e permitindo atentar para o caráter agônico7 da relação estabelecida entre os
mapuche e o Estado chileno.
Posteriormente, serão abordados três momentos de emergência das práticas
de pacificação contra os mapuche. Em um primeiro movimento, mostra-se como
após o término da Guerra do Pacífico (1879-1883) os chilenos conseguiram
incorporar os territórios mapuche à jurisdição nacional, ou ao território nacional,
através da força militar, no episódio chamado de “Pacificação da Araucanía”. Em
seguida, analisa-se como o governo ditatorial do General Pinochet (1973-1990)
buscou acabar com as conquistas institucionais que os indígenas conseguiram
no período de Salvador Allende, agravando a situação econômica e social dessas
populações. Por fim, mostra-se como no pós-redemocratização, a partir do início
da década de 1990, retomaram-se as práticas de cunho integracionalista-cultural
e a negação dos direitos humanos das populações indígenas, incluindo a ampla
militarização da questão.
A violência pacificadora como gênese do Estado
A República do Chile é um país sul-americano que ocupa uma longa e estreita
faixa territorial cravada entre a cordilheira dos Andes e o Oceano Pacífico. Antes
da chegada dos europeus em 1520, com Fernão de Magalhães e sua expedição,
o atual território chileno era povoado em especial pelo Império Inca, ao norte, e
pelos mapuche, no centro-sul. A violenta exploração da região pelos europeus de
forma mais intensa começou no século XVI, com os espanhóis adentrando pelo
norte do Peru, em busca de ouro. Por conta dos violentos esforços de colonização
da população autóctone, vista como o “Outro” inferior a ser civilizado, “o Chile
tornou-se a colônia mais militarizada e centralizada das Américas” (Vieira e
Gusmão 2011, 6).
7 No método genealógico, o primeiro passo é a identificação da relação agônica, que, segundo Maione e Rodrigues
(2019), é um neologismo, estabelecido por Foucault, para designar uma situação de “combate”. Ágon, do grego,
significa combate. A existência de combate, portanto, é a condição fundamental para que haja uma relação de poder.
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Essa produção de inferiorização, direcionada às populações indígenas,
era lastreada pela produção científica de caráter eurocêntrico, que justificava
as práticas de colonização. Além da coerção física explícita, havia diversos
discursos que ancoravam a gestão violenta dessas populações, permitindo uma
colonialidade8 política e econômica atrelada à construção de uma subjetividade
inferiorizante para o “Outro” indígena, em contraposição ao caráter “civilizador” do
europeu/moderno. Mignolo (2011) alerta que essa colonialidade é o lado obscuro
e necessário da modernidade, ou seja, conforme destaca Quijano (2000), as
experiências de colonização nas Américas mostram como não haveria modernidade
sem colonialidade. Dessa forma, autores de grande referência da modernidade
ofereciam argumentos para uma hierarquização social que justificasse as relações
de exploração/dominação/conflito.
Por exemplo, para Hegel (1955, 231) o chamado “Novo Mundo pode ter sido
uma vez unido à Europa e à África”, mas as populações que habitavam essa
região eram inferiores. Os habitantes nativos das Américas seriam incapazes
de se adaptarem à civilidade europeia, pois eram “como crianças inconscientes
vivendo seu cotidiano, privadas de toda reflexão e intenção superior” (Ibid,
234). Não restava outro destino àquela civilização “inteiramente natural” que
não fosse o “colapso no primeiro contato com o Espírito”, tendo em vista sua
“impotência tanto do ponto de vista físico como moral” (Ibid, 232).
As observações de Hegel são contemporâneas à ascensão do chamado
contratualismo na filosofia política. O contratualismo, posteriormente absorvido
pelas teorias tradicionais de Relações Internacionais (Realismo e Liberalismo),
idealiza a oposição entre estado de natureza e estado de sociedade, ao tratar a
consolidação do Estado Moderno como sinônimo de pacificação política, em
contraposição ao ingovernável que caracterizaria a relação entre os Estados
no sistema internacional (Rodrigues 2010). Em autores como Thomas Hobbes
e Immanuel Kant, recuperados pelo Realismo e Liberalismo, respectivamente,
é evidente o entusiasmo pela ascensão do Estado como garantia da vida e da
propriedade, o que asseguraria a paz no âmbito interno. O Estado, para essas
teorias, é compreendido como uma estrutura política homogênea. Trata-se de
um ente unitário, caracterizado por uma coesão interna (Babo e Coronato 2022).
8 A partir da produção analítica de representantes do grupo Modernidade/Colonialidade, tais como Aníbal
Quijano e Walter Mignolo, a colonialidade seria a lógica continuada do colonialismo através do controle do
ser, do saber e do poder, ou seja, a colonialidade é a manutenção da lógica do colonialismo, mesmo após o
processo formal de descolonização.
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Apesar desse discurso definir a soberania moderna como fiadora da paz
civil, Foucault (1999) ressalta que os conflitos, guerras e violências intrínsecas
ao processo de consolidação do Estado Moderno não foram findados com a sua
manutenção. Ao contrário, a racionalidade “pacificadora” que sustenta a política
estatal de modo algum suspende ou neutraliza os desequilíbrios gerados pelas
guerras (Foucault 1999). A soberania “não seria o grande árbitro pacificador,
mas a forma do poder do conquistador perpetuando-se por meio da conquista
diariamente reeditada sob a aparência da paz civil” (Rodrigues 2010, 316).
Atos de dissidência ou meras violações das leis criminais seriam todos
considerados atos subversivos, devendo ser combatidos com uma “guerra
silenciosa” (Foucault 1999, 23), contínua, que reconduz ao cotidiano teoricamente
pacífico o desequilíbrio das forças que caracteriza a guerra. Ao se referir ao
princípio de Clausewitz, desenvolvido no livro Da Guerra, sobre esse fenômeno
como a própria política continuada por outros meios (ou seja, a guerra como
um instrumento do Estado), Foucault (1999, 22) sugere, diferentemente, que
a “política é a guerra continuada por outros meios”. Em outras palavras, ao
reinserir, gerir ou sufocar continuadamente os conflitos agônicos que foram
base para a sua formação e manutenção, a política estatal efetiva-se como
uma condição perene de guerra. Por isso, “a lei não é pacificação, pois sob a
lei, a guerra continua a fazer estragos no interior de todos os mecanismos de
poder” (Ibid, 59).
Dessa forma, no processo de consolidação do Estado moderno as práticas de
pacificação foram essenciais para a efetivação de interesses político-econômicos,
envolvendo processos de conquista e ocupação de territórios (incluindo a
valorização capitalista dos mesmos). O termo “pacificação” foi amplamente
utilizado desde os princípios da colonização nas Américas, no contexto de
dominação e catequização dos povos indígenas (Centeno 2015). Por exemplo, há
referências ao termo pacificaciones nas chamadas “Leyes Nuevas”, promulgadas
em Barcelona em 1542, a qual tratava sobre “o bom tratamento e conservação
dos índios”. Também há menções na famosa “Junta de Valladolid” (conhecida
como “polémica de los naturales”, em referência aos indígenas), a qual abrigou,
entre 1550 e 1551, o debate entre Bartolomeu de Las Casas e Juan Gines de
Sepúlveda, em torno do tratamento a ser dispensado em relação às populações
autóctones. Por fim, é possível mencionar o estabelecimento, por Felipe II, das
“Ordenanzas Reales para Nuevos Descubrimientos, Poblaciones y Pacificaciones”,
de 1573 (Maciel 2018).
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De forma geral, no período colonial buscava-se apresentar a “pacificação”
como uma mudança intensa sofrida por um grupo, em que suas características
“pagãs”, “imorais” e “anárquicas” eram sucedidas por uma condição supostamente
nova e mais “elevada”, que permitiria a sua inclusão e participação na sociedade
colonizadora. Na prática, porém, o qualificativo de “pacificado” apenas
designava populações que haviam sido vencidas militarmente, e que tinham
suas possibilidades de resistências seriamente deterioradas. Tendo como base
especificamente o caso chileno, Léon (2005) destaca os elementos acima ao
afirmar que haveria uma dupla dimensão da pacificação: uma sinalizava para a
consolidação da tarefa modernizadora e o triunfo da civilização; e outra, imersa
principalmente na história realizada pela população que não se uniu, não foi
pacificada, anexada ou colonizada pelo Estado chileno, e que optou por lutar
para preservar seus modos de vida tradicionais.
Ao considerar que as pacificações contra populações indígenas constituem
formas de suprimir a alteridade, Souza Lima (1995) faz uma abordagem densa
daquilo que define como práticas tutelares, ao sugerir a urgência de uma
genealogia dos poderes criados nas guerras de conquista. Souza Lima (1995,
44) afirma que a sua análise do poder tutelar, como modalidade específica de
governo de populações indígenas, remete às indagações de Foucault “relativas
às formas de individualização e assujeitamento que se governamentalizam
progressivamente com a formação do Estado”. Ao se apropriar da concepção
foucaultiana sobre a política entendida como “a guerra prolongada por outros
meios”, Souza Lima desconstrói o discurso das missões de pacificação como um
contrato social”, ao problematizar a ideia de assimilação pacífica do indígena,
como se fosse livre de lutas e contradições, demonstrando, inclusive, um duplo
movimento de exclusão e inclusão produzido pelo agonismo que caracteriza o
poder tutelar.
Souza Lima (1995) e Oliveira (2014) identificam a recorrência de processos
pacificatórios mesmo após o fim das relações coloniais formais, ainda que a
expressão “pacificação” não seja explicitamente mobilizada em alguns casos
(Maciel 2018). Alliez e Lazzarato (2020, 7) mostram que as diferentes formas de
guerras na colonização interna das sociedades europeias (como as guerras contra
as mulheres e pobres) e externa nas Américas (guerras contra as populações
locais) estabelecem-se em um processo comum de acumulação primitiva, que
é constituído como “um modo de existência que acompanha incessantemente
o desenvolvimento do capital”. Ou seja, uma vez que a acumulação primitiva
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não se finda em determinada etapa do desenvolvimento do capitalismo, mas
se mantém por meio das práticas de expropriação e acumulação contínua de
grupos sociais no sistema capitalista, tais guerras coloniais atualizam-se em
forma de pacificação.
A violência direcionada a esses grupos, que importa à Neocleous (2013) para
a compreensão dos processos de pacificação, é uma forma de guerra preconizada
no poder militar para “construir” em vez de simplesmente “destruir”. Nessa ótica,
pode ser atribuído um sentido mais “produtivo” para o processo de pacificação:
a construção de uma ordem social. Esse propósito é o que demanda a criação de
uma administração política, jurídica, policial e penal que se vale da regulação
interna da sociedade para promover ordem e bem-estar para determinada parcela
da população (Neocleous 2014).
Segundo Duffield (2007, 11), no mundo denominado como subdesenvolvido,
muitas maneiras de acumulação primitiva operam na atualidade, gerando violentas
formas de gestão da vida e extermínio, tais como: a desapropriação de camponeses,
enquadramento da agricultura familiar pela lógica do agronegócio internacional,
migrações forçadas, novas ondas de proletarização, a privatização em massa
de bens públicos como a água, a supressão das formas indígenas de produção
e consumo, e assim por diante.
As perspectivas analíticas mobilizadas acima contribuem para a compreensão
da pacificação inserida em uma dimensão genérica da ordem capitalista global.
O que se sublinha dessa definição da pacificação é que a violência é inerente a toda
busca por segurança na sociedade capitalista. Dessa forma, a partir desse prisma
da pacificação, será analisada, de forma específica, a pacificação empreendida
contra os mapuche no Chile, englobando desde a chamada “pacificação da
Araucanía” até as violências sofridas por essa população no pós-redemocratização.
A Pacificação da Araucanía” pelo Estado chileno
Nessa seção, busca-se compreender o primeiro processo empreendido pelo
recém-formado Estado chileno (1818) de pacificar as regiões ao sul do rio Biobío.
Essa investida da república aos territórios do Sul para ocupar militarmente,
controlar e assimilar as suas populações foi denominada tradicionalmente de
“Pacificação da Araucanía”. Esse processo foi, segundo Bengoa (2002), uma das
mais importantes e sangrentas guerras civis que ocorreu no Chile.
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As violências contra os mapuche não tiveram início com a formação do
Estado do Chile, mas eram recorrentes desde as primeiras invasões espanholas
no continente americano. Essas populações resistiram às incursões militares
da coroa espanhola, sendo assinado o Tratado de Quilín (1641), no qual foi
resguardada a independência dos mapuche durante todo o período imperial.
Todavia, a atitude da República em relação a eles foi mais ambígua (Carter 2010).
Nos primeiros anos de independência, a sociedade chilena, principalmente
os criollos, representavam os mapuche através de uma valorização positiva.
Líderes como Bernardo O’Higgins e seu sucessor Ramón Freire acreditavam que
invocar o passado de resistência mapuche contra a coroa espanhola seria uma
estratégia positiva para a formação de uma nação. Era produzido um sentimento
de respeito e admiração por essa população, sendo estes representados de forma
romantizada, como lutadores pela liberdade e livres da coroa. Assim, os mapuche
foram incorporados ao discurso patriótico (Bengoa 2004).
O projeto dessa aristocracia criolla de construir uma identidade nacional e
uma nação chilena envolvia também refletir sobre a presença dessas populações
indígenas nos territórios que eles buscavam controlar. O próprio O’Higgins tinha
a ideia de incorporar essas populações e seus territórios ao Estado (Enríquez
2010). Desse modo, a República do Chile começa a ser imaginada por esses
políticos e intelectuais da elite a partir da ideia de “um Estado e uma nação”,
isto é, um Estado eticamente homogêneo e politicamente unitário (Polo 2021).
De acordo com Polo (2021), essa primeira imagem do mapuche como livre
da coroa espanhola e de bravo guerreiro foi substituída gradativamente por uma
imagem de bárbaros, selvagens, primitivos, fora da razão e do contrato social.
Essa designação negativa se articulava com uma ideia de superioridade dos
criollos sobre essas populações. O chileno começa a se constituir a partir de uma
ideia de superioridade em relação ao indígena e de possuidor de uma missão
civilizatória, cabendo ao Estado civilizar esses povos inferiores, ou substitui-los
por “colonos europeus” (Polo 2021). Essa visão dos mapuche como “bárbaros”
era apoiada nas teorias evolucionistas, as quais argumentavam que os indígenas
seriam menos evoluídos, primitivos e estariam em um estágio de desenvolvimento
inferior aos ocidentais e, portanto, caberia a estes últimos guiarem os indígenas
no caminho para o desenvolvimento, o progresso e a civilização (Bengoa 2004).
Essa concepção de Estado homogêneo e civilizador foi favorecida após a
vitória da província da região de Santiago sobre a de Concepción na guerra civil
de 1829-1831, que instaurou uma república centralista estável. A partir disso,
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foi projetado para todo o território uma imagem de Estado unitário, tendo como
primeira iniciativa a elaboração da Constituição de 1833. Então, o Estado deixa
de reconhecer a independência do povo mapuche, passando a tentar integrá-
los à sociedade chilena. Ou seja, a ideia era obrigá-los a se tornarem chilenos
civilizados”, fazendo-os abandonar sua identidade mapuche (Bengoa 2004).
Nos finais da década de 1850, a maioria dos membros da elite chilena
concordou que desenvolver um projeto integracionalista era necessário. Havia um
consenso na sociedade chilena de Santiago de que era preciso ocupar e colonizar
os territórios mapuche do Sul (Crow 2013). As primeiras iniciativas começaram
a ser feitas no sentido de regular a situação jurídica das terras ao sul do rio
Biobío. Em 1861, Cornelio Saavedra Rodríguez propôs um plano de ocupação
do território mapuche, que consistia em construir uma linha de fortificações,
acompanhado com uma progressão militar (Biblioteca Nacional de Chile 2023).
O início do emprego militar chileno, liderado por Saavedra, sobre os territórios
mapuche começou em 1862, com a construção dos fortes de Lebu, Mulchén e
Negrete, e a ocupação de Árgol. Essas operações se encerraram em 1883, quando
os chilenos controlaram a cidade colonial de Villarica, ocupando militarmente
e de forma definitiva a Araucanía (Crow 2013). Além dessa estratégia bélica
de pacificação, os chilenos negociavam acordos formais, tanto para alcançar
tréguas temporárias ou a paz definitiva com determinados Lof ou Ayllarewe9,
que estavam dispostos a fazer alianças com líderes militares e com o governo
da época. Esse processo de pacificação tornou-se uma política de Estado, não
importando qual partido estava no governo ou detinha a maioria no Congresso
(Biblioteca Nacional de Chile 2023), o que se mostra como uma importante
procedência genealógica da persistência dessas práticas em diferentes governos
democráticos, como será posteriormente exposto.
Inicialmente, não houve muita resistência mapuche, fazendo com que os
chilenos chegassem à zona costeira até o rio Toltén. Percebendo o caráter colonial
da invasão, os indígenas se organizaram em parlamentos para tomarem uma
decisão sobre o que fazer. Os mapuche decidiram resistir e lutar contra os chilenos,
dividindo-se em diferentes facções e realizando ataques a caravanas, cortando
cabos telegráficos, invadindo vilas, cidades e fortes. Depois, recuavam para as
terras andinas para recuperarem suas forças, distribuírem saques e planejarem
outros avanços (Bengoa 2004; Biblioteca Nacional de Chile 2023).
9 Lof é a organização social básica dos mapuche. Consiste em um clã familiar ou linhagem que reconhece a
autoridade de um Lonko (cacique). E a Ayllarewe é uma confederação formada por vários Lofs.
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Conforme os militares avançavam, eram construídos fortes e cidades. Ao
mesmo tempo, eram produzidas leis de alienação de terras e assentamento para
colonos estrangeiros e nacionais. Em conjunto com as incursões e ocupação
militar do território ao sul do rio Biobío, o Estado chileno estimulou a vinda
de imigrantes europeus para “civilizar” e “desenvolver” essa área, assim como
buscou construir novas infraestruturas, como fortes, ferrovias, estradas e cidades
(Bengoa 2002; Carter 2010; Enríquez 2010).
Em 1879, tropas chilenas foram retiradas da Araucanía e enviadas para
lutar no Norte na Guerra do Pacífico (1879-1883) contra a Bolívia e o Peru,
enfraquecendo a posição chilena na fronteira Sul. Após a vitória na Guerra do
Pacífico e a anexação de territórios ao Norte, a República chilena retomou o
seu projeto expansionista ao Sul, derrotando a resistência mapuche. A principal
consequência dessa pacificação foi a tomada dessas terras pelo Estado, cedendo
ou vendendo parte delas aos colonos nacionais e europeus. Por sua vez, as
comunidades mapuche foram confinadas em pequenas porções de território,
chamados de reduções (reducciones) — essas terras abrangiam aproximadamente
5% do território mapuche histórico (Bengoa 2002; Crow 2013).
Tendo em vista o esforço genealógico da presente análise, é importante
destacar que após essa atuação militar do Estado, houve uma estratégia de revesti-
la como sendo uma iniciativa pacífica. O próprio General Gregorio Urrutia, que
liderou as ofensivas finais de 1882 e 1883, afirmou que realizava as ocupações
convencendo os indígenas dos benefícios da civilização e oferecendo-lhes proteção
contra ladrões e usurpadores de suas terras. Segundo Urrutia, isso supostamente
teria permitido aos chilenos ocuparem a Araucanía sem o derramamento de
sangue (Crow 2013).
O presidente Domingo Santa María, em discurso de abertura do Congresso
em 1883, declarou que a pacificação da Araucanía foi atingida sem infringir dano
aos habitantes belicosos desses territórios. De acordo com Santa María, uma vez
que os mapuche perceberam que receberiam tratamento justo, convenceram-se
da futilidade de sua luta e se entregaram, confiando na proteção “civilizatória”
que das leis. Portanto, nos discursos oficiais do período, evitava-se termos como
“guerra” e “invasão militar”, buscando sempre associar esse processo à ideia
de paz (Crow 2013)
Todavia, a Pacificação da Araucanía foi um projeto para controlar os
territórios mapuche e consolidar o Estado-nação como territorialmente unitário
e idealizado como culturalmente homogêneo. Isto é, subordinar ao poder tutelar
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do Estado todos esses territórios e as dimensões da vida que existiam dentro deles.
Trata-se de um projeto autoritário e violento de expansão do Estado e de negação
da autonomia mapuche. Além da presença militar para dominar corpos e espaços,
a pacificação também envolvia incentivar a imigração europeia para a região ou
forçar a assimilação mapuche por meio da educação formal10, agindo no sentido
de tutelar essas populações indígenas, objetivando produzir corpos dóceis e
eliminando os inimigos que não se “adaptavam” a esse processo. Por fim,
Centeno (2015) afirma que a pacificação realizada contra os mapuche na década
de 1880 não trouxe o fim das lutas político-sociais, havendo, conforme a história
subsequente demonstra, apenas o estabelecimento de uma autoridade central
como “árbitro final” de certos projetos políticos, conforme será demonstrado
a seguir.
As práticas de pacificação dos mapuche na ditadura pinochetista
Centeno (2015) ressalta que os processos de pacificação e centralização não
são historicamente lineares. Nesse sentido, uma perspectiva genealógica sobre a
questão considera o dia 11 de setembro de 1973 no Chile como um importante
momento de emergência de uma nova etapa das relações entre o Estado chileno
e as populações mapuche. O golpe realizado pela junta militar — composta por
Augusto Pinochet pelo exército, Gustavo Leigh da força aérea, César Mendonza
da polícia e José Toribio Merino da marinha — depôs de forma violenta o
governo da Unidade Popular (UP). Este novo governo militar, que teve como
líder o General Pinochet, tinha como objetivo extirpar o “câncer marxista”,
eliminando os indivíduos de esquerda participantes ou não do governo anterior
(Crow 2013; Padilla 2004).
Entre 1973 e 1990, houve duras repressões contra a esquerda chilena e
diversos setores mapuche, os quais continuaram sendo vistos como uma ameaça
para o Estado. Por isso, não havia somente a proibição de suas organizações,
mas também violações de domicílios, detenções, torturas, assassinatos (Padilla
2004). Essas violências passaram a obedecer à lógica de uma guerra interna,
que concebia a existência de inimigos irregulares (Morales-Urra 1999).
10 Conforme Bengoa (2004), a educação se tornou um mecanismo de homogeneização cultural, portanto, de
dominação e negação da identidade dos mapuche. Estes foram obrigados a aprender o espanhol e proibidos
de falarem o seu próprio idioma, o mapudungun.
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Segundo Padilla (2004), os militares atuavam contra os mapuche por dois
motivos: eram comunistas e indígenas. Na visão de Morales-Urra (1999), os
mapuche foram reprimidos tanto por sua aderência real ou suposta à UP ou à
“revolução socialista”, quanto porque representavam o “índio indomável”. Os
setores dominantes da sociedade chilena, principalmente os militares, retomavam a
representação dos mapuche como povo “indócil”, sendo uma ameaça à propriedade
agrária e ao desenvolvimento urbano. Nessa perspectiva, os mapuche teriam sido
cooptados pelos políticos de esquerda e “extremistas”, tornando-se guerrilheiros
(Morales-Urra 1999). Além disso, defendia-se que os mapuche se concebiam fora
da nação, estabelecendo lógicas diferentes de identidade e produzindo discursos
questionadores ao Estado chileno (Huircapan 2013).
O projeto do governo militar envolvia a recomposição da nação chilena.
Dentro dessa perspectiva, o desejo mapuche de divisão afetaria a segurança
nacional. Com isso, os militares acreditavam que homogeneizando o país, os
conflitos cessariam. Além do mais, buscou-se estabelecer a superioridade do
branco e dos militares sobre os mapuche, potencializando a imagem dos indígenas
como “improdutivos” e “atrasados”. Essa violência simbólica de inferiorização
dos mapuche emergia como novo momento de tentativa de produção de corpos
dóceis, para subordiná-los ao Estado, fazendo com que não aspirassem controlar
os seus territórios (Huircapan 2013).
A agenda ideológica dos militares tinha como objetivo frear as mudanças
promovidas pela UP, realizando uma contrarreforma agrária, principalmente
nas áreas territoriais dos assentamentos históricos mapuche no centro-sul do
país — região na qual havia conflitos territoriais entre comunidades mapuche e
proprietários de terra. Essa contrarreforma devolveu as terras repartidas durante o
governo da UP para seus antigos proprietários, encerrando qualquer possibilidade
de ampliar a base territorial indígena (Padilla 2004).
Em 1979, foi promulgado o Decreto-Lei 2568, permitindo a divisão das terras
indígenas comunitárias em parcelas individuais para que pudessem ser vendidas
ou arrendadas. Essas terras podiam ser vendidas a compradores não indígenas
depois de vinte anos, porém, muitos conseguiam contornar essa regra por meio
de brechas, por exemplo alugando-as por noventa e nove anos (Carter 2010).
Segundo Bengoa (2002), cerca de seiscentas reduções dividiram seus territórios,
principalmente as localizadas nas províncias de Arauco e Malleco.
Por meio desse Decreto-Lei, o Estado adicionou novos contornos aos processos
de pacificação mapuche, viabilizando a entrada do neoliberalismo nessas
comunidades. Nesse período, houve um processo de compra massiva dessas
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terras indígenas pelas empresas florestais e latifundiários a preços baixos, que
exerciam pressões sobre os mapuche para venderem suas propriedades. Embora
um olhar genealógico mostre que os processos de emigração dos mapuche para
as cidades tenha ocorrido desde a chegada dos colonos europeus, foi nessa etapa
da ditadura militar que essa dinâmica se acentuou (Padilla 2004).
Para Mcfall (2001), o modelo neoliberal implantado na ditadura militar
incentivou a indústria madeireira por meio dessas legislações e de privatizações.
Foram fornecidos incentivos fiscais e subsídios para essas empresas, intensificando
o acúmulo de terra nas mãos desses atores. Reafirmava-se, ainda, o antigo
discurso de que os mapuche eram “improdutivos” e que essas empresas seriam
a solução para “desenvolver” o sul do Chile (Gaitán-Barrera e Azeez 2018).
Havia a crença de que transformando as reduções em propriedades privadas
ocorreria um processo de seleção natural, no qual as empresas ocupariam as terras
de aptidão florestal, enquanto muitos mapuche abandonariam o campo, encerrando
o problema da divisão entre indígenas e chilenos. Uma vez vendidas, essas
mesmas terras deixariam de ser reduções indígenas e não teriam características
especiais em relação às outras propriedades do país. Além disso, caducaria
juridicamente a categoria indígena (Bengoa 2002).
Esses ataques aos indígenas e aos seus territórios foram os mais graves desde
o período da formação das reduções. Para Crow (2013), essas violências seguiam
a ideologia assimilacionista do período da “pacificação da Araucanía”. Bengoa
(2002) afirma que os militares realizaram ações calculadas de engenharia social,
acreditando que se dividissem as reduções, a sociedade mapuche se dissolveria,
perderia força e integraria a sociedade chilena. Todavia, houve uma importante
descontinuidade, no sentido de que não existiu a mesma ênfase na produção
de um discurso oficial que destacasse o caráter da “paz” nas ações adotadas,
como ocorreu no período final da pacificação da Araucanía.
Assim, durante o regime de Pinochet houve uma estratégia de violência
pacificadora contra os mapuche, no sentido de exterminar os opositores e assimilar
os demais indígenas à sociedade. Nesse contexto, apesar de alguns setores mapuche
apoiarem os militares, houve no final da década de 1970, a emergência de um
movimento indígena que reafirmava sua identidade. A resposta desses grupos
— destacando-se os Centros Culturais Mapuche — às violências da ditadura foi
produzir, em contraposição, um discurso marcado pela separação do mundo
mapuche e do mundo winka (não mapuche), acentuando a visão de distância
e separação, em comparação com as pacificações precedentes.
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Os processos de pacificação no período
pós redemocratização no Chile
No dia 05 de outubro de 1988, Pinochet perdeu o plebiscito, sendo computados
aproximadamente 54% dos votos a favor da democracia no Chile. Em 1990,
ascendeu ao poder uma coalizão de partidos de centro esquerda, chamada
Concertación de Partidos por la Democracia. A chegada do presidente Patricio
Aylwin Azócar fez nascer um sentimento de esperança nas comunidades indígenas,
pois acreditava-se que o novo governo abriria um canal político para colocar
em prática as demandas socioeconômicas e territoriais e que iriam se encerrar
as violações de direitos humanos cometidos pela ditadura (Foerster e Lavanchy
2001). Esse primeiro momento de euforia foi marcado pelo compromisso do
governo eleito em implementar as demandas do Parlamento de Nueva Imperial
sobre as políticas indígenas. Os pontos mais importantes dessa reunião foram o
compromisso do governo de reformar a Constituição para reconhecer os povos
indígenas, a criação de uma nova lei indígena e de uma instituição para garantir
a aplicação dessa lei (Padilha 2004).
Apesar da promulgação da Lei Indígena n° 19.253 de outubro de 1993 — tida
pelo governo como a maior conquista jurídica das organizações indígenas — e
da criação da Corporación Nacional de Desarrollo Indígena (CONADI), o Estado
foi incapaz de solucionar os conflitos territoriais (Gaitán-Barrea e Azeez 2018).
A ideia de progresso econômico através do extrativismo de recursos não foi alterada,
sendo negado ao povo mapuche, por meio de legislação, o direito de controlar
os seus recursos naturais. Esse caráter continuísta dos governos democráticos
de um modelo capitalista e neoliberal favoreceu, as empresas transnacionais nos
territórios mapuche, mantendo as populações indígenas em situação de pobreza
e de marginalização social, e colocando em risco a sobrevivência cultural, social,
econômica e política dessa população (Foerster e Lavanchy 2001).
Portanto, a “redemocratização” não significou grandes mudanças em relação às
políticas dos governos anteriores para o povo mapuche. Nesse sentido, mantiveram-
se as ações de cunho integracionalista-cultural e a negação dos direitos humanos
das populações indígenas (Foerster e Lavanchy 2001). De acordo com Gaitán
Barrera e Azeez (2018), a Concertación não pôs fim ao projeto neoliberal de
Pinochet, havendo uma continuidade nas políticas de desregulamentação e a
privatização ao longo da década de 1990. Para Carter (2010), essa estratégia
de dominação, em linhas gerais, foi mantida durante os governos seguintes de
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Frei, Lagos e Bachelet, havendo usurpações territoriais e a criminalização de
protestos e de lideranças.
No decorrer dos anos 1990 ocorreu um aumento das resistências mapuche
devido à crescente desilusão com os governos democráticos. Em distinção ao
período ditatorial, verificou-se a maior possibilidade de ampliação de marchas,
manifestações e tomadas de terra (Padilla 2004). Os eventos que tiveram início
em 1997 foram primordiais para a mudança das estratégias mapuche. No dia 13
de outubro, na cidade de Lumako (província de Malleco), enquanto autoridades
chilenas celebravam com diplomatas espanhóis o “encontro de dois mundos”,
com a chegada do “progresso” e da “palavra de Deus” ao novo continente,
membros das comunidades Pichiloncoyan e Pilinmapu entraram na fazenda
Pidenco, com o intuito de paralisar as explorações da empresa florestal Bosques
Arauco em suas terras ancestrais e ocupando cerca de 3.000 hectares (Foerster
e Lavanchy 2001).
No dia 14 de outubro, o governo regional enviou significativas forças policiais,
utilizando de violência contra os mapuche, prendendo 37 e ferindo outros vários.
Em resposta, no dia 1° de dezembro de 1997, três caminhões pertencentes a uma
empresa florestal foram queimados por membros das comunidades mapuche.
O governo optou pela repressão, através da massiva mobilização de policiais e
militares, além construção da narrativa que disseminava a hipótese da eventual
infiltração de grupos armados de extrema esquerda nas ações violentas das
comunidades (Foerster e Lavanchy 2001). Houve, portanto, a tentativa de retomar
alguns discursos vigentes no período ditatorial sobre as resistências indígenas
como ameaça à soberania e existência do Estado, devido à suposta proximidade
com a extrema-esquerda.
Como corolário, o conflito com os mapuche reemergiu como tema central para
a segurança nacional, alterando também a estratégia de atuação dos movimentos
mapuche (Gaitán-Barrea e Azeez 2018). Em menos de um ano, essas reinvindicações
localizadas em Lumako se tornaram um conflito aberto de grupos mapuche contra
as empresas florestais transnacionais, o modelo de desenvolvimento capitalista e
a estrutura institucional do Estado chileno (Foerster e Lavanchy 2001), abrindo
espaços para a maior conexão entre as resistências mapuche e os debates mais
amplos sobre as explorações inerentes ao sistema capitalista.
Esse aumento das resistências fez com que a estratégia político-militar
do Estado chileno buscasse desarticular os movimentos mapuche, a partir da
utilização do aparato repressivo para prender os dirigentes indígenas. Nesse
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sentido, foram instrumentalizadas leis de exceção (Ley de Seguridad Interior
del Estado e a Ley Antiterrorista), assim como foi intensificada a militarização
de várias áreas do Wallmapu e a repressão sobre as comunidades classificadas
como “conflitivas” e “radicalizadas” (Foerster e Lavanchy 2001).
A título de exemplo, a Lei Antiterrorista n° 18.314, de 1984, foi criada
no período da ditadura militar, com o objetivo principal de combater os
dissidentes do regime do presidente Pinochet. No contexto de redemocratização,
essa lei foi também utilizada, sob justificativa da necessidade de resguardar
a segurança da sociedade, para classificar seus “inimigos” mapuche como
“terroristas” e sujeitos desumanizados, pretendendo, assim, suspender suas
garantias fundamentais. Ao manter a mobilização da lei anterrorismo contra
representantes mapuche, o regime democrático não se furtou a retomar princípios
do projeto colonial de integração, com vistas a um apagamento em amplo espectro
destes povos.
Além dessas leis, foi decretado “Estado de Exceção Constitucional” em 12 de
outubro de 2021, pelo presidente Sebastián Piñera, o qual declarou que a região
da Araucanía e Biobío sofria “gravemente os efeitos da violência, ataques de
gangues do crime organizado, do terrorismo, do narcotráfico, do roubo de madeira”
(Piñera 2021). Como consequência, foram enviados mais de 2.000 soldados das
forças armadas para diversas zonas da Araucanía e Biobío. Os militares realizaram
funções para auxiliar os policiais nesses territórios, tais como atividades de apoio
logístico e tecnológico, de comunicações, de vigilância e de patrulha. Além do
mais, os militares podiam impedir manifestações e reuniões em espaços públicos
e controlar o fluxo de pessoas nessas províncias (Piñera 2021).
A implementação do estado de exceção foi acompanhada de investimentos
nas forças policiais e militares e da maior militarização dessas zonas. Contudo,
essa medida não ficou restrita ao governo de Piñera, sendo prorrogada também
no governo do presidente progressista, Gabriel Boric. Durante o período eleitoral,
Boric criticou o estado de exceção, afirmando que a medida apenas aumentaria
a tensão. Após sua eleição, grupos políticos da direita e do centro pressionaram
Boric para tomar mais medidas de segurança e o acusaram de inação e de ser
cumplice da violência dos mapuche. Com isso, Boric também optou por decretar
um estado de exceção “limitado” dois meses depois de ter sido eleito, dando
continuidade à estratégia de militarizar o conflito (Ulloa 2022).
Essa militarização segue até o momento atual. No dia 05 de março de 2024,
o pedido de Boric para a renovação do estado de exceção por mais 30 dias foi
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aprovado pelo senado por 39 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção (Senado de
Chile 2024). Esse cenário não parece caminhar para uma mudança, já que o atual
presidente tem afirmado que o Estado irá perseguir e castigar os movimentos
mapuche que se utilizam de ações violentas (Salgado 2023). Somado a isso,
Boric declarou que ataques incendiários realizados pelo movimento mapuche
Coordinadora Arauco-Malleco contra fazendeiros e florestais seriam “atos de
caráter terrorista” (France Presse 2022).
Desde a redemocratização, esse embate tem levado ao desrespeito de diversos
direitos humanos dos indígenas por parte de agentes do Estado. A Anistia
Internacional, por exemplo, se diz preocupada com as queixas e relatórios
contínuos de atos discriminatórios e abusos que afetam as comunidades mapuche.
Essas denúncias envolvem, por exemplo, o uso de armas de fogo contra a
população na comunidade mapuche de Temucuicui em dezembro de 2006, gerando
cerca de dez feridos, incluindo crianças e mulheres (Amnesty International
2007).
Seu relatório de 2013 demonstra que as denúncias de violência policial são
frequentes, havendo ações para dissolver manifestações através da utilização
de carros que jogam água; o uso de gás lacrimogêneo atirados na direção de
pessoas ou dentro de residências; uso de munições de borracha ou letais; torturas
e maus-tratos durante buscas; uso excessivo da força; detenções arbitrárias;
roubo de ferramentas de trabalho, dinheiro e sapatos; e morte — além do
mais, muitos desses casos citados ocorreram sem base em uma ordem judicial
(Amnesty International 2013). Outro tema que desperta preocupação dessa
organização é em relação à aplicação de Lei Antiterrorista para casos de pessoas
ligadas às reivindicações do povo mapuche. Em síntese, essas violências
contra os mapuche resultaram em diversas prisões, torturas e assassinatos
(Padilla 2004).
Mesmo que sob novas técnicas e discursos em relação aos períodos
anteriormente analisados, no contexto democrático o Estado se utilizou de
violência pacificadora em relação às populações mapuche, reativando o tratamento
dessa população como “inimigos internos” da paz civil. Tratou-se de aplicar
uma estratégia de integrar os mapuche à sociedade chilena, por meio de uma
política econômica neoliberal, ao mesmo tempo em que reprimia explicitamente
aqueles que não se adequavam à política assimilacionista e aos ditames
do capital.
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Considerações finais
Para Oliveira (2014), o uso cotidiano de certas expressões, como se estivessem
exclusivamente vinculadas ao seu contexto atual, naturaliza uma parcela importante
de seus significados e intencionalidades que permeiam sua utilização. Em
consequência, algumas referências, mesmo que pontuais, sobre determinadas
procedências das práticas de pacificação contra a população mapuche podem
ser úteis para demonstrar como o uso de tal expressão atualmente é marcado
por comportamentos, sentidos simbólicos e implicações que evocam instituições,
regulações, perspectivas e expectativas do passado. Nesse sentido, é possível
desmistificar a concepção de Estado como sinônimo de paz civil a partir do
caso chileno, o qual nos permite afirmar que a gênese da formação dos Estados,
inclusive na América Latina, é baseada em uma guerra constante que fragmenta
e tensiona continuamente o corpo social.
A pacificação dos mapuche almeja a assimilação destes aos padrões culturais
da sociedade chilena, buscando construir um Estado-nação unitário baseado em
uma concepção de povo que seria culturalmente homogênea — característica
considerada necessária e indispensável para a garantia da sua soberania. Assim,
do ponto de vista do Estado, a existência de um movimento indígena que
defenda a existência de um povo mapuche, distinto do chileno, é recorrentemente
considerada ilegítima.
Nos três períodos históricos, a estratégia era controlar essas populações e
territórios, com o objetivo de que não houvesse uma ruptura da ordem interna.
Essas pacificações operaram na produção de corpos dóceis, que fossem integrados
à sociedade chilena e que não questionassem a unidade do Estado e suas políticas
econômicas capitalista. Em relação aos corpos mapuche dissidentes, o Estado
os compreendia como uma ameaça à ordem vigente, restando a utilização de
uma lógica de combate e eliminação.
Mesmo que sob diferentes práticas e justificativas, constata-se que existe um
cenário de guerra interna ininterrupta contra esse povo, em alguns momentos
mais explícita, em outros mais silenciosa. Dessa forma, o método genealógico
permite atentar para a contínua mobilização dos mapuche, em lutas agônicas
dispersas na história contra os diferentes projetos de integração e sujeição. Ao
mesmo tempo, em que se busca o assujeitamento dessas populações a partir da
tentativa de apagamento de práticas ancestrais, continuamente afloraram saberes
construídos em séculos de combate agônico, os quais desnudam os limites da
paz civil tanto em regimes ditatoriais quando democráticos.
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Esse esforço genealógico mostrou que os mapuche não foram inertes ou
aceitaram essas violências. Houve diversas práticas “de baixo para cima”, de
resistências dos mapuche contra esses processos de dominação do Estado. Os
mapuche não são um grupo politicamente coeso, havendo diversos movimentos
com estratégias distintas. Alguns grupos optaram por uma estratégia de resistência
e enfrentamento direto, e outros, por meio da formação de alianças com setores
do Estado, buscaram mudanças por vias institucionais. Além disso, houve também
grupos mapuche que foram integrados à sociedade chilena.
Assim, é possível afirmar que os diversos processos de pacificação contra os
mapuche não seriam uma mera repetição de práticas, mas possuem um princípio
comum, que é o discurso de renovação de uma espécie de “missão civilizatória”
que mobilizaria tanto a força como o assimilacionismo assistencialista para a
obtenção de determinada ordem (ou segurança), que permitisse certo padrão de
progresso (ou desenvolvimento), em nome da manutenção de um ordenamento
social conservador, em detrimento de qualquer possibilidade de mudanças vindas
“de baixo”.
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