Acácio Augusto; João Paulo Duarte; Tadeu Maciel
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Segurança e humanitarismo:
ONGs de direitos humanos e a
expansão de controles sobre a
revolta na contemporaneidade
Security and humanitarianism: human
rights NGOs and the expansion of controls
over the revolt in contemporaneity
Seguridad y humanitarismo:
ONG de derechos humanos y la
expansión de los controles sobre la
revuelta en la contemporaneidad
DOI: 10.21530/ci.v17n2.2022.1207
Acácio Augusto
1
João Paulo Duarte
2
Tadeu Maciel
3
Resumo
O artigo analisa o envolvimento de organizações não governamen-
tais de direitos humanos em resposta a episódios de revolta na
contemporaneidade. Acontecimentos que explicitam a guerra que
1 Doutor em Ciência Política pelo Programa de Estudos Pós-graduados em
Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Professor no Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal
de São Paulo (Unifesp), São Paulo, Brasil. (acacio.augusto@unifesp.br), ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-4828-157X
2 Doutor em Relações Internacionais pelo Programa de Estudos Pós-graduados
em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Professor no Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Paulista
(Unip), São Paulo, Brasil. (joaopgpd@gmail.com), ORCID: http://orcid.org/0000-
0001-9941-717X
3 Doutor em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC;
Pós-doutorando e Professor visitante no Instituto de Estudos Estratégicos
da Universidade Federal Fluminense (INEST-UFF), Rio de Janeiro, Brasil.
(tadeummaciel@gmail.com), ORCID: http://orcid.org/0000-0003-2591-4557
Artigo submetido em 24/06/2021 e aprovado em 26/04/2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ISSN 2526-9038
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ocorre no exercício regular da política e que redimensionam as dinâmicas do dispositivo
humanitário. Por meio de análise genealógica, o artigo busca mapear de que maneira ações
de ONGs que se dedicam aos direitos humanos também compõem controles destinados à
contenção securitária de revoltas que se caracterizam por contraposicionamentos à racio-
nalidade neoliberal. A pesquisa se orienta pela hipótese de que tal engajamento articula
dispositivos de controle de resistências a partir do fomento da resiliência.
Palavras-chave: Dispositivo Humanitário; Organizações Não Governamentais; Resiliência;
Antissegurança.
Abstract
The article analyzes the involvement of non-governmental human rights organizations
in response to contemporary episodes of revolt. Events that explain the war that takes
place in the regular exercise of politics, and that resize the dynamics of the humanitarian
dispositif. Through genealogical analysis, the article seeks to map how actions of NGOs
dedicated to human rights are also part of controls aimed at the security containment of
revolts that are characterized by counterpositions to neoliberal rationality. The research is
guided by the hypothesis that such engagement articulates control dispositif based on the
encouragement of resilience.
Key words: Humanitarian Dispositif; Non-Governmental Organizations; Resilience; Anti-
Security.
Resumen
El artículo analiza la participación de organizaciones no gubernamentales de derechos
humanos en respuesta a episodios contemporáneos de revuelta. Eventos que explican
la guerra que se desarrolla en el ejercicio regular de la política, y que redimensionan la
dinámica del dispositivo humanitario. A través del análisis genealógico, el artículo busca
mapear cómo las acciones de las ONG dedicadas a los derechos humanos también son
parte de controles dirigidos a la contención de seguridad de revueltas que se caracterizan
por contraposiciones a la racionalidad neoliberal. La investigación está guiada por la
hipótesis de que tal compromiso articula dispositivos de control de resistencia basados en
el estímulo de la resiliencia.
Palabras clave: Dispositivo Humanitario; Organizaciones No Gubernamentales; Resiliencia;
Anti-Seguridad.
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Introdução
As proposições analítico-metodológicas de Michel Foucault (2005, 2008,
2010), baseadas na genealógica do poder, podem ser vistas como uma das formas
de compreender a capilaridade das relações de poder para além do comum
reconhecimento da centralidade da soberania estatal — operado em larga escala
pela Ciência Política. Foi seguindo esse movimento que também na área das
Relações Internacionais uma série de abordagens passou a questionar o lugar
— mais ou menos irredutível, dependendo da perspectiva teórica — do poder
soberano como objeto a partir do qual os estudos deveriam necessariamente
se orientar (Ashley 1984 ; Walker 2012). Desde então, análises interessadas
nas múltiplas dimensões da perspectiva foucaultiana de governamentalidade
(enquanto forma de compreender como o poder é exercido a partir da análise
de práticas de governo) abriram caminhos para novos percursos de pesquisa
(Bonditti, Bigo, Gros 2017). Caminhos nos quais se tornou também possível a
análise das relações de poder exercidas por organizações não governamentais
(ONGs) promotoras dos direitos humanos.
É em consonância com essas análises que a pertinência atual de compreensão
da emergência de ONGs operadoras dos direitos humanos aqui se coloca, sobretudo
quando se constata o elevado grau de legitimidade que muitas delas adquiriram;
o enorme alcance de suas ações; e o imbricamento de seus discursos e práticas
com a segurança. Um conjunto de dispositivos e fluxos operacionais que ativa
o humanitarismo em escala planetária ante a situações de “insegurança” e que,
conforme será discutido neste artigo, traz à tona não apenas o questionamento
sobre o caráter governamental que as organizações não governamentais de
direitos humanos exercem, mas, sobretudo, o questionamento sobre como elas
governam (Duarte 2019)4.
4 É corrente, na literatura de Ciência Política e Relações Internacionais, sobretudo entre as abordagens tradicionais,
a distinção entre paz e guerra. Todavia, a partir da instrução analítica e metodológica aqui delineada, que
segue a orientação da genealogia de Michel Foucault (2005, 59), este artigo trabalha com a perspectiva de
que os chamados “ambientes de paz” são caracterizados pela continuidade da guerra por outros meios, pois
a guerra mostra-se como “o motor das instituições e da ordem: a paz, na menor de suas engrenagens, faz
surdamente a guerra”. Assim, direitos humanos e direito humanitário, normalmente cindidos por essa lógica
que distingue paz e guerra, internalidade e externalidade, são aqui abordados como um contínuo de jurisdições
que opera por uma atenção política dirigida à vida humana. Do mesmo modo, são abordadas as ONGs que
aqui destacamos na análise empírica, isto é, como organizações que, embora possuam mandatos e regimes
jurídicos distintos, são complementares em seus engajamentos em defesa da vida humana, seja operando
pelos direitos humanos, seja operando pelo direito humanitário (Duarte 2019).
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A ocorrência recente de algumas situações de revolta no século XXI, marcadas
pela erupção de múltiplas formas de insurgência, e o consequente estabelecimento
de dispositivos
5
para o controle delas, reascende tal questionamento. Isso porque
é possível observar a ação de ONGs de direitos humanos se dinamizando como
contrainsurgência ao articular o fomento da resiliência à promoção da segurança
em âmbito global (Bourbeau 2013). Na perspectiva deste artigo, essa dinâmica
emerge como um artifício político que atualiza investimentos sobre a vida humana
em meio ao espraiamento da racionalidade neoliberal, intervindo diretamente
sobre a resistência que emerge em meio às revoltas (Passetti et all 2019).
Os motins nas banlieues francesas, em 2005, a revolta grega nos anos de
2008 e 2009, e as chamadas Jornadas de Junho, ocorridas, no Brasil, em 2013,
são exemplares nesse sentido. Eventos ora proclamados como novas modulações
da guerra — não mais encerrada ao modelo clausewitzano —, esses episódios
em que contestações à ordem, ao Estado e ao capital emergiram com vigor
demarcaram também a operacionalização da atividade de ONGs de direitos
humanos. Tradicionais organizações como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha
(CICV) e a Anistia Internacional (AI) dirigiram suas ações e discursos de modo
a compor esforços de controle e pacificação de tais revoltas, um engajamento
no qual é possível notar a articulação de um dispositivo humanitário que parece
redimensionar a biopolítica.
É diante desses apontamentos que o presente artigo propõe analisar os efeitos
de tais relações de poder. Para tanto, o artigo segue disposto em quatro itens,
nos quais se apresenta, respectivamente, a emergência das ONGs de direitos
humanos como agentes interessados nas dinâmicas de guerra e paz, isto é,
inseridos na segurança; o estratégico uso atual do dispositivo humanitário pela
Cruz Vermelha e pela Anistia Internacional, que ao articularem a resiliência
indicam a intenção de também controlar determinadas formas de resistência; o
resultado da análise de documentos que mostra como o CICV e a AI atuaram e
se envolveram, direta ou indiretamente, nos citados episódios de revolta; e, por
fim, uma breve reflexão conclusiva.
5 A noção de dispositivo pode ser definida, segundo Foucault (1979, 244), como “um conjunto decididamente
heterogêneo que engloba discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis,
medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas”.
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Notas preliminares
Desde meados da década de 1970, quando os direitos humanos foram colocados
em posição prevalente na política internacional, ONGs atuantes nessa área se
dispuseram em condição privilegiada nas manifestações por “novas” orientações
políticas que desviassem da lógica da Guerra Fria (Moyn 2012). A partir de então,
como “alternativa” de representação política em meio aos primeiros indícios de
agonismo do discurso jurídico-político da soberania, tais organizações compuseram
um novo campo de investimentos governamentais. Por serem centrados na defesa
do “humano”, esses investimentos se propagaram requerendo alcance global
a partir dos quais se intensificou a conexão prevista na Declaração Universal
de Direitos Humanos referente ao “necessário” encadeamento das questões de
ordem social, humanitária e econômica com os assuntos securitários (Rodrigues,
Maciel, Duarte 2020).
Contando com procedências que remontam ao século XIX, quando foi fundado
o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e iniciativas humanitárias passaram a
compor as práticas e os discursos de guerra, o setor não governamental se inseriu
como mais um agente a promover a defesa da paz liberal na contemporaneidade.6
Essa foi a finalidade basilar à qual se dirigiu o crescente número de ONGs que
surgiu e demandou uma nova atenção direcionada aos direitos humanos. Uma
importante procedência desse processo pode ser localizada na constituição
da Anistia Internacional, quando, três anos após sua fundação, a organização
resumiu seus empenhos dirigidos aos direitos humanos:
O trabalho da Anistia Internacional é destinado à construção de um
revestimento sobre a tensão internacional. Um século atrás, quando os
confrontos no mundo opunham exércitos nacionais, a Cruz Vermelha
introduziu a ideia de tratamento humano aos feridos em combate e proteção
aos prisioneiros de guerra. Agora, os confrontos não são entre nações,
mas entre ideologias e raças, e há tantas vítimas como as antigas guerras
6 Ao atentar para as incoerências desse projeto de paz liberal, Richmond (2010, 29) afirma que ele oferece
diversos estados de ser: “um mundo estado-centrista dominado pelas democracias constitucionais soberanas,
um mundo dominado por instituições e um mundo onde os direitos humanos e a autodeterminação são válidos”.
Diante disso, o autor considera que “o único caminho onde este sistema de paz pode ser coerente é no caso
de ser compreendido enquanto hierárquico e regulativo, liderado por hegemonias que definem as prioridades
políticas e econômicas, e que providencia a estrutura que os direitos humanos e a autodeterminação podem
ser observados”.
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nos campos de batalha. O movimento da Anistia, que atrai apoiadores de
todos os países, raças e religiões, procura garantir um tratamento humano
para essas vítimas de tensões que tanto convulsionam o mundo (Amnesty
International Annual Report June 1963 — May 1964, 1)
7
.
Para além de garantir que os chamados valores humanos fossem encampados
socialmente — como um mecanismo de dignificação da humanidade —, tratou-se
de um engajamento que se voltou aos problemas e efeitos produzidos pela guerra.
No entanto, não mais restrito ao formato da guerra “clássica” ou “tradicional”,
entre Estados — a guerra clausewitzana —, e, sim, dirigido a uma miríade de
situações “perigosas”, de ocorrências dispersas no planeta, gradativamente
entendidas como problemas de segurança (Gros 2009; Duffield 2001).
As décadas de 1980 e 1990 confirmariam esse dimensionamento da atividade
não governamental de direitos humanos. Ao lado de outras instituições e
poderes estatais, organizações como a Cruz Vermelha, a Anistia Internacional,
os Médicos sem Fronteiras e a Human Rights Watch empenharam grandes
esforços que chamaram atenção sobre a ocorrência regular de conflitos civis e
étnicos; catástrofes naturais, pauperismos e alastramentos de epidemias com
efeitos sociais devastadores; terrorismos e ilegalismos de diversas procedências,
originados, em geral, nos rincões do planeta (Duarte 2019). Situações que, aos
poucos, junto ao encaminhamento final da Guerra Fria, ocuparam as percepções
de ameaça e impulsionaram os discursos e as práticas em torno da segurança
humana: categoria que compôs a ampliação dos debates de segurança e que foi
homologada, em 1994, pelo Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento, precisamente como um mecanismo
direcionado a tais situações tidas como perigosas a partir do momento em que
o objeto de referência preferencial da segurança se deslocou do Estado para os
seres humanos (Buzan, Hansen 2012; Paris 2001). Um engajamento reinscrito nos
anos subsequentes, quando novos regimes jurídicos e diplomáticos, a exemplo da
Responsabilidade de Proteger, reforçaram a urgência política de estabelecimento do
7 Tradução nossa do original. Cf.: “The work of AMNESTY INTERNATIONAL is designed to bring an casing of
international tension. A century ago, when the clashes in the world were fought between national armies, the
Red Cross movement introduced the idea of humane treatment of the wounded, and exchanges of Prisoners of
War. In this age the clashes are not between nations, but between ideologies and races; and there are just as
many victims as in the old clays of open warfare on the battlefield. The AMNESTY movement, which draws
its supporters from all countries, races and religions, seeks to secure humane treatment for these victims of
the tensions which convulse so much of the world.”.
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nexo entre segurança e direitos humanos (Mitchell 2014). Com isso, viabilizando
também a crescente atenção dada às intervenções humanitárias, acionadas
sob o pretexto de pacificação de determinadas situações de violência internas
aos Estados em especial aqueles definidos politicamente como Estados falidos
(Gomes 2014).
Partícipes desse programa, ONGs de direitos humanos, com destaque àquelas
que adquiriram reconhecimento e trânsito globais com o grande leque de ações
por elas desenvolvidas, conformaram-se como componentes de um dispositivo
humanitário8 coordenado entre os dispositivos policial, diplomático e militar
cada vez mais operados, conjunta e transterritorialmente, em favor da paz e da
segurança (Cock 2005 ). Assim, entre outras atividades, essas organizações se
voltaram especialmente aos conflitos civis e aos genocídios, que explicitavam
a ocorrência de violências contra a vida no momento em que sua valorização
adquiria novos e mais abrangentes patamares. Estes tornaram possíveis verificações
de redimensionamentos da biopolítica analisada por Michel Foucault (2005,
2008) — isto é, uma atenção governamental sobre a vida humana —, fazendo
a produção utilitária e seletiva da segurança se consolidar, globalmente, como
parte de uma “governamentalidade planetária”9 ao dinamizar a conformação
de um “mundo melhor” habitado por “povos resilientes”. Nesses termos, tais
populações não estariam precisamente apartadas de violências, degradações
e degenerações cotidianas, mas amparadas por direitos e por segurança que
definem a vida governada como forma de vida digna de ser vivida. Em outras
palavras, direitos e segurança que definem como, quando, para quem e com
qual finalidade são orientados os controles e as intervenções ora ativados em
defesa da humanidade. Diante dessa dinâmica, Gomes (2014, 186) ressalta que
essa perspectiva em torno da segurança voltada ao “humano” encapsula uma
transformação “tanto na forma de abordar a guerra e a paz — por meio de uma
perspectiva reformista das sociedades afetadas — quanto nos atores que irão gerir
8 A noção de dispositivo humanitário foi proposta por Emil Cock (2005) em um estudo sobre a emergência
contemporânea do que o autor chama de “geopolítica da generosidade humanitária”, operada não só por
ONGs, mas também por uma miríade de instituições e práticas que, a partir de meados da Guerra Fria, buscam
universalizar e generalizar a defesa dos direitos humanos, bem como imbricá-los à segurança.
9 Autores como Passetti (2016) se aproximam de Foucault ao mobilizarem a perspectiva de governamentalidade
planetária como forma de atentar para o conjunto contemporâneo de investimentos, procedimentos e táticas
alinhadas às institucionalizações e gestões diante das novas ameaças à segurança global, com vistas a
promover a conservação do meio ambiente, a garantia de direitos, o combate aos tráficos diversos, o controle
das migrações massivas e das epidemias em larga escala, entre outros.
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essas reformas — majoritariamente atores não governamentais, que possuem
acesso direto e permanente às zonas de conflito”.
Como efeito, desde os anos finais do século XX, quando também emergiram
formas transterritoriais de terrorismo, a conexão da garantia de direitos com
a segurança criou sobreproduções na busca por invulnerabilidades no campo
securitário. Apesar da reinscrição marcante do poder soberano, de acordo com
Hoffmann (2010), as ações de contraterror e suas reverberações não se restringiram
à ativação do dispositivo militar, e, sim, reforçaram a necessidade de valorização
do “atributo humano”. Por conseguinte, também dos dispositivos operados em
seu favor, incluindo a atividade de ONGs (Duarte, 2019). Uma configuração que
ao se dirigir aos terrorismos, promovendo e compondo esforços de pacificação
com base no imperativo de defesa da humanidade, voltou-se também à contenção
de revoltas e rebeliões sociais, em sinergia com o argumento estrategicamente
elaborado de que nada se assemelha melhor ao terrorista do que o homem
comum (Agamben 2009). Ou seja, direitos humanos e segurança, quando
conectados, produziram também, como derivação da busca por invulnerabilidade
securitária, novos elementos para a interceptação de resistências no campo
político.
Foi nesse contexto de emergência de ações planetárias de contraterror
que o movimento antiglobalização e suas reverberações — como as atividades
do Fórum Social Mundial e algumas táticas de manifestação e luta política
— também passaram a ser alvos constantes de controles que irrompem as
limitações da soberania. Isto é, controles não restritos a intervenções estatais,
mas estendidos a amplos processos que envolvem desde a ostensividade policial e
militar até o acompanhamento de políticas desenvolvidas por variadas instâncias
da sociedade civil, referenciadas em práticas, recomendações, leis, tratados e
acordos entre diversas institucionalidades. Investimentos que crescentemente
buscam desmobilizar, deslegitimar e apaziguar formas de enfrentamento político
ao evocar a necessidade sempre urgente da segurança.
Envolvido e interessado nas redimensões da guerra, o dispositivo humanitário
operado por ONGs, ante a emergência desse contexto, é confrontado com essa
nova situação. Um acontecimento que novamente explicita a guerra que ocorre
no interior da chamada paz civil e que requere também a urgente defesa dos
direitos humanos no momento em que, na democracia, a revolta emerge como
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antítese da paz,10 sobretudo reivindicando um controle que opere pela promoção
da resiliência.
Tensionamentos
No manifesto Antissegurança, Neocleous e Rigakos (2010) chamaram
atenção para a forma com a qual as demandas generalizadas por segurança
ocupam atualmente posição de tamanho clamor a ponto de serem cada vez
mais naturalizadas e, assim, encobrirem quaisquer contraposicionamentos ao
capitalismo. No argumento dos autores, até mesmo abordagens e engajamentos
que reivindicam postura crítica à segurança — sem, no entanto, abdicar sua
funcionalidade — igualmente reproduzem sua dinâmica e sua linguagem. Por
conseguinte, bloqueiam ações que de maneira contundente se opõem às correlações
de forças em que está inserida a busca por segurança.
Tal proposição pode ser aprofundada para a análise da atuação e/ou do
envolvimento de ONGs que se dedicam aos direitos humanos na composição
de controles voltados a algumas situações de revolta na contemporaneidade
(Rodrigues, Augusto 2014). Isto é, situações que vimos ocorrer na França, em
2005, na Grécia, entre 2008 e 2009, e no Brasil, em 2013, caracterizadas pela
mobilização popular e pelo acionamento de táticas ingovernáveis
11
. Isso porque,
embora seja possível mapear denúncias por parte de ONGs que apontam abusos, por
exemplo, nas reações policiais e na elaboração de legislações (Anistia Internacional
2020b), diante da revolta a abordagem geral de tais organizações (ainda que
entre as ONGs de direitos humanos seja possível verificar heterogeneidades)
10 Novamente recorrendo aos pressupostos analíticos de Foucault (2005, 2010), a discussão aqui proposta indica
que as manifestações sociais e os episódios de luta política são também expressões de guerra, mesmo que não
recorram ao uso da violência ou provoquem rupturas internas. Interessa, assim, sinalizar que a chamada paz
civil é recoberta pela ocorrência silenciosa da guerra, inscrita nas instituições, na linguagem e nos dispositivos
que operam micropolíticas. O âmbito da soberania, pois, nada mais é do que o espaço em que se dá a luta
incessante entre o domínio político juridicamente estabelecido e suas resistências. É desse modo que, para a
discussão aqui proposta, episódios de revolta são tomados como manifestações de guerra.
11 O entendimento do conceito de revolta aqui desenvolvido vai ao encontro das reflexões de Albert Camus (2007),
pressupondo a diferença em relação à categoria de revolução, que recompõe autoridades; a compreensão da
violência a partir da consciência de que vivemos uma existência política absurda; e a afirmação de outras
possibilidades da existência humana nos percursos e entremeios das rebeliões. Em análises sobre episódios
de revolta na contemporaneidade, autores como Bray (2019) e Rodrigues & Augusto (2014) vão indicar que
suas atuais manifestações são marcadas por lutas com caráter anticapitalista, antifascista e que produzem a
emergência de anarquismos.
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é quase sempre adornada por argumentos de incentivo a manifestações não
violentas e de clamor à segurança humana, estabelecendo, assim, uma espécie
de “tipo ideal” dos manifestantes que estariam sob sua proteção (Duarte 2019).
Essa configuração expõe como o exercício prático da ação humanitária ante a
tais manifestações de luta política propaga a noção de desenvolvimento das
capacidades humanas” para enfrentar “adversidades”. Em linhas gerais, o sentido
que tem sido vinculado à categoria de resiliência humana12, a qual se conforma
como um mecanismo dirigido à capacitação da vida para enfrentar, superar, se
adaptar a dificuldades, incluindo dificuldades produzidas socialmente. Desse modo,
considerando seus significados e efeitos políticos, a mobilização da perspectiva
de resiliência intervem diretamente nos redimensionamentos contemporâneos
da produção do sujeito dócil e útil. E, por conseguinte, nas formas de resistência
que se dirigem à segurança dos indivíduos, dado que investe e dissemina a ideia
própria da racionalidade neoliberal de empreendimento do capital humano.
Isto é, de aperfeiçoamento e modulação constantes da subjetividade humana
para devidos enquadramentos de obediência e produtividade em nome de uma
inserção mais segura na realidade social vigente (Passetti et all 2019).
Não é estranho constatar, dessa maneira, que a Anistia Internacional, seguindo
suas orientações estatutárias, persista em restringir suas atividades de defesa
de presos políticos àqueles que não tenham recorrido ou advogado em favor de
alguma violência, os chamados “prisioneiros de consciência”; assim, mantendo-
se afastada da defesa de pessoas que, pelo resultado de forças políticas em luta e
em meio à produção de verdades, são classificadas em tais contextos de revolta
como “rebeldes”, “vândalos”, “radicais” ou, no limite, “terroristas” (Konder
1988. Em linguagem jurídico-política, um afastamento que opera a divisão entre
manifestantes legítimos, autorizados e recobertos pela instrução humanitária
por supostamente recorrerem a formas pacíficas de manifestação, daqueles que
exercem outras práticas de protesto. Isto é, a divisão entre manifestantes resilientes
e manifestantes que operam resistências. Diga-se, um artifício que reforça a
posição de eliminar das atividades da AI as contestações ao aprisionamento dos
chamados presos comuns, mostrando como a instituição recompõe a seletividade
penal ao circunscrever a categoria de preso político.
12 A emergente utilização política da categoria de resiliência pode ser observada como produtora de condutas
específicas ante a cenários de adversidade, em consonância com a perspectiva do desenvolvimento humano
sustentável em prol de ambientes “seguros”, que restrinjam possíveis resistências (Bourbeau 2013).
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Nesse mesmo sentido, também não é estranho constatar que a Cruz Vermelha,
sobretudo atuando por meio de suas sociedades nacionais (as agências responsáveis
por suas atividades de serviço social humanitário), tenha recentemente estabelecido
como uma de suas metas para a corrente década o desenvolvimento da “resiliência
da comunidade”, cujo objetivo se dirige à produção, entre os indivíduos, de maior
capacidade de se adaptar e lidar com desastres e crises recorrentes ou prolongadas,
bem como mudanças socioeconômicas mais amplas”13. Uma instrução direcionada,
especialmente, a países, regiões e ambientes subdesenvolvidos, marcados pela
continuidade regular de violências, misérias e pauperismos, e pelo crescente
interesse de controle, monitoramento e segurança. Algo que podemos indicar
como exemplo do atual enquadramento preferencial das atividades de ONGs
de direitos humanos sobre as “periferias”, sejam elas globais, sejam elas locais.
Espaços em que as tecnologias biopolíticas foram racionalizadas e aplicadas ao
limite (Mbembe 2018) e nos quais a ação humanitária “não governamental” se
constituiu como indispensável na composição com os dispositivos diplomático,
militar e policial em meio à emergência sucessiva de conflitos e ilegalismos, os
chamados “novos problemas da segurança internacional” (Rodrigues 2012).
Diante de tais constatações, alguns primeiros indícios da inscrição
redimensionada de investimentos ao “corpo são” podem ser mapeados nas
atividades de ONGs de direitos humanos, também dirigidas a um exercício
governamental que busca fixar controles securitários de atuação sobre a emergência
de revoltas. Assim, seja por meio de suas atividades políticas, seja pela assistência
social, ao articularem uma rede planetária de fraternidade filantrópica, ONGs de
direitos humanos parecem atualizar, pelo dispositivo que operam, o estratégico
processo de humanização da guerra pela contenção de resistências, ainda que
sempre reivindicando o alegado caráter de “neutralidade” que seria próprio às
suas institucionalidades (Duarte 2019). Uma atualização, pois, que reascende
tanto o debate sobre o compartilhamento — e não a transferência — de poder
entre agentes não estatais e os Estados, em um imbricamento que não atende à
chamada lógica de soma zero (Sending e Neumann 2006), quanto a pertinência
de se formular problematizações sobre essa composição no exercício de poder
(Guilhot 2003) e sobre a utilização política dos direitos humanos (Mutua 2001;
Douzinas 2009; Moyn 2018).
13 Cf.: International Federation of Red Cross and Red Crescent Societies Strategy 2020. Disponível em:
<https://www.ifrc.org/Global/Publications/general/strategy-2020.pdf>. Acesso em 12 fev. 2020.
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Percursos genealógicos
O método genealógico de Michel Foucault (2005, 2008, 2010), aqui destacado
como orientação metodológica, permite compreender elementos comumente
negligenciados em relação à formação das sociedades, ao estabelecimento
de determinada ordem política e ao surgimento das instituições, a partir da
identificação de diversos discursos (inclusive aqueles “soterrados”), relações de
poder e estratégias de governos, atentando-se para a forma como algumas verdades
se tornaram dominantes. Assim, a partir da análise de procedências e emergências
de determinados discursos e práticas associadas à relação entre segurança e
humanitarismo, é possível problematizar suas atualizações e aplicabilidades na
contemporaneidade. Nesse sentido, é pertinente para a análise aqui proposta a
mobilização de exemplos que mostram alguns importantes elementos ocultos na
atividade de ONGs que articulam a relação entre segurança e direitos humanos
diante de situações de revolta.
Em outubro de 2005, irrompeu, nos subúrbios de Paris, uma sequência de
revoltas em resposta à morte de dois jovens moradores das chamadas banlieues,
os guetos nos arredores da capital francesa onde vivem precariamente, em
sua maioria, imigrantes e populações pobres. Perseguidos pela polícia, os dois
jovens de origem africana foram eletrocutados em uma estação de distribuição
de energia, local em que, durante a perseguição, tentaram se esconder e, por
conseguinte, foram encurralados. As mortes, descritas pelo governo francês como
acidentais, serviram de estopim para ações, protestos e ataques de ocupantes
das banlieues contra prédios públicos e privados, automóveis e o próprio aparato
policial, durante cerca de três semanas. Revoltas que se espalharam por periferias
de outras grandes cidades do país e que explicitaram não apenas a insuportável
ostensividade policial à qual tais pessoas estão cotidianamente submetidas,
como também as condições de pauperismo, racismo e violência a que estão
regularmente sujeitadas (Arantes 2014).
Coordenada pelo então Ministro do Interior, Nicolas Sarkozy, durante os
dias de protestos, a polícia encarcerou cerca de 2800 pessoas, além de reprimir a
revolta com grande emprego de violência, ocasionando outras mortes. Contudo,
dentro dos limites e objetivos traçados neste artigo, cabe notar a resposta
“não governamental” que reivindicou a articulação dos direitos humanos nos
desdobramentos desse episódio. Um exemplo ilustrativo foi reportado pela Cruz
Vermelha poucos meses após os eventos (Croix-Rouge Française 2016). Em maio
Acácio Augusto; João Paulo Duarte; Tadeu Maciel
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 17, n. 2, e1207, 2022
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de 2006, a organização relatou os trabalhos desenvolvidos pelo programa La
Passage, por meio do qual a Cruz Vermelha francesa presta serviços de assistência
psicopedagógica a jovens de 16 a 26 anos em distritos nos arredores de Paris em
que as condições cotidianas são descritas como uma “encruzilhada de sofrimento
psíquico e precariedade social”. Dirigido pelo intuito de “reintegrar tais pessoas
ao campo social e profissional” de forma a recolocá-los “de volta aos trilhos
sem recorrer ao sistema”, o programa foi anunciado como um “dispositivo
cujo objetivo é estimular os jovens na busca por emprego e reintegração”,
sendo, dessa maneira, mais um mecanismo a ser ativado “em resposta à crise
nas banlieues. Para além dos meios repressivos utilizados pelo Estado, trata-
se, pois, de uma articulação capilar do poder, aquém e além da soberania, na
qual outros procedimentos, tecnologias, discursos e dispositivos operam e se
manifestam de forma a compor o governo da vida. Ou, em outros termos, uma
articulação do poder que se volta à mitigação e à gestão de misérias em meio a
agrupamentos populacionais que devem ser objetos constantes da segurança,
em um programa que também busca extrair utilidade, mesmo que precária, de
tais corpos, avaliados como excedentes demográficos a serem preferencialmente
controlados ou mantidos em “zonas de espera”.
Portanto, procura-se capturar e/ou pacificar a revolta ao se agenciar práticas
que estendem o raio de alcance da cidadania para então impor uma dignificação
calculada, programada e seletiva de determinadas vidas. Chega-se, assim, à
combinação estratégica de táticas de repressão com táticas de inclusão regulada
e diferenciada. E, como efeito, o produto da atividade dita não governamental
que investe sobre corpos tidos como em condição de vulnerabilidade, cria modos,
pelo fomento da resiliência, para se evitar que eles ativem resistências e animem
revoltas. Corpos que por estarem expostos a situações violentas, degradantes, de
ostracismo, inatividade e racismo, necessitam de ações que se desdobrem em novas
dinâmicas de assujeitamento e em devidos enquadramentos de funcionalidade
econômica e controle político. Por isso, são expostos não somente a dispositivos
coercitivos, mas, ao mesmo tempo, a ações que geram positividades na medida
em que investem na instrução, educação e medicalização, na participação,
inclusão e ocupação desses corpos.
Essa abordagem da Cruz Vermelha pode ser também percebida em alguns de
seus engajamentos ativados em resposta aos acontecimentos de revolta ocorridos
na Grécia, entre 2008 e 2009, especialmente em Atenas. Nesses acontecimentos,
de maneira semelhante ao que havia ocorrido na França, em 2005, grandes
protestos e manifestações políticas emergiram após o assassinato de um jovem
Segurança e humanitarismo: ONGs de direitos humanos e a expansão de controles [...]
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pela polícia, no bairro de Exárchia, na capital grega. A revolta, embora tenha
seu estopim marcado por tal episódio de violência policial, foi também uma
reação generalizada às emergentes intenções do plano de austeridade ao qual o
país seria submetido — coordenado pelo sistema financeiro da União Europeia,
do FMI e do Banco Mundial, formando o que ficou conhecido como Troika —,
bem como aos efeitos sociais da crise econômica no país, como a alta taxa de
desemprego da população (Dalakoglou, Giovanopoulos 2011; Graeber 2011).
Envolvidas nesse quadro, ONGs de defesa dos direitos humanos estiveram
presentes nos processos de pacificação da revolta. Atuando sobretudo por meio de
sua sociedade nacional na Grécia, a Cruz Vermelha foi ativa em seus engajamentos
de assistência social. Além de intensificar auxílios a refugiados oriundos da
África, que, pela posição geográfica, em grandes contingentes se fixam ou usam
a Grécia como país de entrada na Europa, a organização implementou uma série
de estudos e atividades com o intuito de combater os alegados problemas de
seguridade social que estavam relacionados aos “distúrbios” ocorridos em 2008
e 2009. Em um documento publicado em 2013 sob o título de Think differently:
humanitarian impacts of the economic crisis in Europe, a Federação Internacional
das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha relatou alguns dos problemas que
passou a gerenciar, visando à diminuição dos possíveis efeitos políticos do
contexto de crise. Assim, de acordo com a Cruz Vermelha grega:
A atual crise econômica produz sérios impactos na saúde pública, pois
está vinculada à desnutrição e condição de vida insalubre, ao aumento do
desemprego, à depressão, ao aumento dos índices de suicídio, a problemas de
saúde infantil, ao aumento da violência, ao consumo de drogas e dependência
química, a problemas ambientais e à inacessibilidade à assistência social.
O crescimento significativo dos níveis de pobreza e exclusão, a redução
dos orçamentos de bem-estar social e a transferência da responsabilidade
pela prestação de cuidados de saúde e sociais do Estado para organizações
privadas, comunidades e famílias criam desafios para lidar com as novas
circunstâncias (International Federation of Red Cross and Red Crescent
Societies 2013, 29)
14
.
14 Tradução nossa do original. Cf.: “The current economic crisis has had a serious impact on public health, since it
is connected to malnutrition and unhealthy living conditions, increase in unemployment, depression, increasing
rates of suicides, health problems for children and adolescents, violence, drug addiction, environmental
problems, and often inaccessibility to health and welfare agencies. The significant increase in poverty levels
and social exclusion, the reduction in social welfare budgets and the transfer of responsibility for health and
social care provision from the state to private organizations, communities and families, create challenges to
cope with the new circumstance”..
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Ao implementar programas de serviço social objetivando intervir nessas
situações problemáticas derivadas da crise, para além dos dispositivos ordinários
de segurança, a Cruz Vermelha contribuiu, por exemplo, no processo de gestão do
fluxo de imigrantes de modo a conter os eventuais efeitos de uma concentração
além dos limites sociais e geográficos avaliados como sustentáveis na Grécia
e na Europa em geral. Leva-se em consideração as condições econômicas e de
saúde pública, entre outras questões sociais, e, com isso, produz-se elementos
de discurso e prática humanitária que bloqueiam problematizações à dinâmica
capitalista que provoca a crise, resumindo os investimentos políticos de reação
a ela aos níveis normativo e conjuntural.
Também envolvida na revolta grega, a Anistia Internacional foi mais uma
das ONGs que se dedicam aos direitos humanos a requerer e ativar, por meio
de seus procedimentos, formas de pacificação aos protestos e ataques de 2008 e
2009. Pelo caráter de suas atividades, que investem especialmente na defesa da
democracia e na luta contra a tortura, sua atuação se deu, sobretudo, dirigida
ao acompanhamento de prisioneiros e à denúncia de abusos ou excessos no uso
da força pelos dispositivos de segurança. Assim, em seu relatório anual de 2009,
a Anistia Internacional indicou a morte de Alexis Gregoropoulos — o jovem de
15 anos executado pela polícia grega em Exárchia — como resultado de uma
abordagem marcada por abusos de poder por parte de policiais. Evento que
levou a organização a acompanhar os protestos subsequentes ao assassinato.
Sua posição, contudo, se limitou a denunciar os “excessos a manifestantes
pacíficos” e a inspecionar suas eventuais detenções. Desse modo, estabeleceu
um padrão e um limite de legitimidade/legalidade aos protestos, indicando que
a resiliência deve operar acima da resistência ou de modo a circunscrevê-la e
capturá-la. E então, relatou que:
A polícia supostamente usou de força excessiva e violência punitiva
contra manifestantes pacíficos em vez de direcionar ataques aos
desordeiros que destruíam propriedades. Entre os agredidos pela polícia
estavam também dois membros da Anistia Internacional. A polícia ainda
realizou várias prisões arbitrárias (Amnesty International Annual Report
2009, 156)
15
.
15 Tradução nossa do original. Cf.: “Police reportedly used excessive force and punitive violence against peaceful
demonstrators rather than targeting rioters who were destroying property. Among those beaten by police were
two Amnesty International members. The police also carried out many arbitrary arrests”.
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Em geral, a organização, diante da persistência da instabilidade das estruturas
sociais gregas, reforçou o argumento de que as violações aos direitos humanos
devem ser assistidas e denunciadas quando aqueles que as cometem se voltam aos
manifestantes que ativam “legítimas” formas de protestos (Amnesty International
2014). Situação que pode ser entendida como uma seletiva ativação dos direitos
humanos — própria do dispositivo humanitário — dirigida àqueles manifestantes
que suportam os efeitos da crise e que reivindicam alternativas e soluções
dentro dos parâmetros do que se entende por campo democrático. Isto é, uma
abordagem que restringe problematizações voltadas, por exemplo, ao sistema
financeiro global, responsável direto pela crise; ao Estado grego, protagonista da
bancarrota social do país; e aos dispositivos de segurança da União Europeia,
que os abrigam com seus protocolos e procedimentos.
Os eventos que ficaram conhecidos como Jornadas de Junho, ocorridos no
Brasil no ano de 2013, nos quais também emergiram manifestações de revolta,
são acontecimentos que igualmente podem servir como objetos de análise para
a verificação das respostas não governamentais de defesa dos direitos humanos
diante dessas situações de guerra. Em tais manifestações, que especialmente
repercutiram nas grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, milhares
de jovens ocuparam as ruas com demandas políticas derivadas de modo geral
dos primeiros efeitos produzidos pela crise econômica no Brasil. Havia grande
insatisfação causada pelo dispêndio de vultosas cifras por parte das esferas
governamentais para a organização de megaeventos esportivos, enquanto o
custo de vida se tornava mais caro nas metrópoles brasileiras e o acesso aos
prometidos benefícios infraestruturais se apresentava como de alcance parcial
ou inexistente.
Em meio a essa insatisfação e a outros questionamentos dela derivados,
ocorreram os primeiros protestos, repreendidos pela polícia de forma ostensiva.
Porém, ao invés de recuarem, os protestos avançaram e cresceram vertiginosamente,
então incluindo diversas demandas governamentais, mas, também, provocando a
irrupção de revoltas que marcaram o acontecimento das manifestações, sobretudo
por ativarem táticas anarquistas. Ou seja, foi marcante a presença de forças políticas
que se contraposicionaram de maneira a confrontar não apenas o capitalismo
e suas intrínsecas desigualdades econômicas, mas também as estratégias de
saber-poder neoliberais, o Estado, e a segurança que revestem o capitalismo
como norma na “governamentalidade planetária” (Rodrigues, Augusto 2014;
Passetti 2016).
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Em contrapartida à insurreição, que se estendeu em episódios sequenciais
até meados de 2014 contra a realização da Copa do Mundo FIFA, dispositivos
operados por ONGs também foram acionados. A Anistia Internacional, mais uma
vez, esteve entre as organizações atuantes nos protestos. Sua posição seguiu os
parâmetros institucionais já conhecidos de defesa dos direitos de manifestação
e de liberdade de expressão em prol da democracia, e de acompanhamento e
denúncia de detenções e atos de tortura. Assim como ocorreu nas revoltas na Grécia,
esse enquadramento se limitou a defender as manifestações e os manifestantes
“pacíficos”. Em relatório emitido pela organização no ano de 2014, uma série de
denúncias, nesse sentido, foram documentadas, destacando novamente o uso
dos direitos humanos como baliza para legitimação de determinadas formas
de protestos. Ao relatar o uso excessivo da força militar por parte da polícia, a
Anistia Internacional destacou situações de “detenção e agressão a manifestantes
pacíficos, (...) e [de] agressão contra jornalistas”, sendo tais “abusos cometidos
em um contexto em que uma minoria de manifestantes também fazia uso da
violência” (Anistia Internacional 2014, 1). E a partir de tal argumento, a Anistia
Internacional sentenciou que:
A liberdade de expressão e manifestação pacífica são um direito humano.
A polícia deve garantir uma reação gradativa à violência durante as
manifestações, e não deve usar de atos de violência de alguns manifestantes
como desculpa para negar aos manifestantes pacíficos o seu direito de
protestar. A polícia pode legitimamente agir para restaurar a ordem e
investigar atos de violência nas manifestações, mas não pode usar a força
de forma excessiva ou desnecessária, ou cometer qualquer tipo de abuso
(Anistia Internacional 2014, 1).
Essa abordagem da Anistia Internacional foi também seguida por
posicionamentos de representantes da Cruz Vermelha brasileira. Na ocasião dos
protestos, a seção da Cruz Vermelha no país indicou que o caráter adquirido pelos
atos, marcados pela ausência de líderes, pela rápida difusão de informações, e
pelo surgimento de violências incomuns ao histórico de protestos de rua no Brasil,
ocasionou certa “desorientação” da polícia, a ser aperfeiçoada e solucionada pela
observância dos direitos humanos (CICV 2013). Daí a importância, segundo a
instituição, da presença e do acompanhamento de ONGs como a Cruz Vermelha.
Contudo, a Cruz Vermelha se deteve mais sobre outros problemas relacionados
indiretamente aos levantes de 2013. Mesmo atingida por acusações de corrupção
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interna ao movimento, que vieram à tona, em 2014, em sua seção brasileira, a
organização documentou em seu relatório anual os resultados do Rio Project16,
destinado a mitigar problemas sociais e de saúde pública nas favelas cariocas,
bem como os empenhos em replicá-los para outras grandes cidades do Brasil
diante da emergência dos efeitos da crise no país. De acordo com o relatório de
2014 (ICRC Annual Report 2014), por desenvolver a “ação humanitária em tempos
de paz”, a iniciativa do projeto se conecta com, e ao mesmo tempo fiscaliza,
os esforços de pacificação de cidades brasileiras em que as situações sociais de
crescente precariedade são avaliadas como potenciais causadoras do agravamento
de instabilidades políticas. No relatório de 2013 (ICRC Annual Report 2013), a Cruz
Vermelha, relatando suas atividades, faz ainda menção ao vínculo existente entre
tais esforços e seus diálogos com a Secretaria de Segurança Pública do Estado
do Rio de Janeiro. Um engajamento cujo objetivo se dirigiu ao estabelecimento
de uma conexão entre a assistência humanitária e a atuação da força policial,
sobretudo “as forças especiais e a polícia pacificadora”; naquele momento,
totalmente mobilizadas para a contenção das crescentes manifestações de rua.
Tratou-se, desse modo, de um programa de cunho preventivo, com base
na instrução humanitária, voltado a conter os efeitos das misérias espalhadas
e generalizadas nas regiões metropolitanas do Brasil. Como um dispositivo
humanitário, o projeto buscou se conectar aos dispositivos de segurança
empenhados na “guerra silenciosa” que ocorre no interior das instituições e da
chamada “normalidade pacífica”, visando, assim, a evitar que ela se tornasse
um conflito ainda mais deflagrado, irrompendo as institucionalidades. Em outros
termos, para evitar possíveis reversões abruptas ou rupturas nas correlações de
força política. Ou ainda, de maneira mais objetiva, para evitar a potência das
revoltas e suas imprevisibilidades.
Novamente, portanto, por meio da articulação da segurança humana, investiu-se
na resiliência para conter possibilidades de resistências, uma prática cada vez mais
observada na governamentalidade planetária, anunciadora de “novas” guerras que
se caracterizam pela fluidez rizomática, pela atemporalidade, pela desterritorialidade
e pelas desregulamentações. Tais características se tornam igualmente anunciadoras
da segurança como princípio contemporâneo de inquestionabilidade a partir
do qual novos operadores políticos habilitam renovadas formas de controle.
16 De acordo com a Cruz Vermelha, o Rio Project, ativado entre 2009 e 2013, foi uma “experiência que resultou
em ações integradas relacionadas à promoção e à educação em saúde visando a proteger a população e a
desenvolver a resiliência de quem mora e/ou trabalha em favelas no Rio de Janeiro” (ICRC RIO Project 2014).
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Operadores que, muitas vezes, mobilizam estrategicamente os direitos humanos
e sua aplicação humanitária não só como um meio para dissolver a ideia de
revolução, mas, também, para antecipar, interceptar e massacrar manifestações
de revolta que agitam a “vida” e provocam o ingovernável (esse início e fim da
política), seja no Brasil, na Grécia, na França, seja em qualquer parte.
Notas finais
Em uma entrevista concedida no ano de 1977, posteriormente publicada e
intitulada O sujeito e o poder, Michel Foucault (2009), ao fazer um balanço de
seus estudos, indicou que um dos maiores interesses de sua vida foi investigar a
constituição do sujeito na Modernidade. Um projeto analítico que ele por vezes
nomeou como a história do presente, isto é, a história de como nós humanos
e viventes, enredados por múltiplas relações de poder, nos tornamos sujeitos.
Tratava-se de uma inquietação interessada, primeiramente, em expor as minúcias
do poder, com suas articulações linguísticas e suas disposições microfísicas
responsáveis pela produção de verdades e pelo exercício de governo. Mas para
além dessa inquietação inicial, em seu projeto de análise das relações de poder
que moldam a subjetividade humana, a Foucault era caro também o interesse
pelo surgimento irredutível das resistências, que se dirigem também aos processos
de subjetivação.
Os atuais e crescentes esforços do dispositivo humanitário operado por ONGs
no sentido de promover o “sujeito resiliente” parece nos colocar duplamente diante
dessas inquietações de Foucault. Primeiro, por se tratar de um engajamento que,
observando os diversos protocolos internacionais sobre resiliência que surgiram
desde os anos 2000, enaltece tal conduta como um atributo da “inteligência
emocional” de seres humanos “responsáveis”, a serem de pronto desenvolvidos
e aproveitados pela produção capitalista. E, segundo, por também se dirigir à
“pacificação de revoltas” que operam pela radicalidade, uma característica das lutas
que intuitam mostrar que a violência já está posta pela continuidade do Estado
e da propriedade, pela crescente militarização da vida, e pela disseminação das
tecnologias de monitoramento, essa combinação política que marca a emergência
das democracias securitárias (Augusto, Wilke 2019).
Assim, se podemos constatar que o efeito de tal engajamento “não
governamental” do dispositivo humanitário produz a modulação de subjetividades
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e a desmobilização de lutas, precisamos nos atentar para o fato de, mais uma
vez, os direitos humanos serem operados pela seletividade, estabelecendo uma
fronteira, muitas vezes turva, entre aqueles que seriam ou não abrigados pela
proteção proporcionada por esses direitos.
Tal atenção se faz premente sobretudo quando notamos a prontidão das
ONGs de direitos humanos diante das consequências catastróficas da pandemia
de Covid-19 e do principal acontecimento que marcou o ano de 2020 em meio
à propagação do vírus: os protestos planetários contra o assassinato de George
Floyd (negro) por um policial (branco), em Minneapolis, nos Estados Unidos,
após um golpe de imobilização que o asfixiou. Isso porque é mais uma vez
notável que a resiliência é a ponta de lança do dispositivo humanitário por elas
colocado em operação.
Intitulado Black Lives Matter: resources for young people (British Red Cross
2020), o anúncio da Cruz Vermelha é exemplar ao relatar uma atividade a ser
replicada por instituições educacionais diante da ocorrência dos protestos na
Inglaterra contra o assassinato de George Floyd. Na atividade pedagógica, propõe-
se uma reflexão compartilhada sobre “Ativismo e Resiliência”, exemplificada
pela atitude de Rosa Parks, uma mulher negra estadunidense que se tornou
conhecida por não ceder o lugar no ônibus a um homem branco, na cidade
de Montgomery, capital do Alabama, no ano de 1955. A atitude de Rosa Parks
desencadeou o chamado “Boicote aos ônibus de Montgomery”, uma ação de
protesto descrita didaticamente no exercício como ativismo exemplar e legítimo
por não utilizar a violência.
Nesses termos, pois, já podemos projetar quais serão as posições e as
disposições das ONGs de direitos humanos no mundo pós-pandêmico, que, de
acordo com um recente relatório produzido pelo Fundo Monetário Internacional
(FMI), será marcado pela emergência de conflitos, protestos e insurreições
(International Monetary Fund 2021). Também empenhadas no controle de revoltas,
tais ONGs, como é próprio de suas estruturas institucionais, reivindicarão a
“neutralidade” para comporem a governamentalidade que opera pela racionalidade
neoliberal.
Por fim, em um cenário no qual políticos de extrema direita ganharam força,
cresceram as ações xenofóbicas contra migrantes e refugiados, e a pobreza está
aumentando, é eticamente legítimo criticar os direitos humanos em geral e o
direito humanitário em específico? Uma perspectiva crítica sobre os direitos
humanos constitui apoio — ou conivência com — à violação massiva da dignidade
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humana? Nós não pensamos assim. Ao contrário, é possível vislumbrar formas
inventivas de desencadear lutas em torno da mobilização estratégica dos direitos
humanos sem deixar de denunciar as muitas “capturas” às quais estão sujeitos.
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